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Empreendedorismo | EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA
Leis importantes para o varejo: como a LGPD afetou o e-commerce

Saiba como a LGPD afetou o e-commerce e os negócios do varejo on-line.

· 25/01/2023 · Atualizado em 31/01/2023
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Criada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) entrou em vigor em agosto de 2021 e trouxe uma série de diretrizes que impactam diretamente o e-commerce varejista, como, por exemplo, a exigência da permissão do cliente para fornecer os dados, a criação de políticas de segurança da informação, a determinação de responsáveis pelo vazamento de dados, o órgão fiscalizador e as punições e multas pelo descumprimento da lei.

A LGPD reúne normas gerais sobre como os dados dos usuários devem ser tratados. Os dados incluem qualquer informação pessoal do usuário, como nome, endereço, e-mail, telefone, números de documentos, entre outros, além dos chamados dados sensíveis, que são as informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural (conforme artigo 5º, parágrafo II) .

Punição

No caso de descumprimento do que a lei determina, podem ser instituídas as seguintes punições:

  • advertência e um prazo para corrigir o que estiver errado;
  • medidas corretivas a serem definidas pela ANPD;
  • multa de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões;
  • bloqueio ou exclusão definitiva dos dados pessoais envolvidos na irregularidade constatada;
  • suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou até mesmo a proibição parcial ou total do uso das informações.

Existem consultorias especializadas para orientar os empresários sobre a LGPD, mas também é possível entrar em contato com a ANPD sempre que necessário para esclarecer dúvidas. E lembre-se de que, conforme a LGPD, o usuário tem o direito de fazer consultas e solicitações sobre a situação de seus dados, podendo, a qualquer momento, revogar alguma permissão ou solicitar a exclusão definitiva de suas informações pessoais do banco de dados do e-commerce. O prazo para a empresa cumprir a solicitação do usuário é de até 15 dias.

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