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Empreendedorismo | NEGÓCIO
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Saiba as diferentes obrigações legais e menos trabalhosas entre MEI e empresário individual

· Atualizado em 23/12/2021
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Existe uma série de fatores que possibilitam você, seja motorista ou entregador de aplicativo, a formalizar uma empresa. Neste artigo, baseado no podcast Uber Avança, realizado pela Uber em parceria com o Sebrae Nacional,  explicamos desde a forma de se registrar até os benefícios de trabalhar como pessoa jurídica.

Burocracias ao abrir uma empresa

Uma das principais razões que fazem com que empreendedores desistam de abrir seus negócios é a chamada: Burocracia. Uma pesquisa realizada em 2017 mostrou que as empresas gastam, em média, duas mil horas por ano para resolver problemas burocráticos e pagamentos de tributos.

Pensando nisso, nas opções de formalização das empresas, estão disponíveis processos que tentam simplificar ao máximo as obrigações legais dos pequenos empresários.  Eles variam conforme o tipo de formalização do negócio. Vamos conhecer como funciona.

MEI

Após efetuado o registro do seu negócio como MEI, será necessário o pagamento mensal de uma taxa, que contempla os custos com a Previdência Social, bem como os impostos pagos pela empresa.  

Para realizar o pagamento, é necessário entrar no Portal do Empreendedor mensalmente e gerar o documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor deverá ser pago até o dia 20 de cada mês.  Existe tanto a opção de liquidar a dívida gerando o boleto e pagando on-line quanto no débito automático. Ou, se preferir, é possível pagar pessoalmente no banco.

Outra responsabilidade de quem é MEI é a emissão da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), um documento que informa todo o faturamento recebido no ano anterior e que deve ser enviado até o dia 31 de maio de cada ano. Caso ultrapasse esse período, será cobrado uma taxa de R$50 pela emissão.

Como funciona

O DASN é uma espécie de declaração de imposto de renda do seu negócio. A diferença é que não é necessário pagar nada. O objetivo é que você declare ao governo federal o seu faturamento no ano anterior, sem descontar gastos e despesas.

A ideia é apresentar suas informações para o governo e provar que continua preenchendo os requisitos desta modalidade de negócio. Entretanto, ainda que você não tenha nenhum faturamento como MEI, ainda assim é necessário preencher o documento. Neste caso, especifique que teve R$ 0 de faturamento.

Para se sair bem nessa declaração, a dica é fazer o controle mensal do seu faturamento, por meio do Relatório Mensal de Receitas Brutas, disponível no Portal do Empreendedor.  Ele pode ser preenchido eletronicamente, mas o envio não é obrigatório. Para preencher corretamente, basta informar o valor total de sua receita bruta (valor total dos serviços prestados ou produtos vendidos sem nenhum desconto) referente ao mês anterior.

Caso você não se enquadre nesta modalidade de empresa, é possível cancelar a sua inscrição de forma gratuita. Para isso, acesse o site do MEI e siga as instruções. Com a baixa concluída, você deverá preencher a Declaração de Extinção, que é semelhante à Declaração Anual.

Para cancelar o MEI, não é necessário estar em dia com as obrigações, porém eventuais parcelas em aberto vão permanecer ativas e você continuará responsável pelas parcelas geradas até o momento do cancelamento de sua inscrição.

Outras modalidades

Se o seu faturamento for maior do que o MEI suporta e você quer migrar para o modelo de empresário individual, você poderá optar pelo regime do Simples Nacional,

O Simples Nacional facilita o pagamento de impostos do seu negócio. O recolhimento é feito no mesmo prazo que o MEI – até o dia 20 de cada mês. A diferença é que, ao invés de pagar um valor fixo, o percentual do pagamento é calculado conforme a sua atividade e o seu faturamento.

No caso de serviço de entrega e transporte por aplicativo, é recolhido 6% sobre a sua receita bruta, até o limite de R$ 180 mil por ano. Caso ultrapasse esse limite, o percentual de desconto sobe um pouco mais. Diferente do MEI, se você não tiver faturamento em determinado mês, não vai pagar nada.

Por outro lado, a micro e pequena empresa deve cumprir outras obrigações dentro do Simples Nacional, que podem ser mensais ou anuais. Entre as obrigações mensais tem a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) e das informações do e-social, caso você tenha empregados. Essas informações devem ser encaminhadas até o dia 15 de cada mês.

Já para as declarações anuais, existe a Declaração do Imposto de Renda (DIRF), até o último dia de fevereiro, e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, apresentada até o último dia de março. Se a empresa não possui empregados, deve ainda fazer declaração no e-social, em janeiro, informando a inexistência.

Em geral, quem tem empresa individual deve contar com o auxílio de profissionais especializados, como contadores, para auxiliar no atendimento de todas as obrigações do seu negócio. Vale destacar que o procedimento para o encerramento destas empresas também é um pouco mais trabalhoso e envolve custos para conseguir baixar seu registro na Junta Comercial do seu estado.

Por isso, o Sebrae disponibiliza uma série de cursos disponíveis gratuitamente para diversas plataformas diferentes, com o intuito de atender os mais diversos microempreendedores, e qualquer outra pessoa interessada em saber como começar seu próprio negócio! Como indicação, fornecemos dois incríveis cursos que irão preparar você para formalizar a sua empresa! 

Curso no WhatsApp:

Desenquadramento do MEI e novas possibilidades de tributação

E o próximo, Como expandir seu negócio”, é um curso EAD que traz as vantagens e benefícios que você terá ao se formalizar, juntamente com dicas para você identificar o momento ideal de transição da sua empresa para uma ME.

 


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