this is an h1

this is an h2

Mon Oct 10 11:26:38 BRT 2022
Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Identidade MEI: cuidado com o plágio

Ao definir sua marca, é preciso ter cuidado para não se apropriar de signos de outras marcas. Saiba como evitar isso no quinto artigo da série Identidade MEI.

· 26/09/2022 · Atualizado em 10/10/2022
Imagem de destaque do artigo
FAVORITAR
Botão favoritar

Ao decidir registrar uma marca, o microempreendedor individual (MEI) deverá prestar atenção a alguns detalhes que evitam o plágio, ou seja, a apropriação de sinais ou signos de outras marcas, muitas delas, inclusive, reconhecidas. É claro que, em um mundo cada vez mais conectado e interligado, é difícil lançar um novo negócio que seja totalmente inédito, principalmente porque o contexto atual evidencia sucessivos recordes de formalizações de novas empresas - MEIs em sua maioria - e uma diversidade de oferta de produtos e serviços. Mas uma coisa é certa: existe mercado para todo mundo e é possível, sim, criar uma marca original, desde que tomados alguns cuidados.

Para isso, o MEI deve levar em consideração aspectos gerenciais e comerciais da sua concorrência direta e indireta, inspirando-se nas boas práticas de mercado para aperfeiçoar a sua atuação empresarial e encontrando soluções inteligentes por meio da troca de experiências, de missões estratégicas e da pesquisa de mercado. 

O registro de uma marca envolve o uso de termos fonéticos, físicos, filosóficos e visuais. Por isso, é muito importante estar atento para não se apoderar da vivência de outros negócios e “pegar carona” e/ou vantagens comerciais à custa de grandes nomes no mercado, utilizando-se da mesma grafia ou sinais gráficos, por exemplo. Essa cautela deve se estender para marcas internacionais, já que não é permitido traduzir ou fazer a versão brasileira de marcas reconhecidas em outro idioma.

Um bom caminho para pensar na criação da sua marca é utilizar os conceitos do brand marketing, tendo como base a identidade, a visibilidade e a credibilidade de sua empresa. O brand marketing se concentra em todas as áreas em que a sua marca precisa atuar para se fortalecer no mercado.

Outro cuidado na hora de criar a sua marca é evitar o uso de termos genéricos. Aliás, a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), em seu art. 124, inciso VI, veda o registro de marcas que se utilizem de sinais de caráter genérico, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando relacionados ao produto ou serviço que pretende distinguir. Vejamos um caso clássico: se a sua empresa produz e/ou comercializa roupas, os termos “camisa”, “camiseta”, “blusa” e outros que possam descrever diretamente algum produto e/ou serviço não poderão ser mencionados em sua marca. Em regra, então, ela não poderia se chamar “Camisetas” para designar uma camisaria.

Você pode obter mais informações sobre essas e outras limitações ao registro de marcas na Lei de Propriedade Industrial, nos guias disponíveis no Portal do INPI, com o auxílio de um profissional especialista ou no atendimento gratuito do Sebrae, pelo 0800 570 0800.

Agora, responda à seguinte pergunta: o que é Indicação Geográfica? Leia o nosso próximo artigo e descubra!

Saiba mais

Identidade empreendedora

Análise de negócio: pesquisa de mercado

Branding: por que ele é importante para sua empresa

Como planejar o seu negócio


O conteúdo foi útil pra você? Sim Não
Obrigado!

Foi um prazer te ajudar :)

FAVORITAR
Botão favoritar
Precisa de ajuda?

Nós temos especialistas prontos para atender você e o seu negócio de forma online e gratuita.

Acesse agora

Posso ajudar?