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Tue Mar 23 17:35:44 BRT 2021
Empreendedorismo | ABERTURA DE EMPRESA
Fraudes no registro de MEI. Como proceder?

Confira todos os procedimentos necessários para realizar a baixa de um registro de MEI ocorrido por fraude

· Atualizado em 23/03/2021
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Quando o cidadão não reconhece um registro de Microempreendedor Individual - MEI, com alegação de fraude, deve adotar os seguintes procedimentos para regularizar a sua situação:Quando o cidadão não reconhece um registro de Microempreendedor Individual - MEI, com alegação de fraude, deve adotar os seguintes procedimentos para regularizar a sua situação: 

1. Registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia do Município e comunicar os fatos (registro por fraude);

2. Formalizar junto à Receita Federal do Brasil (RFB) um processo para cancelamento de ofício do CNPJ por vício. Nesta etapa, o MEI deve apresentar os seguintes documentos (IN nº 1.470/2014, Alterada pela IN 1.511/2014 da RFB):

  • Cópia autenticada de documento de identificação;
  • BO - Boletim de Ocorrência registrado pelo contribuinte;
  • Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
  • CCMEI, emitido por meio do Portal do Empreendedor.

Se o MEI não realizar a baixa do CNPJ de acordo com o procedimento acima, deve buscar a Receita Federal do Brasil para verificar se é possível solicitar o cancelamento das pendências e para saber se terá que efetuar os pagamentos.

3. Consultar a Secretaria da Fazenda Estadual e/ou Municipal e a Prefeitura diante da necessidade de informar a baixa. Deve-se observar que o registro é indevido e foi fraudado;  

4.Registrar o fato no Portal do Empreendedor, no campo "Fale Conosco". É importante relatar detalhadamente (incluir o nome completo, CPF, CNPJ, endereço, contatos, telefone e e-mail). 

5. É fundamental arquivar todos os documentos, para comprovações futuras.
 Além disso, é importante:

  • Não recolher os boletos DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada); 
  • Aguardar resolução específica da Secretaria da Micro e Pequena Empresa – SMPE, quanto à baixa em caso de fraudes;
  • Preencher o pedido de Declaração de  Nulidade da Inscrição ou da Alteração do QSA no CNPJ, disponível no Anexo X da IN RFB nº1.863/2018

O MEI deve se utilizar, ainda, da estrutura de atendimento prestado ao público pelos próprios Juizados Especiais, na esfera estadual ou federal. Desse modo, não há necessidade da contratação de um advogado.


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