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Fri Apr 14 16:08:08 BRT 2023
Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
MEI pode vender para o governo?

O MEI é beneficiado com condições privilegiadas para participar de qualquer processo de compras do setor público.

· Atualizado em 14/04/2023
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A Lei nº. 123/2006, ou Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabeleceu diversas normas alterando e modificando os procedimentos de licitação em todos os níveis dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas federal, estadual e municipal.

As alterações foram definidas com o objetivo de propiciar aos micro e pequenos empreendedores mais oportunidades de transacionar com o poder público. Desde então, foram criadas condições para participação em licitações, sendo estabelecidos critérios e regras que favorecem os pequenos negócios e os incentiva a buscar no poder público um parceiro para suas atividades. O poder público deve aproveitar as suas licitações para auxiliar no desenvolvimento econômico, proporcionando melhores condições de sobrevivência aos micro e pequenos negócios locais.

A Lei nº. 123, inclusive, determinou que algumas licitações sejam exclusivas para microempresas e microempreendedores individuais, mudando o cenário das licitações no Brasil. Com essa lei, as pequenas empresas, que eram exceção nas licitações, passaram a ser regra. 

INCENTIVO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

A Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, definiu benefícios e favorecimentos aos pequenos negócios.

Nos Editais de Licitação, devem estar descritos os benefícios que as micro e pequenas empresas terão em relação aos demais fornecedores. 

  • Preferência pela contratação de micro e pequenas empresas caso haja empate nas licitações, nos termos da lei. Se ocorrer o empate, elas terão a oportunidade de apresentar novos preços para cobrir a melhor oferta, vencendo, assim, a licitação.
  • As micro e pequenas empresas podem participar de processos licitatórios mesmo que possuam pendências fiscais. Caso seja vencedora, ela terá um prazo de cinco dias úteis, prorrogáveis por mais cinco dias úteis, para regularizar o débito. No momento da assinatura do contrato, a empresa deverá estar com todos os débitos regularizados. 

O governo deve, ainda, utilizar três hipóteses de compras com características diferenciadas para beneficiar as micro e pequenas empresas. São elas:

I – Realização de processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00;

II – Estabelecer em certames para aquisição de bens de natureza divisível cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte;

III – Em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, poderá exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte.

COMO COMEÇAR?

Todos os órgãos governamentais nas esferas federal, estadual ou municipal, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), concentram uma demanda bastante grande e com uma gama bem diversificada de produtos e serviços. Esses entes públicos devem, no início de cada ano, divulgar os seus planos anuais de compras. Assim, é importante que o empresário saiba tudo que os setores vão precisar durante o ano e se programar para oferecer seus produtos ou serviços. Muitos deles, especialmente os federais, incluindo todos os ministérios, as Forças Armadas e o Judiciário Federal, divulgam no Portal de Compras do Governo Federal. Por isso é importante consultar nesse site as oportunidades para verificar onde seu produto ou serviço pode ser ofertado.

Saiba mais: 6 passos para o MEI vencer uma licitação

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