Uma das principais dificuldades do empreendedor - separar o profissional do pessoal - requer atenção plena e bom gerenciamento do tempo.
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Empreender não é só um jeito de trabalhar, é um estilo de vida! Quando alguém decide criar sua própria empresa, assim que ela ganha corpo, uma das principais dificuldades iniciais que se estabelece é separar a vida profissional da vida pessoal. Essa confusão fica ainda mais evidente em pequenos negócios, que são, em sua maioria, familiares. Então, como separar as realidades para garantir o sucesso do empreendimento? Este artigo vai te ensinar!
Imagine-se chegando em casa depois de um dia normal de trabalho na sua empresa: você abre a porta conversando no telefone e mal cumprimenta sua esposa e seus filhos, que te esperam ansiosos para o jantar. Você consegue desligar o telefone, abraça a família, toma um banho, mas quando se senta na mesa para comer, continua com o celular ao lado, lendo mensagens.
Ao final da refeição, você consegue brincar um pouco com os filhos, os coloca na cama e resolve assistir a uma série na TV ao lado da sua esposa, mas as mensagens não param e você segue respondendo e-mails e orientando colaboradores. Quando vê, a esposa já foi para cama dormir e você nem teve a chance de conversar sobre seu dia.
Imagine essa cena se repetindo diariamente. Você até pode pensar: “pessoal e profissional não se separam, afinal, sou um só!” Mas a verdade é que não há pessoa que resista a levar trabalho para casa e a casa para o trabalho por muito tempo. Deve haver um equilíbrio para que as realidades possam conviver em paz.
Diferente de uma corrida, em que os atletas precisam disputar posições em busca do primeiro lugar, o empreendedor deve seguir a vida integrando sua profissão e seu trabalho com suas necessidades pessoais, fazendo o bom uso do tempo e do poder da presença. Obviamente, é mais fácil falar do que fazer.
Entretanto, como tantos outros desafios no empreendedorismo, esse equilíbrio deve ser construído e mantido, custe o que custar. A monja zen-budista Coen Roshi, mais conhecida como monja Coen, explica que a atenção plena é fundamental para a manutenção do equilíbrio pessoal. Saber focar sua atenção no que está acontecendo à sua frente, quando está ocorrendo, sem se envolver de forma profunda com o ambiente ou outros assuntos, é praticar atenção plena.
“Quando a gente se envolve muito em nossos projetos, às vezes esquecemos da casa, dos filhos, da companheira, do companheiro. E quando estamos em compromissos familiares, estamos tão assoberbados com nossos pensamentos, que não conseguimos nos relacionar. A saída é saber usar o tempo de forma adequada: nós temos o tempo de trabalhar e temos o tempo de família, de estar inteiro para nossos familiares, sem celular na mão, sem pensar na empresa”, diz a monja.
Como fazer isso? “Você coloca esses pensamentos de lado e vai se dedicar à pessoa com quem você está no momento. Eu chamo isso de presença absoluta”, completa a monja, reforçando que a vida é feita de momentos e cada um deles requer nossa presença.
Aqui vão alguns conselhos da monja Coen para você manter a atenção plena:
- Durma bem: dormir é muito importante para restaurar as energias e a capacidade mental. Pelo menos uma hora antes de dormir não use o celular, nem o computador;
- Leia um livro ou estude algo;
- Beije seus familiares, seu companheiro ou companheira, seus filhos. Converse com eles e pergunte como estão, mesmo no meio do dia, por mensagem;
- Procure não chegar tarde em casa e quando for sair tarde do trabalho, avise;
- Converse com as pessoas: pergunte e procure saber como estão seus familiares, amigos e colaboradores.
É muito importante estabelecer limites, mas se você não conseguir fazer isso naturalmente, defina horários e espaços específicos para cada uma das suas atividades, seja no trabalho ou em casa.
Muitas vezes, o equilíbrio pode estar em misturar a vida profissional da pessoal. Para isso, é preciso flexibilidade para se adaptar e organizar a rotina. É difícil, mas é possível e pode ser muito leve e prazeroso também. E quem souber seguir este caminho, além de ter uma qualidade de vida melhor, vai se destacar no mercado de trabalho.
Sua vida pessoal é também sua vida social e a vida da empresa. Por isso, como ser humano, você precisa estar bem, sem culpa, para que seu negócio tenha sucesso. Certamente se sua empresa vai bem, sua casa vai melhor ainda.
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Julho, 2024
Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários. Às vezes, nos deparamos com uma pessoa MEI que diz coisas assim: “ah... eu não paguei porque não tive tempo de ir na Sala do Empreendedor ou no Sebrae para emitir minha guia e eu não sabia como fazer isso”. Pois neste artigo vamos mostrar como é simples emitir a guia DAS-MEI. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês. 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Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. 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Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Julho, 2024
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como fazer o seu cadastro
Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!