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Mon Jan 04 10:45:10 BRST 2016
Leis | LEGISLAÇÃO
Importação segundo o Regulamento Vitivinícola do Mercosul

Segundo a norma, os produtos dos Estados membros só podem circular em envases de até cinco litros de capacidade, com exceção do Uruguai.

· 31/12/2013 · Atualizado em 04/01/2016
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Com o objetivo de preservar a identidade dos produtos vitivinícolas de cada Estado membro, eles somente podem circular em envases de até cinco litros de capacidade, salvo o disposto para o Uruguai.

Em virtude de desenvolver-se na República Oriental do Uruguai um processo de reconversão vitivinícola, o vinho importado somente circulará em envases de até um (1) litro de capacidade.

Veja também outras legislações sobre o assunto:


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