A versatilidade do salpicão é uma oportunidade de lucrar na época de Natal.
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Há quem diga que o salpicão é uma invenção brasileira. Se é verdade, não temos como comprovar, mas que é delicioso, isso podemos afirmar com certeza! Conhecido como um tipo de salada que mistura legumes, carne de aves desfiada e até mesmo frutas, o saborosíssimo salpicão é, tradicionalmente, servido nas ceias de Natal e de Ano Novo em vários estados do país
E o sucesso do salpicão tem lá seus motivos, que ultrapassam a questão do sabor: como ele é um prato fresco e bastante suculento, servido gelado, costuma compensar outros pratos da ceia que são bastante secos. Claro que não é um prato exclusivo do Natal, mesmo assim, pela sua versatilidade, é sempre bem-vindo.
Versatilidade
Os ingredientes do salpicão tradicional incluem maionese, cenouras, batatas, pimentão de várias cores, carne de frango, salsão, pimenta e frutas como abacaxi, cereja, maçã-verde e uva-passa, mas, pela sua versatilidade, o cardápio fica bem variado e pode atender vários gostos e tendências.
Por isso, existem muitas receitas de salpicão: com ou sem proteínas; com frutas ou sem; com ou sem azeitona… O que importa é saber quais são as demandas e atender a todos os gostos e tendências. Use a criatividade para criar o cardápio. Quanto mais colorido, melhor!
Planejamento
Se estamos falando de lucrar com salpicão, então a orientação inicial é a mesma para quem deseja vender qualquer produto: planejamento. Quem deseja empreender nesse nicho ou lucrar com essa receita precisa saber qual é o investimento inicial e, para isso, é importante definir o cardápio do salpicão e as fichas técnicas.
O investimento, basicamente, fica concentrado na matéria-prima e nas embalagens. A elaboração desse produto não exige equipamentos diferentes dos já utilizados na cozinha do estabelecimento ou da sua casa. Entretanto, é importante testar antes de começar a vender: chame seus amigos e a sua família para experimentar.
Ingredientes de qualidade x custo
O mercado, composto por concorrentes bem-informados e por consumidores cada vez mais exigentes, requer que o setor de alimentos trabalhe com ingredientes de qualidade, com boa procedência. Essa também é uma necessidade estimulada pela obrigação em casos de novas normas ou determinações de órgãos reguladores e governamentais.
Por isso, escolher alimentos de qualidade é a receita de sucesso. Na hora de fazer as compras, a questão financeira acaba determinando a escolha dos produtos. Daí, a importância da ficha técnica, assim a precificação possibilita a margem correta do lucro.
Embalagem para produtos perecíveis
É essencial escolher uma boa embalagem, que proteja o produto desde a produção até o consumo efetivo. Opte por algo que evite a contaminação por micro-organismos, insetos, entre outros, mantendo a integridade do produto, observando as seguintes instruções:
- as embalagens devem suportar a manipulação em diferentes orientações;
- utilize substâncias refrigerantes que mantenham a faixa orientada de temperatura, porém, sem contato direto com o produto;
- isole os produtos das paredes dos contêineres e das embalagens com o uso de espuma;
- os produtos que podem derreter ou descongelar ou as remessas que contêm líquidos devem ser embalados em sacos plásticos de 50 µm bem vedados;
- coloque as embalagens de espuma e isopor dentro de outros recipientes resistentes.
Cuidados para transportar produtos congelados
No transporte de produtos congelados, o procedimento comum é utilizar gelo seco para manter os itens em seu devido estado físico. Mas, existem outras dicas que garantem um transporte seguro para essas mercadorias, entre elas:
- a embalagem precisa ser resfriada antes da entrada do produto;
- envolva os produtos ou forre o recipiente, utilizando sacos plásticos de, no mínimo, 50 µm de espessura;
- o produto deve ser posicionado dentro do recipiente, reservando espaço para o gelo seco;
- coloque uma quantidade suficiente de gelo seco ao redor e por cima do produto;
- preencha os espaços vazios com amendoins de isopor;
- não sele o recipiente completamente com o forro. O gás criado pelo gelo seco (dióxido de carbono) precisa de espaço para ventilar;
- tampe o recipiente e coloque-o dentro de uma caixa de papelão;
- sele a caixa com fita plástica, passando nas bordas e costuras.
Divulgação
Para esse tipo de negócio, existem duas formas básicas de divulgação que você pode fazer: boca a boca e utilizar as redes sociais. O salpicão é uma ótima oportunidade para ganhar dinheiro no Natal, porque é um figurante garantido na ceia. Então, aproveite essa oportunidade e invista em marmitinhas de salpicão para vender no Natal.
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Julho, 2024
Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários. Às vezes, nos deparamos com uma pessoa MEI que diz coisas assim: “ah... eu não paguei porque não tive tempo de ir na Sala do Empreendedor ou no Sebrae para emitir minha guia e eu não sabia como fazer isso”. Pois neste artigo vamos mostrar como é simples emitir a guia DAS-MEI. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês. 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Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. Passo a passo pelo app MEI da Receita Federal Na loja de aplicativos, App Store ou Play Store, baixe o app MEI. Na tela inicial do aplicativo, inserir o CNPJ, escolher a opção “Emitir DAS”; selecionar o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS; ela estará disponível e tem opção de exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix. Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Julho, 2024
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como fazer o seu cadastro
Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!