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Empreendedorismo | EMPREENDEDOR
LGPD e erros mais comuns no processo de adequação

Existem muitas dúvidas sobre a maneira mais correta e segura de adequação à LGPD. Este conteúdo auxiliará você a não cometer os principais erros.

· Atualizado em 14/04/2023
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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi criada para fornecer total proteção aos dados pessoais, sempre levando em consideração a ética e o respeito, estabelecendo regras para coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais físicos e digitais e trazendo mais proteção ao cliente e à empresa.

Para esclarecer um pouco mais sobre este tema, relacionamos abaixo alguns dos erros mais comuns na hora da implementação da LGPD e que podem ser facilmente evitados.

Erros mais comuns na implementação da LGPD:

1. Achar que a LGPD é passageira: a LGPD não é uma lei passageira, mas que veio para proteger dados de pessoas físicas. Desde o dia 1.º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ter autorização para aplicação das penalidades da LGPD a todas as empresas que descumprirem a norma.

A multa prevista pela LGPD é de 2% do faturamento global anual da empresa, com teto de até R$ 50 milhões (multa máxima) aplicada a violações mais graves, além de outras penalidades.

2. Não realizar treinamento da equipe: não basta revisar ou criar políticas, nomear um DPO (Data Protection Officer, ou “Encarregado”), fortalecer a segurança dos sistemas ou contratar um seguro, se não houver primeiramente uma capacitação da equipe que trabalha na empresa e fará o tratamento dos dados pessoais.

A necessidade de treinamentos, reuniões e cursos com a equipe se faz presente tanto na fase de implementação das políticas de proteção de dados quanto ao longo de todo o tratamento, assegurando continuamente que os colaboradores estejam cientes das suas responsabilidades e alinhados aos objetivos da empresa.

3. Atentar-se apenas às questões legais: é necessário verificar todos os pontos para adequação à LGPD, não apenas revisando sua base documental, mas investindo em tecnologia e formalização dos processos.

As empresas devem atentar-se e mesclar essas áreas ao seu programa de adequação e estruturar os processos de segurança da informação, possibilitando, por meio de tecnologias e procedimentos, a contínua proteção destes dados.

4. Não ter um programa de revisão e treinamento efetivo: além da rotatividade dos colaboradores, a tecnologia está em constante evolução com o desenvolvimento de novas ferramentas que são utilizadas por hackers, na intenção de invadir sistemas e conseguir dados pessoais e sensíveis. Portanto, é necessário dar continuidade ao processo, com revisões e reciclagens constantes, assegurando a manutenção e o melhoramento dos níveis de proteção de dados ao longo do tempo.

5. Não investir em gestão de identidades: diversas pesquisas demonstram que o maior risco relacionado ao vazamento de dados é o fator humano, ou seja, o vazamento que se origina de colaboradores da própria organização, seja por infrações deliberadas ou erros.

Por este motivo, é imprescindível a implantação de um projeto de gestão de identidades capaz de atribuir poderes e acessos de acordo com a função de cada operador, permitindo ainda a identificação das operações por ele realizadas.

Os pequenos negócios terão tratamento diferenciado na LGPD, com a publicação da Resolução CD/ANPD Nº 02 no Diário Oficial da União (DOU), pela ANPD, em 28 de janeiro de 2022.


Confira o Guia que a ANPD lançou para ajudar quem tem micro e pequena empresa a se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); saiba mais: LGPD: a sua empresa está preparada? Neste curso, você descobrirá como a LGPD mudará a maneira de as empresas lidarem com dados pessoais.

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