Internet e redes sociais ampliaram campo de atuação e importância de profissionais que divulgam notícias
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A chegada da internet provocou grandes mudanças no jornalismo, mas este não apenas sobreviveu como encontrou espaço para novas oportunidades. Transmitir informação de qualidade continua sendo um excelente meio de conseguir uma colocação profissional e desenvolver uma carreira sólida.
O que é ser jornalista no século XXI?
Jornais impressos, revistas e outros meios tradicionais de comunicação, apesar de volta e meia terem seu fim decretado, insistem em continuar não apenas existindo como sendo extremamente relevantes. Ao lado das novas mídias, o mundo do jornalismo oferece formas de atuação para os mais diversos profissionais.
Já não basta ter um bom texto: o profissional de jornalismo, atualmente, precisa estar sempre atualizado sobre as novidades do mercado; fazer cursos para entender as novas mídias e possibilidades de atuação. O SEBRAE oferece uma ampla gama de cursos online (EaD) para ajudar o jornalista a estar à frente das notícias.
O jornalista também deve aprender a dominar as novas mídias praticamente conforme elas surgem. Mais uma vez, assim como as notícias acontecem em tempo real, o mercado e as tecnologias não param de evoluir e avançar. Quem fica parado perde o trem da história!
Porém, contar uma boa história continua sendo a cereja do bolo. Uma narrativa envolvente, capaz de despertar interesse e atiçar a curiosidade continua sendo estratégia fundamental para captar o leitor. A dica aqui é ler muito. A literatura é a maior aliada de quem procura desenvolver um bom texto.
Na redação, área tradicional do jornalismo, se encontram diversos profissionais:
Repórter: apura e produz reportagens de interesse público
Redator: escreve os textos, matérias e elabora entrevistas
Pauteiro: seleciona previamente as diversas pautas passíveis de publicação
Editor: define quais as pautas que serão publicadas ou levadas ao ar e faz a edição final das matérias
Vários profissionais podem encontrar seu lugar dentro das redações, atuando como freelancers ou, ainda, prestando serviços para agências de notícias e/ou de publicidade. Muitas vezes, atuando simultaneamente em várias delas:
Fotojornalismo: registro de fatos extraordinários ou cotidianos, mediante pauta prévia ou de maneira espontânea
Produção: área típica de quem atua em rádio e TV. Esse profissional é responsável pela sugestão de pautas, busca de fontes e personagens e entrevistas. A internet e as redes sociais deram destaque a quem trabalha com produção, principalmente ao jornalista freelancer.
Assessoria de imprensa: o profissional faz a ponte entre seu cliente e a mídia, elaborando estratégias de imagem deste e atuando como porta-voz de seus interesses. Um assessor de imprensa pode trabalhar tanto para empresas quanto para profissionais como artistas, políticos, atletas e outras personalidades.
Comunicação institucional e corporativa: o profissional cuida da imagem da empresa para o público externo (clientes, consumidores e sociedade em geral) e também interno (colaboradores). Ele responde pela publicação de jornais, newsletters, revistas, comunicados etc. e deve trabalhar em conjunto com o setor de Relações Humanas.
Dentro desta área, destacam-se trabalhos de administração da marca e/ou da imagem, como gestão de crises e media training. Na primeira, são interceptados eventuais ruídos entre o cliente e a mídia. O profissional entra em cena para amenizar as consequências negativas de algum problema enfrentado pelo cliente.
Já o media training é um profissional misto de jornalismo e marketing, tendência aliás a cada dia mais habitual. A atividade consiste em preparar executivos ou candidatos, incluindo campanhas políticas, para que saibam como se comportar e responder frente à pressão de entrevistas questionadoras.
Editoração: adaptação de textos jornalísticos, publicitários ou técnicos para bases como livros, prospectos, boletins, vídeos, sites etc. O profissional pode atuar em empresas jornalísticas, produtoras de vídeo, empresas e bancos ou como freelancer.
Mídias
Outras mídias tradicionais que não param de crescer são a TV e o rádio. Ao lado dessas, surgiram canais digitais como YouTube, podcasts e outros, que transpõem as regras dessas mídias para a internet:
Mídias digitais: É uma das modalidades mais promissoras atualmente. Nesta área de atuação, o jornalista deve produzir matérias para sites, portais ou blogs, sejam eles de notícias ou corporativos.
Além disso, há espaço para profissionais que montam estratégias para empresas ou outros clientes se tornarem mais relevantes nas redes sociais, como Twitter, Facebook, Instagram etc. Esse profissional pode atuar tanto como empregado ou como freelancer.
Nos últimos anos, vários veículos tradicionais de imprensa deixaram de existir e muitos outros enxugaram fortemente suas estruturas e promoveram corte de pessoal.
Na esteira dessas mudanças, surgiram novos canais independentes, que veiculam conteúdos de nicho para espectadores que aderem a novos modelos de assinatura. Um bom exemplo são os canais políticos, de diferentes pontos de vista, que agregam um corpo de jornalistas e comentaristas e recebem pagamento via superchat, no qual os usuários contribuem online pelo privilégio de poderem expressar as suas opiniões, por crowfunding (financiamento coletivo) ou assinatura.
Publicações segmentadas: entre elas destacam-se revistas de empresas aéreas; voltadas à categorias profissionais, como Revista dos Padeiros e de outras categorias; produtoras de materiais sazonais, como campanhas políticas.
Canais e blogs de ativismo ambiental, feminismo e inúmeros outros.
Seja qual for o formato de atuação, a seriedade e autenticidade são princípios de um valor fundamental, que é informar. O jornalismo é o melhor antídoto contra o que se convencionou chamar de fatos alternativos, as famigeradas fake news. Divulgar a verdade é dar às pessoas a mais preciosa ferramenta de proteção e liberdade de escolha. Afinal, como diz um velho ditado: informação é poder.
Regulamentação e formalização
A profissão de jornalista está regulamentada no Brasil por lei através do Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979, que por sua vez regulamentou o Decreto Lei 972, de 17 de outubro de 1969. Embora o Decreto de 1979 determine que a profissão só possa ser exercida por quem tenha feito curso superior em Jornalismo ou Comunicação Social, em 2009 o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o diploma em jornalismo não é obrigatório para o exercício da profissão.
Parcerias com outras áreas
Apesar de se originarem de campos diferentes, jornalismo e publicidade sempre foram complementares, com a publicidade atuando como sustentáculo do modelo de negócios da grande mídia. Hoje, o jornalismo também passou a ser uma ferramenta de marketing para que grandes marcas produzam conteúdos trazendo maior credibilidade para si do que a propaganda comum. A informação isenta pode ser uma aliada de venda e de prospecção de novos clientes de forma espontânea. Além da parceria entre jornalistas e publicitários em várias áreas da mídia, o jornalismo publicitário ganha expressão cada vez maior nos dias de hoje.
Ainda, há todo um campo de ghost-writers que pode ser ocupado por pessoas com habilidades em pesquisar, entrevistar e escrever, ações características do fazer jornalístico.
Jornalista pode ser MEI?
Pela legislação vigente, o jornalista não se enquadra na relação de atividades de Microempreendedor Individual (MEI). Para atuar como autônomo, esse profissional deve abrir uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte para exercer suas atividades. Outra alternativa é atuar como redator freelancer, pois dessa maneira é permitido se cadastrar como um MEI. Para tanto, jornalistas devem abrir MEI na categoria digitador independente 8219-9/99.
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Como abrir um MEI
Abrir um MEI e obter um CNPJ é facil, mas antes de abrir é importante se atentar para os direitos e deveres. Cada vez mais, brasileiros que trabalham por conta própria reconhecem a importância de se registrarem como microempreendedores individuais (MEI). Segundo levantamento divulgado pelo Ministério da Economia em março de 2022, com dados da Receita Federal e a participação do Sebrae, 3,9 milhões de pequenos negócios foram criados em 2021, um aumento de quase 20% em relação ao ano anterior. Destes, 3,1 milhões – ou cerca de 80% do total de Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs) – optaram por serem microempreendedores individuais (MEI). Quais as vantagens de ser MEI? Direito de emitir notas fiscais para seus clientes, evitando a perda de negócios, pois, além de dever do empresário, a emissão do documento é direito do consumidor; Tributação reduzida, com pagamento mensal do documento de arrecadação (DAS-MEI); Acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, em caso de incapacidade de trabalhar por problemas de saúde, entre outros. Mais adiante falaremos mais sobre os benefícios. Mas vale lembrar que, para desfrutar de tudo isso, o primeiro passo é ter um CNPJ ativo, ou seja, registrar a empresa. O registro no portal do governo é de graça. O único custo para se manter como MEI é o recolhimento mensal do imposto, desde que o empreendedor não ultrapasse o teto de receitas anual de R$ 81 mil – o que provoca a cobrança de multas por excesso de faturamento. Fique atento: inscrição como MEI não tem custo! Muitas pessoas, quando vão procurar o endereço virtual para abrirem sua empresa como microempreendedores, acabam clicando em links de sites que cobram para fazer o registro, em troca de assessoria técnica para o empreendedor. Além de oferecer conteúdo sobre empreendedorismo e o universo empresarial, tais páginas trazem orientações – às vezes personalizadas – para abrir, alterar ou cancelar o CNPJ MEI, bem como dicas para a declaração anual. Porém, se você não quer contratar esses serviços adicionais, tenha a certeza de estar entrando no verdadeiro Portal do Empreendedor. Nunca imprima boleto nem faça Pix se não tiver certeza de que aceita comprar tais serviços. A inscrição como MEI no governo é de graça! Passo a passo – como Abrir um MEI Grátis em 2024 É necessário realizar login no ambiente gov.br (que centraliza o acesso do cidadão a diversos serviços sociais e outros portais do governo). Se o empreendedor não tem esse cadastro prévio, deve fazê-lo em https://sso.acesso.gov.br. Após o acesso ao ambiente gov.br, o empresário precisará criar seu MEI no Portal do Empreendedor. Acesse e siga as instruções fornecendo as informações solicitadas. Como já dissemos, a formalização é gratuita! Acabou? Não se esqueça do pagamento mensal das contribuições. Uma dica: embora a declaração de receitas seja anual (analogamente à das pessoas físicas, que todos os anos declaram o Imposto de Renda conforme a sua faixa de renda), não deixe acumular vários meses de contribuições para só resolver as pendências na época de sua declaração como MEI (já que os débitos impedem o envio da declaração). Além de o montante ficar alto, há correção do montante com a cobrança de juros mensais! Quanto pagar para se manter como MEI em 2024? Conforme o ramo de atividade, a contribuição mensal do MEI varia entre de R$ 70,6 a R$ 76,6 a depender do ramo de atividade e Mei caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 169,44 a R$ 175,44. Veja neste vídeo como abrir o MEI (CNPJ), publicado no canal Sebrae Talks Que atividades o MEI pode desenvolver? Ser microempreendedor não significa estar restrito em sua atuação profissional. A lista de atividades cadastradas já cresceu bastante desde que foi criada. Confira as aqui. Ainda ficou com dúvidas? O Sebrae ensina tudo que você, empreendedor ou aspirante, precisa saber sobre o MEI. Quer continuar sua jornada para se tornar MEI? Acesse agora um curso preparado pelo Sebrae e inicie sua trajetória empreendedora hoje mesmo!
Sat Jul 27 00:01:37 BRT 2024
Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários. Às vezes, nos deparamos com uma pessoa MEI que diz coisas assim: “ah... eu não paguei porque não tive tempo de ir na Sala do Empreendedor ou no Sebrae para emitir minha guia e eu não sabia como fazer isso”. Pois neste artigo vamos mostrar como é simples emitir a guia DAS-MEI. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês. Para isso, o microempreendedor precisa ter conta em nome do MEI ou mesmo de sua pessoa física (conta de terceiros não é aceita) em um dos bancos conveniados: 001 - Banco do Brasil S/A003 - Banco da Amazônia S/A004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A021 - Banco Banestes S/A033 - Banco Santander (Brasil) S/A041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A047 - Banco do Estado de Sergipe S/A070 - Banco de Brasília S/A104 - Caixa Econômica Federal237 - Banco Bradesco S/A341 - Itaú Unibanco S/A389 - Banco Mercantil do Brasil S/A748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A Como esta lista é dinâmica e a qualquer momento pode ocorrer a inclusão de novos bancos, ou até a exclusão de algum, sugerimos a consulta quando tiver o interesse. Essa opção é formalizada no Portal do Simples Nacional, sendo necessário que o MEI tenha cadastrado o seu código de acesso. Outra opção é efetuar o pagamento on-line das guias DAS-MEI. Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. Passo a passo pelo app MEI da Receita Federal Na loja de aplicativos, App Store ou Play Store, baixe o app MEI. Na tela inicial do aplicativo, inserir o CNPJ, escolher a opção “Emitir DAS”; selecionar o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS; ela estará disponível e tem opção de exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix. Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Sat Jul 27 00:01:15 BRT 2024
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como fazer o seu cadastro
Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!