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Fri Oct 07 16:13:57 BRT 2022
Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Identidade MEI: a diferença entre registro de empresa e de marca

Neste segundo artigo da série Identidade MEI, veja a importância de não confundir registro de empresa com registro de marca.

· 26/09/2022 · Atualizado em 07/10/2022
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Você sabia que o registro da empresa e o registro da marca não fazem parte do mesmo processo e que existem diferenças importantes entre ambos? 

Ao decidir se formalizar, o microempreendedor individual (MEI) realizará o registro da empresa, que possibilitará a obtenção de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Este, por sua vez, permitirá o exercício de uma atividade econômica profissionalmente.

Para obter o CNPJ, o futuro empresário terá que informar uma série de dados sobre questões gerais, como o porte da empresa (se ela poderá ser enquadrada como MEI, observadas as disposições no Portal do Empreendedor), o endereço, os contatos e, sobretudo, o nome dado a ela, composto pela razão social e pelo nome fantasia.

A razão social nada mais é do que o nome pelo qual a empresa será reconhecida em seus meios oficiais quando houver emissão de notas fiscais, movimentações financeiras, relacionamento com fornecedores, questões contábeis e jurídicas e participação em contratos e editais. 

Já o nome fantasia é aquele pelo qual o mercado e os clientes conhecerão a empresa em sua essência, ou seja, é o seu nome popular.

Um detalhe importante é que o MEI não pode escolher a razão social. Na hora do registro, no Portal do Empreendedor, o campo é preenchido automaticamente com o nome completo do empreendedor seguido do número do CPF. Por exemplo: João Santos de Sousa 12345678900). Já o nome fantasia, como Mercadinho do Sousa, pode ser escolhido pelo MEI.

O que muitos não sabem é que a criação do nome fantasia e da razão social e o seu registro em CNPJ não protegem a marca, uma vez que registro de marca e registro de empresa são processos bem distintos. Inclusive, não é necessário ter uma empresa para se obter o registro de uma marca. Isso mesmo: o dono de uma marca não precisa, necessariamente, ser uma pessoa jurídica. 

É importante, no entanto, que o empreendedor realize tanto o registro da empresa como o registro da marca, proporcionando-lhe maior segurança e promovendo o reconhecimento do negócio e o posicionamento que o mercado exige. Isso porque o registro da marca facilita sua identificação e memorização pelo público, sendo muito utilizado para fins de marketing.

Entretanto, antes de definir o nome e a identidade da sua empresa, é fundamental fazer uma busca pelo nome desejado no site do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) para verificar a sua disponibilidade. Se tudo correr bem, é possível iniciar o processo de registro da sua marca de modo totalmente on-line e descomplicado. 

Registrar a sua marca não significa apenas proteger legalmente a sua empresa de concorrentes e copiadores, mas também conquistar espaço no mercado. Por isso, não deixe de fortalecer o seu negócio! 

Nos próximos artigos da série, vamos colocar a mão na massa para entender as diferentes classificações em que a sua marca poderá ser registrada e como funciona a questão da identidade visual.

Em caso de dúvidas, ligue para o Sebrae no 0800 570 0800. Aproveite também para inscrever-se nos cursos que preparamos para você clicando nos links a seguir:

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