Custo reduzido de organizar atividades turísticas faz com que informalidade domine o setor, mas empreendedor pode ter vantagens como MEI.

O turismo é uma área cheia de oportunidades para microempreendedores individuais (MEIs). O mais interessante dessas oportunidades é que elas praticamente não exigem investimentos, mas o simples fato de ser MEI traz uma série de vantagens para o empreendedor.
Entre as várias oportunidades com custo praticamente zero estão a organização de eventos e excursões, a venda de passeios turísticos, a hospedagem de turistas, transformando sua casa em pousada... É possível organizar, por exemplo, um passeio a pé pelos pontos turísticos de sua cidade, ou levar um grupo para uma trilha na natureza, e deixar folhetos nos hotéis com o seu contato.
O turismo é responsável por quase 8% do PIB brasileiro e emprega mais de 6,5 milhões de pessoas em atividades que vão desde transporte, hospedagem, entretenimento, hotelaria até artesanato, bares e restaurantes, entre outros. Enfim, as oportunidades são muitas, mas pouca gente se lembra de registrar sua atividade como MEI por achar que não vale a pena. Nada mais falso, pois o MEI tem uma série de vantagens e garantias que pouca gente conhece, como:
- Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Acesso a apoio técnico do SEBRAE;
- CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
- Poderá vender para o governo;
- Acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
- Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
- Emissão de nota fiscal.
Além disso, se a pessoa trabalha com carteira assinada e tornou-se MEI como uma atividade para complementar a sua renda, ela não perde o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nem ao Programa de Integração Social (PIS). O MEI continua a ter direito a benefícios previdenciários, como receber pensão enquanto tutor de um menor por morte de seus responsáveis. Os familiares do empreendedor também terão direito a amparo de pensão em caso de morte.
No entanto, sempre é bom ficar atento na hora de formalizar sua atividade como MEI. Funcionários públicos federais não podem registrar-se como MEI. Para os servidores públicos de estados ou municípios, é bom verificar antes o seu estatuto para ver se há impedimento. Se a pessoa recebe aposentadoria por invalidez, essa poderá ser cancelada, assim como o auxílio-doença e o salário-maternidade em vigor.
O MEI é enquadrado no Simples Nacional e está isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL), porém, deve pagar mensalmente 5% sobre o valor do salário-mínimo (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio do carnê emitido pelo Portal do Empreendedor. Esses valores são atualizados anualmente, de acordo com o salário-mínimo. A declaração anual de imposto de renda é simplificada, todo ano o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior.
É bom sempre lembrar que o MEI não pode ser sócio ou administrador de outra empresa nem ter mais que um empregado. Seu faturamento não pode ultrapassar R$ 81 mil ao ano. Mas se ele progredir, ele pode mudar o enquadramento de seu CNPJ para microempresa.
O Brasil tem cerca de 14 milhões de microempreendedores ndividuais (MEIs) ativos que representam quase 70% das empresas em atividade no Brasil. Consulte o Portal do Empreendedor para conhecer as profissões relacionadas ao turismo que podem ser enquadradas como MEI. Procure o Sebrae, informe-se, faça cursos e feche bons negócios.
O portal do Sebrae oferece vários conteúdos que podem ajudar quem quer empreender no setor de turismo. Entre os cursos on-line disponíveis estão o Será que Sou Empreendedor? e o Empreendedor de Sucesso.
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