O turismo nos geoparques nacionais, o chamado geoturismo, tem grandes oportunidades de crescimento e é preciso saber explorá-las. Conheça o exemplo nordestino.
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O turismo é uma das áreas mais importantes da economia brasileira. O Brasil é um país enorme, riquíssimo em belezas naturais, com uma história e uma cultura extraordinárias, que atraem pessoas do mundo todo. Um dos setores que tem atraído cada vez mais atenção é o dos geoparques. O chamado geoturismo é um filão importante, e seu potencial de crescimento é enorme. O sucesso cada vez maior do geoturismo no Nordeste brasileiro é um ótimo exemplo disso.
Bom, você já ouviu falar de geoparques? Se não ouviu, fique tranquilo: vamos esclarecer o significado para você! Apesar do nome um pouco pomposo, sua definição é bem simples. Segundo a Unesco, os parques geológicos são uma área geográfica de limites bem definidos, onde sítios e paisagens de significado geológico internacional são gerenciados com um conceito que une proteção, educação e desenvolvimento sustentável.
Mesmo não sendo uma unidade de conservação e nem uma área protegida, um parque geológico oferece a possibilidade de associar a proteção do patrimônio geológico com o turismo e o desenvolvimento regional. Em outras palavras, é uma área aberta, sem interferência ou restrições nas atividades normais da comunidade, inclusive a mineração.
Os geoparques são capazes de estimular a criação de empresas locais inovadoras, novos empregos e cursos de treinamento de alta qualidade, à medida que novas fontes de receita são geradas por meio do geoturismo.
Mas o que é geoturismo? É um tipo de turismo realizado em áreas naturais (pode também ocorrer em espaços urbanos), com fins sustentáveis, que se conecta com outras formas de turismo, como o ecoturismo (ressaltando que a geodiversidade condiciona a biodiversidade), turismo de aventura (utiliza-se nesse caso a geologia e a paisagem como pano de fundo), turismo cultural (com o uso de material geológico e sua relação com as sociedades locais, como arte rupestre, rochas de significados culturais).
Todos esses são fatores chaves para o desenvolvimento do geoturismo, além de trazer benefícios econômicos locais e permitir a educação das pessoas sobre a evolução de um determinado local e de sua paisagem.
Hoje em dia, e cada vez mais, o Brasil assume um papel de destaque nesse novo tipo de turismo. Nosso país possui um enorme potencial geoturístico e condições favoráveis para desenvolver plenamente essa atividade, de maneira a usufruir dos benefícios sociais que ela pode oferecer.
Um deles é permitir aos turistas conhecer o patrimônio geológico que compõe esse cenário, levando a comunidade a valorizá-lo e, consequentemente, promover a sua geoconservação de forma sustentável.
O convívio com a natureza oportunizado pelo geoturismo no território de um parque geológico propicia aos visitantes a compreensão e o envolvimento com o meio ambiente natural (a biodiversidade e a geodiversidade local), dado que muitos desses parques geológicos apresentam belas paisagens, o que contribui diretamente para gerar bem-estar psicológico ao turista que está visitando o local. A beleza e a preservação fazem certamente bem à saúde, em todos os sentidos.
Essa reconexão com a natureza no espaço de um parque geológico pode acontecer com a prática de caminhadas, banho de rios ou cachoeiras, contemplação e compreensão da vida silvestre e dos aspectos geológicos do local, trilhas guiadas, observação de pássaros, entre outras atividades.
Mesmo com a limitação de visitantes, essas atividades contribuem para a dinâmica econômica local, além de potencializar vários tipos de negócios relacionados a prestação de serviços e produtos aos visitantes.
Não se esqueça, visitar um parque geológico é uma experiência única de aproximação com a natureza, a qual possibilita ao visitante a reconecção com a sensação de liberdade, além da compreensão sobre a totalidade do meio ambiente.
O Brasil é detentor de um grande potencial para a criação de parques geológicos, em função da rica geodiversidade. Em 2006, o Serviço Geológico do Brasil (CPRM), por intermédio do Departamento de Gestão Territorial, lançou o projeto Geoparques Brasil, com o objetivo de identificar áreas potenciais para a criação de geoparques.
No Nordeste brasileiro, por exemplo, já existe um parque geológico chancelado pela UNESCO, o Geoparque Araripe, localizado no estado do Ceará, além do Geoparque Aspirante Seridó, localizado na região do Seridó, no estado do Rio Grande do Norte.
Nos dois territórios, a natureza, a paisagem e a geologia são o pano de fundo. O desenvolvimento do geoturismo permite a inclusão da população local, seja pelo artesanato, pela produção de doces e outros itens da gastronomia local. Há muita chance de inovação e possibilidade de criação de novos negócios (se você se interessa pelas possibilidades que a inovação pode trazer a seu negócio, clique aqui e conheça o material que o Sebrae preparou sobre este tema).
A região do Seridó abriga uma natureza formada por rochas, trilhas, rios, açudes e vegetações rasteiras, com sítios arqueológicos e inscrições rupestres, oferecendo atrativos turísticos que a colocam em uma posição privilegiada. Localizada na porção centro sul do estado do Rio Grande do Norte, ocupa uma área de 5.900 km² e abrange os seguintes municípios: Bodó, Cerro-Corá, Lagoa Nova, Currais Novos, São Vicente, Tenente Laurentino Cruz, Florânia, Caicó, São José do Seridó, Cruzeta, Acari, Carnaúba dos Dantas, Jardim do Seridó e Parelhas.
É válido ressaltar que, na área que abrange a proposta do Geoparque Seridó, já existem iniciativas ligadas ao estímulo à atividade turística; dentre elas, encontra-se o Polo Turístico do Seridó, criado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte em agosto de 2005. A região do Seridó também contempla o Roteiro Seridó, que teve início em abril de 2004, fomentado pelo Sebrae/RN e a SETUR/RN, junto ao Programa de Regionalização do Turismo promovido pelo Ministério do Turismo.
Bom, que o Brasil é um país cheio de extraordinárias belezas naturais, todos já sabíamos. Com a ampliação dos geoparques e das atividades de geoturismo, essa enorme riqueza vai poder ser compartilhada com mais e mais gente, de forma criativa e sustentável. E com isso, trazer mais crescimento e mais riqueza para estas regiões.
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Sat Jul 27 00:01:37 BRT 2024
Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários. Às vezes, nos deparamos com uma pessoa MEI que diz coisas assim: “ah... eu não paguei porque não tive tempo de ir na Sala do Empreendedor ou no Sebrae para emitir minha guia e eu não sabia como fazer isso”. Pois neste artigo vamos mostrar como é simples emitir a guia DAS-MEI. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês. Para isso, o microempreendedor precisa ter conta em nome do MEI ou mesmo de sua pessoa física (conta de terceiros não é aceita) em um dos bancos conveniados: 001 - Banco do Brasil S/A003 - Banco da Amazônia S/A004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A021 - Banco Banestes S/A033 - Banco Santander (Brasil) S/A041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A047 - Banco do Estado de Sergipe S/A070 - Banco de Brasília S/A104 - Caixa Econômica Federal237 - Banco Bradesco S/A341 - Itaú Unibanco S/A389 - Banco Mercantil do Brasil S/A748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A Como esta lista é dinâmica e a qualquer momento pode ocorrer a inclusão de novos bancos, ou até a exclusão de algum, sugerimos a consulta quando tiver o interesse. Essa opção é formalizada no Portal do Simples Nacional, sendo necessário que o MEI tenha cadastrado o seu código de acesso. Outra opção é efetuar o pagamento on-line das guias DAS-MEI. Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. Passo a passo pelo app MEI da Receita Federal Na loja de aplicativos, App Store ou Play Store, baixe o app MEI. Na tela inicial do aplicativo, inserir o CNPJ, escolher a opção “Emitir DAS”; selecionar o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS; ela estará disponível e tem opção de exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix. Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Sat Jul 27 00:01:15 BRT 2024
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como fazer o seu cadastro
Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!