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Fri Mar 08 11:30:16 BRT 2024
Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Dúvidas do MEI: vou ser mãe, e agora?

Esta série de textos apresenta a importância dos benefícios concedidos ao MEI quando ele mais precisa de apoio.

· Atualizado em 08/03/2024
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O auxílio-maternidade é um dos benefícios com que microempreendedores individuais podem contar. Ele pode ser acessado não somente pelas mulheres empreendedoras, mas também pelos homens, já que poderá ser requerido em casos de adoção, guarda judicial de crianças menores de 12 anos ou quando o bebê nasce sem vida (natimorto). O benefício pode ser solicitado no portal Meu INSS

Para ter direito, além de estar com o pagamento em dia, é preciso observar uma carência de dez meses, ou seja, o benefício só será liberado após dez contribuições mensais ao INSS por meio da guia DASN-MEI.

A microempreendedora individual pode requerer o benefício nos casos a seguir. 

  • Parto: pode ser solicitado 28 dias antes do parto, com atestado médico. No caso de solicitação após o nascimento, o pedido deve ser feito mediante certidão de nascimento.
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (criança com, no máximo, 12 anos): pode ser solicitado a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão.
  • Parto de natimorto (morte de um feto após 20 semanas de gestação): caso o auxílio seja pedido após o ocorrido, é preciso comprová-lo com a certidão do natimorto.
  • Aborto espontâneo ou casos previstos em lei: para a garantia do benefício, deve ser apresentado o atestado médico que comprove o acontecimento.

Para homens, o auxílio é um direito nas situações a seguir. 

  • Falecimento da gestante: o benefício é pago durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade original.
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (a criança deve ter, no máximo, 12 anos): o benefício é concedido a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão.

É importante destacar que o salário-maternidade não pode ser acumulado a outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Pagamento do DAS

O microempreendedor individual paga ao INSS 5% sobre o valor do salário mínimo, ou seja, R$ 66,00, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual). Depois de emitir o DAS, o MEI deve realizar o pagamento on-line, por débito em conta ou via Pix com o uso do QR Code Dinâmico. Também existe a opção de pagar em lotéricas ou rede bancária, para evitar que seja inscrito em dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Além da contribuição ao INSS, por meio do DAS também são recolhidos o ICMS e/ou o ISS, conforme a atividade exercida. Veja a seguir. 

  • Comércio e indústria: INSS (R$ 66,00) + ICMS (R$ 1); total: R$ 67,00.
  • Serviços: INSS (R$ 66,00) + ISS (R$ 5); total: R$ 71,00. 
  • Comércio e serviços: INSS (R$ 66,00) + ICMS e ISS (R$ 6,00); total: R$ 72,00.

Enquanto algumas mulheres se planejam para ter filhos, para outras, a notícia da gravidez nem sempre é uma surpresa tão positiva. Por isso, estar com o pagamento da contribuição do MEI em dia faz parte de um autoplanejamento, para que elas possam celebrar os primeiros meses de vida do seu bebê com presença e amor.  

No quarto texto desta série, conheça mais sobre a aposentadoria para o MEI.

Se você deseja algum esclarecimento sobre questões pertinentes ao MEI, ligue gratuitamente para a Central de Relacionamento no número 0800 570 0800 ou participe da nossa comunidade no Telegram!

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