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Empreendedorismo | COMÉRCIO
MEI: como calcular adequadamente o pró-labore

Remuneração deve fazer parte da rotina contábil do microempreendedor. Confira que critérios considerar para não pôr em risco a saúde financeira do seu negócio

· 13/04/2022 · Atualizado em 13/04/2022
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Microempreendedor individual, você sabia que pode ter pró-labore? Não só pode como é recomendável. Além de viabilizar benefícios como a aposentadoria, a retirada mensal da remuneração é uma prática fundamental para o controle financeiro do negócio, na medida em que promove a diferenciação necessária entre as finanças pessoais e as da empresa.

Mas atenção às regras. Partindo do contexto dos custos e da gestão   eficiente de caixa e considerando eventuais investimentos futuros, o valor do pró-labore deve ser definido com muito critério. A regra número um para o MEI é não utilizar tudo o que se arrecada, a exemplo das outras categorias de empreendedor. Vale lembrar que a remuneração não pode ser inferior a um salário mínimo (R$1.212,00, em 2022), nem ultrapassar R$ 6.750,00 ao mês, já que o faturamento anual do MEI não pode ser superior a R$ 81 mil.

A partir desse recorte, a quantia, fixa ou variável, deve ser calculada com base em uma análise fiel do quanto você gasta para manter seu empreendimento funcionando. Lembre-se de que é preciso programar-se para sempre ter dinheiro em caixa. Não se esqueça de contabilizar também, entre as despesas fixas, a contribuição mensal obrigatória (DAS).

Quer saber mais sobre gestão financeira? Acesse no Portal do Sebrae as respostas para as principais dúvidas que empreendedores têm sobre finanças e descubra o que fazer para organizá-las de forma efetiva.

Comprovante de pagamento

O pró-labore deverá ser comprovado por meio de recibo, com todas as informações necessárias sobre o empreendedor e o pagamento ou, ainda, por meio da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), que serve como um derivado do contracheque/holerite. Nesse caso, a emissão deve ser feita por um contador, e serve também como comprovante oficial de renda.

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