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Organização | NORMAS TÉCNICAS
Indicações Geográficas: oriente-se pelas Normas Técnicas

Produtores devem conhecer as instruções normativas do INPI e normas técnicas da ABNT que trazem diretivas para registrar e proteger as Indicações Geográficas.

· 13/09/2016 · Atualizado em 16/03/2018
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As Indicações Geográficas são um ativo de propriedade industrial que protege regiões demarcadas vinculadas a produtos e serviços, em duas modalidades:

  • Indicações de Procedência – território com notoriedade na produção de um produto ou prestação de um determinado serviço.
  • Denominações de Origem - território onde as características do ambiente imprimem diferencial no produto. 

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável no Brasil pelo registro das Indicações Geográficas, com base na Lei da Propriedade Industrial no. 9279, de 14/05/1996.  

A Instrução Normativa do INPI nº 25/2013 estabelece as condições para o registro das Indicações Geográficas, dentre elas os nomes que não podem ser registrados, as condições para o registro, as exigências quanto aos requerentes do pedido de registro, sobre a entrega do pedido e a apresentação dos documentos que integram o dossiê, que será analisado pelo INPI para decidir sobre o reconhecimento da Indicação Geográfica. 

No Brasil, temos Indicações Geográficas registradas em todas as regiões. Esses territórios demarcados são reconhecidos pela notoriedade de seus produtos ou pela qualidade ou outra característica desses produtos, que lhes são atribuídas pela sua origem, dentre eles:

  • Vale dos Vinhedos (vinhos)
  • Cerrado Mineiro (café)
  • Paraty (cachaça)
  • Carlópolis (goiaba)
  • Mossoró (melão)
  • Ortigueira (mel)
  • Divina Pastora (bordados)
  • Goiabeiras (panelas de barro) 

Com o objetivo de apoiar e orientar os produtores e empresários na aplicação da legislação que trata desse tema, foi publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) a norma técnica ABNT NBR 16.479 – Indicação Geográfica – Terminologia, que estabelece definições para termos como: meio geográfico, reputação, notoriedade, regulamento de uso, expressão tradicional, regime de controle e estrutura de defesa.       

Essa norma contribui para um melhor entendimento das exigências e da forma de estruturar as Indicações Geográficas pelos produtores e, por outro lado, possibilita uma melhor compreensão do mercado e consumidores sobre os diferenciais dos produtos e regiões reconhecidos. 

A norma técnica ABNT NBR 16.479 – Indicação Geográfica – Terminologia pode ser acessada gratuitamente pelos empresários de pequenos negócios e pelos produtores rurais, por meio do site: abntcatalogo.com.br/sebrae/

Saiba Mais 

O vídeo a seguir vai te ajudar a identificar barreiras técnicas para o seu produto.  


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