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Empreendedorismo | EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA
Frigoríficos: veja as novas regras de produção e venda da carne moída

O novo regulamento, que atinge somente os frigoríficos, visa assegurar a segurança na produção de carne moída, além de dar mais transparência aos consumidores.

· 18/02/2023 · Atualizado em 30/03/2023
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A carne moída é uma das opções mais versáteis da culinária brasileira, presente em refogados, pratos que vão ao forno, pastéis, almôndegas, hambúrgueres e muitas outras possibilidades, por isso mesmo é considerada grande amiga dos cozinheiros.

Além de econômica, tem um preparo rápido e, no segmento de alimentos e bebidas, a carne moída é utilizada diariamente na composição de muitas delícias dos cardápios.

Por isso, é muito importante estar sempre atento tanto às inovações sobre a comercialização do produto, principalmente no que diz respeito à legislação. Desde o dia 1º de novembro de 2022, a venda de carne moída passou a ter novas normas para os frigoríficos que fornecem pacotes prontos do produto às lojas.

Supermercados e açougues, por exemplo, não são atingidos pela nova legislação.

A Portaria (Portaria SDA nº 664, de 30 de setembro de 2022) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é direcionada para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).

As novas regras preveem que:

  1. carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem;
  2. Cada pacote do produto poderá ter peso máximo de 1 quilo;
  3. Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;
  4. É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas;
  5. A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda;
  6. A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;
  7. É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos;
  8. carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C;
  9. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

Pela Portaria, os estabelecimentos terão um prazo de um ano para se adequar às novas exigências. Fique de olho nos direitos do seu consumidor.

Aproveite para ler o conteúdo 10 dicas sobre direito do consumidor que todo empreendedor deve conhecer e utilize a nossa ferramenta Controle de recebimento de mercadorias - ferramenta encarte açougue.

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