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Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Formalização do MEI Caminhoneiro, saiba o que é preciso

Saiba como proceder para se tornar um MEI Caminhoneiro e formalizar o seu negócio.

· 02/03/2023 · Atualizado em 28/04/2023
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Estar na estrada e, ao mesmo tempo, ter de cuidar da gestão da sua empresa é um dos maiores desafios dos caminhoneiros, profissionais que, desde 2022, puderam contar com os benefícios da Lei Complementar nº 188, conhecida como MEI Caminhoneiro. O porte empresarial simplificado pode, no entanto, ajudar o caminhoneiro nesse sentido, daí a importância da formalização do seu negócio.

O cadastro como MEI Caminhoneiro permitirá que o motorista com CNPJ possa emitir nota fiscal e usufruir de direitos previdenciários, entre outros benefícios, a exemplo de todas as outras categorias já existentes.

Conforme informações do portal gov.br, a iniciativa tem por objetivo incentivar o empreendedorismo e, especialmente, formalizar os transportadores autônomos, uma vez que, de acordo com alguns estudos, existe em torno de 1,2 milhão de transportadores autônomos na informalidade.

Segundo o portal gov.br, para se formalizar como transportador autônomo de cargas, o caminhoneiro deverá observar as seguintes condições:

  • exercer uma das ocupações da Tabela B do Anexo XI da Resolução 140 de 2018;
  • faturar até no máximo R$ 251.600,00 anualmente (no ano de abertura, este valor será proporcional) e recolher 12% do salário mínimo vigente ao INSS;
  • não ter participação em outra empresa como titular, sócio nem como administrador;
  • não ter ou abrir filial;
  • contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.

Para se inscrever, o trabalhador do setor pode ter um rendimento anual de até R$ 251,600,00, diferente do teto dos demais grupos do MEI, que é de R$ 81 mil. O valor mensal da contribuição para o INSS dos caminhoneiros enquadrados como MEI é de 12% sobre o salário mínimo. Para saber mais, leia o artigo do Sebrae Saiba como se cadastrar no MEI Caminhoneiro sem pagar nada.

Podem enquadrar-se como MEI Caminhoneiro as seguintes categorias:

  • CNAE 4930-2/01 – Transportador autônomo de carga – municipal;
  • CNAE 4930-2/02 – Transportador autônomo de carga – intermunicipal, interestadual e internacional;
  • CNAE 4930-2/03 – Transportador autônomo de carga – produtos perigosos;
  • CNAE 4930-2/04 – Transportador autônomo de carga – mudanças.

Quer ser MEI e saber mais sobre a formalização e o tratamento tributário? Faça o curso Como se tornar um microempreendedor individual do Sebrae. E tem mais: saiba tudo sobre a emissão de nota fiscal eletrônica inscrevendo-se em nosso curso EaD Nota fiscal eletrônica.

Acompanhe os outros artigos da série MEI Caminhoneiro: MEI Caminhoneiro: transportadores autônomos de carga; Como posso passar a ser MEI Caminhoneiro?; Conheça as vantagens de ser um MEI Caminhoneiro; MEI Caminhoneiro: posso exercer outras atividades?


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