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Tue Dec 05 10:52:31 BRST 2017
Organização | CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM
Norma ABNT orienta produtores sobre registro de Indicações Geográficas

A NBR 16536, publicada em outubro de 2016, apresenta um passo a passo para a estruturação de uma IG de produto.

· 28/10/2016 · Atualizado em 05/12/2017
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Produtores e empresas de um determinado território que pretendem registrar e proteger a reputação e os diferenciais de qualidade de seus produtos em função da origem podem contar com as diretrizes apresentadas na norma ABNT NBR 16536 para fazer essa estruturação e buscar o reconhecimento no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O Sebrae coloca à disposição dos pequenos negócios o acesso ao texto completo da norma ABNT NBR 16536 – Indicação Geográfica – Orientações para estruturação de Indicação Geográfica para produto mediante cadastro.

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A norma

O texto detalha o procedimento de estruturação das duas modalidades previstas de Indicação Geográfica (IG), a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO), compreendendo:

Diagnóstico de uma potencial IG

Esta etapa tem o objetivo de verificar se o instrumento de propriedade industrial da IG é adequado às condições locais e aos interesses dos atores envolvidos. O diagnóstico deve incluir:

  • Análise do território.
  • Análise do produto.
  • Análise do nome geográfico.
  • Análise da cadeia produtiva que envolve os produtos da IG, incluindo dados de produção, dados do mercado, requisitos legais aplicados ao produto e à produção, aspectos da sustentabilidade, governança do setor produtivo e instituições de apoio.
  • Sensibilização, esclarecimento e motivação dos produtores sobre os conceitos, as responsabilidades, os funcionamentos, os benefícios e os desafios para a estruturação da IG.

Orientação para a estruturação da IG

Esta etapa envolve a definição e a análise dos fatores críticos para um projeto estruturante, além de abordar os elementos que compõem o projeto:

  • Relação com a área geográfica: descrição do produto, as áreas em que ocorrem as etapas de produção, a relação do produto com a origem geográfica e a denominação da origem.
  • Área geográfica delimitada: a área geográfica da IG deve ter seus limites delimitados com precisão, apresentada de forma georreferenciada, e considerar o uso da base cartográfica do órgão oficial de cartografia.
  • Zoneamento: instrumento que possibilita identificar a área geográfica que contenha as características que atribuem os diferenciais ao produto da potencial IG.
  • Nome geográfico: nome vinculado ao produto da região e que ainda não foi utilizado por uma IG formalmente conhecida.
  • Signo: escolha de um signo que represente os produtos da potencial IG, distinguindo-os dos demais produtos concorrentes da mesma categoria.
  • Regulamento de uso da IG: deve retratar a realidade dos produtores para que a produção e a implementação do controle seja possível. Deve ser elaborado e aprovado pelos produtores estabelecidos na área geográfica delimitada, com o auxílio de especialistas das instituições de apoio.
  • Regime de controle: definir um regime de controle para a verificação do cumprimento do regulamento de uso da IG.
  • Comprovação da reputação e notoriedade: deve-se comprovar que o nome geográfico se tornou conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto. Essa comprovação pode ser feita por meio de fotos, mapas, notícias da mídia, premiações, mercados de destino do produto e seus quantitativos, registro de patrimonial etc.

A norma aborda ainda os requisitos para o pedido de reconhecimento formal da IG no INPI.


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