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Empreendedorismo | EMPREENDEDOR
MEI – Benefícios previdenciários aos dependentes do MEI

Dependentes do MEI têm direito aos benefícios previdenciários de auxílio-reclusão e pensão por morte.

· 17/02/2023 · Atualizado em 11/04/2023
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Quais são os tipos de benefícios previdenciários aos quais os dependentes do MEI têm direito?

Os dependentes do microempreendedor individual (MEI) têm direito aos benefícios de auxílio-reclusão e pensão por morte. 

Explicando os benefícios

Auxílio-reclusão: o INSS paga esse benefício aos dependentes do segurado preso em regime fechado; exige uma carência de 24 contribuições mensais, contadas a partir da primeira paga em dia.

Pensão por morte: benefício previdenciário pago, mensalmente, aos dependentes do segurado falecido; não exige carência.

O prazo de recebimento pelos dependentes para os dois benefícios é variável, conforme as seguintes condições:

a) Se a reclusão ou o óbito ocorrer antes que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de dois anos antes do falecimento do segurado, o (a) beneficiário cônjuge/companheiro (a) receberá o benefício pelo prazo de quatro meses a contar da data do óbito.

b) Se a reclusão ou o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; o prazo de recebimento pelo cônjuge/companheiro (a) será conforme a tabela abaixo:

Idade do cônjuge na data do óbito Duração máxima do benefício
menos de 21 anos 3 anos
entre 21 e 26 anos 6 anos
entre 27 e 29 anos 10 anos
entre 30 e 40 anos 15 anos
entre 41 e 43 anos 20 anos
a partir de 44 anos Vitalício

c) Para os filhos ou equiparados, o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência, situação em que o prazo de recebimento é vitalício.

Valor do benefício

Para ambos os casos, se o MEI só contribuiu por meio da DAS, o valor será de um salário mínimo nacional, que em 2023 será de R$ 1.320,00 a partir do dia 1º de maio.

Como o cálculo do valor do benefício é efetuado baseado em todas as contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994,  caso o MEI possua contribuições adicionais como empresário ou empregado, ou mesmo contribuinte facultativo,  o valor poderá ser maior, dependendo dos valores e do tempo de contribuição. Cada benefício tem uma fórmula própria de cálculo, porém, o valor não poderá ser inferior a um salário mínimo.

Lembrando que nas duas situações o valor é dividido entre os dependentes. No caso, se for um salário mínimo é um salário mínimo dividido entre todos os dependentes e não um salário mínimo para cada dependente.

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