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Wed Feb 08 21:29:39 BRT 2023
Empreendedorismo | EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA
Leis importantes para o varejo: Código de Defesa do Consumidor

Conheça os temas fundamentais sobre o Código de Defesa do Consumidor.

· 01/02/2023 · Atualizado em 08/02/2023
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Se você ainda não leu o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei nº 8078/90),  é fundamental que conheça pelo menos alguns dos aspectos mais importantes dessa legislação que tem como um de seus objetivos garantir uma experiência de compra mais segura, tanto para consumidores como para lojistas, além de regulamentar as transações comerciais. Por isso, disponibilizamos aqui um link pelo qual você tem acesso ao CDC (clique aqui) em diversas versões: áudio, libras, livro digital e conteúdo para pessoas com deficiência visual.

É bom ter uma cópia do documento no seu estabelecimento, mesmo que seja a versão digital, em PDF, para eventuais dúvidas que precise solucionar ou mesmo para definir algumas condutas e até para pensar em formas de realizar alguma campanha promocional que não entre em conflito com os direitos do consumidor. Por exemplo: oferecer combos é possível, mas venda casada não é permitido.

A seguir, vamos abordar alguns itens importantes que todo varejista deve saber sobre o Código de Defesa do Consumidor (veja mais no infográfico). 

  • Falta de troco: no caso de não ter o troco suficiente para o consumidor, não é permitido substituí-lo por mercadorias (balinhas, por exemplo). Negar-se a fornecer o serviço ou arredondar o valor para cima são práticas consideradas abusivas. Por isso, evite colocar preços que dificultam o troco.
  • Meios de pagamento: o varejista pode escolher os meios de pagamento que quiser utilizar, desde pix, cartão de crédito, débito, porém, não pode exigir um valor mínimo para as transações. A prática é considerada abusiva.
  • Estacionamento: em caso de danos em veículos no estacionamento do seu estabelecimento ou danos aos bens no interior do veículo, o proprietário é, sim, responsável, conforme Súmula nº 130 do STJ, artigo 14 do CDC.
  • Direito às informações do produto: o CDC prevê que quem vende disponibilize de forma clara aos consumidores informações sobre os produtos com a “especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
  • Defeitos: conforme o CDC, o limite para reclamação sobre defeitos e vícios é de 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e de 90 dias, quando estiver relacionado ao fornecimento de serviços e produtos duráveis.

É importante saber também que existe uma lei (12.291) que obriga os comerciantes e prestadores de serviços de todo o país a deixar visível aos clientes uma cópia do Código de Defesa e Proteção do Consumidor para que possam consultar a qualquer momento.

Sobre as penalidades pelo descumprimento do CDC, estão previstas multas e  reclusão de até dois anos. Dependendo do caso, há, também, a possibilidade de o alvará de funcionamento ser cassado e a suspensão das atividades exercidas. Além disso, as empresas que omitirem detalhes sobre os produtos que vendem ou fizerem afirmações falsas podem ter pena que vai de três meses a um ano de reclusão mais multa. Empresas que, no ato da cobrança, submeterem o consumidor a situações humilhantes e a ameaças recebem a mesma penalidade. Já, para o caso de empresas que deixam de informar a periculosidade das mercadorias que comercializam, a reclusão pode ser de até dois anos.

Acompanhe a série Leis importantes para o varejo (O que o varejista precisa saber sobre o Código de Defesa do Consumidor / Já conhece a Lei do E-commerce? / As principais mudanças na CLT que o varejista precisa conhecer / Como a LGPD afetou o E-commerce). Faça também o curso que o Sebrae preparou para você: Comunicação e relacionamento com seus clientes e compreenda as possibilidades de a pequena empresa alcançar melhores resultados com a adoção de ações de comunicação mais estratégicas e assertivas. Acesse também o nosso e-book Quais os principais erros na experiência do cliente?


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