this is an h1

this is an h2

Mon Oct 10 11:21:52 BRT 2022
Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Identidade MEI: Indicação Geográfica

No último artigo da série Identidade MEI, saiba como o conceito de Indicação Geográfica pode promover o seu negócio e o de outras empresas no seu entorno.

· Atualizado em 10/10/2022
Imagem de destaque do artigo
FAVORITAR
Botão favoritar

Você já quis saborear um queijo produzido em Minas Gerais ou um vinho da Serra Gaúcha? E o que dizer, então, do encantamento que o artesanato em capim dourado na região do Jalapão, no Tocantins, provoca nas pessoas? Ou das rendas do Cariri paraibano? Poderíamos enumerar muitos produtos que têm origem em regiões específicas do país e que fazem sucesso nacional e internacionalmente ao promover o negócio de inúmeros empreendedores, incluindo pequenos produtores rurais e artesãos.

Esses produtos têm algo em comum: a chamada Indicação Geográfica (IG), usada com a finalidade de identificar a origem de produtos ou serviços de locais que se tornam conhecidos. A IG também é utilizada quando uma característica ou qualidade do produto ou serviço se deve à sua origem.

Nesse sentido, a IG passa a ser a base para a criação de uma marca coletiva, que representa grupos de produtores de alguma região com tradição em determinado produto, identificando membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros), de produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins (conforme dados extraídos do artigo art. 123, inciso III, da LPI e do manual de marca do INPI). Assim, o registro de marcas também representa toda a história que é contada a partir desses produtos, promovendo um povo.

As dimensões continentais do país favorecem a riqueza e a grande diversidade de produtos fruto dos costumes, da tradição e da abundância de recursos de alguma região, sejam eles naturais ou humanos. Por esse motivo, a IG proporciona itens ou serviços com características próprias, que traduzem a identidade e a cultura de um espaço geográfico. 

O Selo de Indicação Geográfica do INPI é regulamentado pela Lei de Propriedade Industrial nº 9.279, podendo assumir dois modelos:

  • Denominação de origem (artigo 178): relaciona o nome de um lugar para identificar um produto ou serviço, com qualidades e características específicas da região.
  • Indicação de procedência (artigo 177): diz respeito à reputação da região com determinado produto ou serviço.

A proteção desse registro pode ser concedida por legislação, por decretos ou pela declaração requerida no Portal do INPI. Não existe um prazo para a duração da proteção: enquanto existir o produto ou o serviço com aquelas características, ela será válida.

Terminamos aqui a nossa jornada Identidade MEI, porém o assunto não se esgota. Restou alguma dúvida? Participe da nossa comunidade no Telegram. Lá você encontra artigos sobre o registro de marcas para microempreendedores que estão iniciando seu negócio, entre outros assuntos. Aproveite e inscreva-se também nos cursos que preparamos para você, clicando nos links a seguir:

Identidade empreendedora

Análise de negócio: pesquisa de mercado

Branding: por que ele é importante para sua empresa

Como planejar o seu negócio


O conteúdo foi útil pra você? Sim Não
Obrigado!

Foi um prazer te ajudar :)

FAVORITAR
Botão favoritar
Precisa de ajuda?

Nós temos especialistas prontos para atender você e o seu negócio de forma online e gratuita.

Acesse agora

Posso ajudar?