Confira dicas práticas para auxiliar na gestão da empresa familiar e garantir o sucesso do negócio.
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Cerca de 99% dos negócios funcionando no Brasil são micro ou pequenas empresas e, desse montante, 80% a 90% são empresas familiares. Isso não é uma estatística muito surpreendente uma vez que quase todo negócio familiar nasce ali mesmo, dentro de casa, tentando monetizar habilidades que algum membro já possui. Um exemplo clássico está na área de alimentação fora de casa, em que a família começa a cozinhar e vender no sistema delivery.
E ainda que esse não seja o caso, é bastante comum que um empreendedor com qualquer tipo de negócio emergente acabe trabalhando com parentes para economizar recursos ou por questões de confiança. Desse momento em diante podemos considerar que essa empresa se torna familiar, quando parentes passam a compartilhar os ganhos e responsabilidades do negócio.
Esse tipo de empresa tem várias vantagens, como trabalhar com pessoas de maior confiança, contar com mais dedicação e ter gastos menores com remunerações e benefícios no início do trabalho. Por outro lado, este modelo também carrega alguns problemas, como o relacionamento familiar ser prejudicado pelo profissional e vice-versa, as pessoas não desenvolverem suas competências para aprimorar o negócio e risco de gestão amadora. Mesmo assim, elas sobrevivem e são verdadeiras potências no território nacional.
Para que você administre cada vez melhor seu negócio familiar e consiga manter relações saudáveis dentro e fora da empresa, preparamos algumas dicas para ajudar:
Dicas para o sucesso
Não existe uma receita mágica para o sucesso no crescimento de uma empresa familiar. Mas algumas dicas práticas podem ajudar na gestão de pessoas e evitar crises previsíveis.
1 - Família, família, negócios à parte
Para começar, é preciso ter em mente desde o início a necessidade de separar, o máximo possível, as relações familiares e de negócio, evitando que decisões empresariais sejam contaminadas pela emoção. Nós sabemos que uma distinção completa nunca vai existir, mas, nos momentos críticos de tomadas de decisão, tente buscar e considerar informações neutras e externas. Envolva pessoas fora do contexto familiar para ajudar com pontos de vista que talvez os parentes não tenham colocado. Não deixe todas as decisões de gestão restritas apenas a membros da família.
2 - Critérios de contratação
Uma segunda dica é estabelecer regras claras para a contratação de familiares. É muito simples: só pode entrar na operação da empresa quem tiver aptidão e preparo para a função exigida.
Algumas empresas chegam ao ponto de proibir que parentes de sócios entrem no negócio, para evitar problemas. O mais prático, porém, sempre é estabelecer critérios de competência profissional para a contratação. Isso pode conduzir a família, de forma consensual, a investir na formação de um ou outro parente, de maneira a prepará-lo(a) para entrar na empresa.
Ao contratar um novo funcionário ou ao convidar um novo parente para fazer parte do quadro da empresa, procure saber qual é sua formação, experiência profissional e tente alinhar tudo isso com o cargo e a responsabilidade que vai assumir na empresa. Se perceber que o parente não apresenta as competências necessárias para executar a função a contento, pode ser uma boa ideia procurar uma outra pessoa mais capacitada. É bem melhor não contratar do que contratar e ter de dispensar em poucos meses.
3 - Regras de sucessão
Defina com clareza as regras de sucessão, se possível, com a participação do(s) fundador(es). Em algumas empresas familiares que conseguiram sobreviver à passagem de geração e manter o crescimento, estabeleceu-se que, caso houvesse divergências, um dos familiares compraria a parte do outro.
O caminho mais utilizado, porém, é a profissionalização do negócio. Ou seja, trazer gente capacitada de fora da família para auxiliar na gestão, mesmo que parentes dos fundadores ainda continuem na administração diária da empresa. Neste caso, a tendência é que, aos poucos, a família se concentre na gestão estratégica do negócio – por exemplo, fazendo parte do Conselho Administrativo – enquanto a gestão cotidiana fica sob responsabilidade de profissionais.
Gostou das dicas? Que tal então já ir pensando no futuro de sua empresa familiar? Não esqueça que só cresce quem pensa grande. E o Sebrae estará ao seu lado em cada momento dessa jornada. Confira outro de nossos materiais que pode ajudar nessa tarefa: o Guia completo sobre a gestão de empresas familiares. E mãos à obra!
Você pode também fazer o curso on-line gratuito que o Sebrae preparou para você que orienta sobre a administração de uma empresa familiar. Aproveite!
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Julho, 2024
Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários. Às vezes, nos deparamos com uma pessoa MEI que diz coisas assim: “ah... eu não paguei porque não tive tempo de ir na Sala do Empreendedor ou no Sebrae para emitir minha guia e eu não sabia como fazer isso”. Pois neste artigo vamos mostrar como é simples emitir a guia DAS-MEI. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês. 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Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. Passo a passo pelo app MEI da Receita Federal Na loja de aplicativos, App Store ou Play Store, baixe o app MEI. Na tela inicial do aplicativo, inserir o CNPJ, escolher a opção “Emitir DAS”; selecionar o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS; ela estará disponível e tem opção de exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix. Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Julho, 2024
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como fazer o seu cadastro
Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!