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Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
MEI Caminhoneiro: vantagens e benefícios

Possibilidade de emissão de notas fiscais e acesso a benefícios previdenciários são algumas das vantagens que o MEI Caminhoneiro tem à sua disposição.

· 17/02/2023 · Atualizado em 18/04/2023
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Assim como todos os outros MEIs, o MEI Caminhoneiro, ao se formalizar, passa a contar com os seguintes direitos previdenciários:

  • Aposentadoria por idade: homens, idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 20 anos; e mulheres, idade mínima de 62 anos e tempo de contribuição de 15 anos; 
  • Aposentadoria por invalidez: para ter direito a esse benefício, é preciso ter completado 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento, e  passar por uma perícia médica do INSS que comprove doença ou acidente; 
  • Auxílio-doença: para ter direito a esse benefício, também é necessário ter 12 meses de contribuição e passar por perícia médica do INSS. O benefício é cedido para doenças especificadas em lei ou em caso de acidentes de qualquer natureza;
  • Auxílio-reclusão: neste caso, os beneficiários são os familiares do MEI. Caso este seja preso, os dependentes têm direito a receber auxílio-reclusão. O período de carência é de 24 meses, e as contribuições não precisam ter sido pagas consecutivamente;
  • Pensão por morte: esse benefício é concedido aos dependentes do MEI que houver falecido e varia de acordo com determinadas condições. Por exemplo, se o microempreendedor tiver contribuído por até 18 meses ou se o dependente for o cônjuge cuja união estável/casamento ocorreu há menos de 2 anos, o benefício será recebido durante quatro meses. Se a morte ocorrer após 18 meses de contribuições, a pensão vai variar conforme a idade do dependente;
  • Salário-maternidade: para as caminhoneiras;
  • Todos esses benefícios são concedidos no valor de até um salário mínimo.

Quais as vantagens de se formalizar como MEI Caminhoneiro?

Além dos benefícios previdenciários citados, ao se formalizar como MEI Caminhoneiro, o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) poderá usufruir de diversos outros benefícios:

  • Emissão de notas fiscais, tornando mais fácil sua contratação por outras empresas ou mesmo por órgãos públicos;
  • Valor fixo mensal de impostos: 12% do salário mínimo vigente para o INSS mais R$ 1,00 de ICMS. E, caso faça a atividade de transporte municipal, mais R$ 5,00 de ISS;
  • Impostos em documento único, o pagamento é feito por meio de uma única guia (DAS-MEI), de fácil acesso pela internet;
  • Possuindo o CNPJ, poderá ter acesso a serviços financeiros de forma facilitada, além de planos especiais para financiamentos de caminhões ou de qualquer outra linha de crédito, de forma geral;
  • Não precisará manter uma contabilidade formal;
  • Não terá custo na formalização e abertura do CNPJ;
  • Está dispensado do alvará e licença de funcionamento;
  • Poderá participar de licitações e prestar serviços para órgãos públicos e, como MEI, terá regras mais favoráveis em relação aos outros tipos de empresa;
  • Possibilidade de negociação direta do frete com os embarcadores, sem necessidade de ter que pagar por intermediação de agências;
  • Custo menor do INSS: quem trabalha como autônomo paga mensalmente 20% de INSS. Como MEI Caminhoneiro, passará a pagar 12% sobre o salário mínimo vigente;
  • Pagamento mais barato e facilitado de peças, tendo acesso a fornecedores que vendem somente para empresas.

Saiba mais

Quer saber mais sobre MEI e MEI Caminhoneiro?

Acesse as Perguntas Frequentes no Portal do Empreendedor do site do Governo Federal.

MEI Caminhoneiro, veja como se formalizar.

 

 

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