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Tue Apr 18 18:55:56 BRT 2023
Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
MEI Caminhoneiro: como se formalizar

Procedimentos para formalização seguem os mesmos padrões e passos do MEI convencional.

· Atualizado em 18/04/2023
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Existem duas diferenças básicas entre as duas modalidades de MEI: o limite de faturamento anual e o percentual de recolhimento de INSS.

O MEI Caminhoneiro tem o limite anual de faturamento de R$ 251.600,00, equivalente a R$ 20.966,66 por mês, enquanto para o MEI este limite é de R$ 81.000,00 por ano, ou seja R$ 6.750,00 por mês.

Em relação ao INSS, os MEIs em geral contribuem com 5% sobre o salário mínimo, ou seja R$ 60,60 (em 2022) e para o MEI Caminhoneiro a contribuição é de 12% sobre o salário mínimo, ou seja, uma contribuição de R$ 145,44 por mês (em 2022). 

Todas as demais regras em relação a restrições, condições e exigências são exatamente as mesmas para as duas modalidades:

  • Ter no máximo um funcionário, com salário-base da categoria ou um salário mínimo;
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Não ter filial.

O que o caminhoneiro deve fazer para se formalizar como MEI Caminhoneiro?

Os procedimentos para cadastramento do MEI Caminhoneiro são bem fáceis e simples.

É só acessar o Portal do Empreendedor com os documentos que serão solicitados:

  • Acesso à conta gov.br, no nível prata ou ouro (se for brasileiro e a conta estiver no nível bronze, será obrigatório aumentar o nível; se for estrangeiro e a conta estiver no nível bronze, será solicitada a comprovação dos dados de identificação civil de estrangeiro);
  • CPF;
  • Documento de identificação (RG);
  • Optar pela Tabela B no momento da formalização.

O que o caminhoneiro já formalizado como MEI deve fazer se quiser mudar para MEI Caminhoneiro?

Precisará acessar o Portal do Empreendedor, na aba “Já sou MEI”, guia Atualização Cadastral, e realizar uma Alteração/Atualização de Atividades, optando por uma ou mais ocupações profissionais exclusivas para o transporte rodoviário de cargas, conforme a Tabela B do Anexo XI da Res CGSN 140/18. Não adiantará incluir no CCMEI uma atividade da Tabela B, deixando outras que sejam da Tabela A. Neste caso, continuará como MEI e terá a obrigação de respeitar o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, ou seja, sem o benefício de poder ter um faturamento maior.

O caminhoneiro que estiver com o “nome sujo na praça” poderá se formalizar como MEI Caminhoneiro?

Qualquer pessoa, mesmo possuindo débitos comerciais ou dívidas junto a instituições financeiras, ou ainda restrição cadastral nos órgãos de proteção ao crédito, poderá se formalizar como MEI ou MEI Caminhoneiro. Não existem impedimentos para que qualquer pessoa que esteja negativada possa se formalizar como MEI. Tire suas dúvidas aqui

Quem já possui CNPJ como Microempresa (ME) também pode migrar para o MEI Caminhoneiro?

Sim. Quem já está constituído com CNPJ como Microempresa (ME) pode optar por migrar para o MEI Caminhoneiro. Mas para isso é necessário o atendimento de todos os critérios relacionados abaixo, previstos para esse enquadramento:

  • Faturamento bruto anual de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais), média de R$ 20.966,66 por mês;
  • Não pode ser sócio, titular de outra empresa ou produtor rural;
  • Deverá atuar em atividade permitida para o MEI Caminhoneiro, conforme Tabela B das Atividades Permitidas para MEI;
  • Possuir no máximo um funcionário, com remuneração de um salário mínimo ou o salário-base da categoria;
  • A migração tem que ser efetuada no mês de janeiro de cada ano, no site do Simples Nacional.

As MEs, optantes ou não optantes pelo Simples Nacional, poderão solicitar seu enquadramento no Simples Nacional – SIMEI e no MEI Caminhoneiro através do portal Simples Nacional.

Acesse no link a seguir o material que auxilia no processo de Migração de Microempresa para MEI Caminhoneiro

Saiba mais

Quer saber mais sobre MEI e MEI Caminhoneiro?

Acesse as Perguntas Frequentes no Portal do Empreendedor do site do Governo Federal.

Saiba como se cadastrar no MEI Caminhoneiro sem pagar nada.

Confira os benefícios de se tornar um MEI.

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