Cervejas artesanais têm ganhado cada vez mais as prateleiras de supermercados e lojas especializadas. Saiba como aproveitar esta oportunidade de negócio.
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O Brasil é um dos maiores consumidores de cerveja do mundo. A média anual de litros consumidos por habitante cresce a cada ano.
De acordo com dados de pesquisas realizadas pela Credit Suisse, Euromonitor e Statista, atualmente, o Brasil ocupa a terceira posição no ranking dos países que mais consomem cerveja no mundo. A primeira posição é ocupada China (27%) seguido dos Estados Unidos (13%) e depois o Brasil (7%).
Fonte: SINDICERV
Na última década, a produção de cerveja no Brasil cresceu impressionantes 64%, saltando de 8,2 bilhões para 13,3 bilhões de litros anuais, segundo dados do Sistema de Controle de Produção de Bebidas da Receita Federal (Sicobe).
O mercado da cerveja é um mercado em franca expansão: o Brasil é o terceiro maior produtor do mundo, atrás de Estados Unidos e China, e supera a Rússia e a Alemanha.
Mas enquanto a classe C opta pelas grandes marcas, as classes A e B buscam produtos que apresentem diferenciação, atributo fortemente encontrado nas cervejas artesanais.
De acordo com dados da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), seu consumo é majoritariamente masculino, na faixa etária dos 18 aos 65 anos, mas mulheres de 30 a 65 também gostam de apreciar o sabor diferenciado desse tipo de bebida.
Cervejas especiais
Microcervejarias e importadoras estão ocupando um importante espaço no mercado nacional. Segundo a Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil), as chamadas cervejas especiais reúnem as artesanais, as importadas e as industriais de categoria “premium”.
Apesar de não existir uma definição legal específica, para ser considerada uma microcervejaria, a empresa deve produzir até 500 mil litros por mês, segundo a Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva).
Em geral, os produtores de cervejas artesanais não alcançam esse número, mas o ritmo de crescimento do setor vem aumentando consideravelmente nos últimos anos.
Segundo dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o Brasil possui cerca de 1549 microcervejarias com registro no Mapa. As cervejas especiais representam apenas 4% do mercado nacional da bebida, segundo a CervBrasil.
Fonte: CervBrasil
O principal responsável pelo aumento do consumo de cerveja artesanal é a difusão entre os consumidores. O diretor da Escola Superior de Cerveja e Malte, Carlo Enrique Bressiane, explica que as pessoas estão entendendo a diferença entre as cervejas de massa e as artesanais.
“As artesanais são mais encorpadas, com mais cheiro e sabor, e oferecem uma experiência diferente, enquanto as de massa são feitas para refrescar”, explica o diretor. As cervejas artesanais, por sua vez, são mais caras do que as populares, o que ainda restringe o mercado para essa categoria.
A qualidade das duas é algo muito debatido entre os apreciadores. O chefe de operações da Cervejaria Urbana, André Leme Cancegliero, defende que as cervejas especiais oferecem mais prazer e informação para os consumidores. “Quando você conhece um pouco da cerveja artesanal, é difícil voltar para as tradicionais”, afirma.
No entanto, o filão das cervejas artesanais sofre com a falta de escala para competir com as cervejas de massa, ao passo que a carga tributária das duas é a mesma: ao redor de 56%.
Além do volume menor, as bebidas especiais costumam trabalhar com matérias-primas mais caras, muitas vezes importadas, o que faz com que o preço final seja mais de cinco vezes o cobrado pelas tradicionais.
Para reduzir essa diferença, os produtores iniciaram um movimento por uma tributação diferenciada para o segmento. Segundo Bressiane, o desafio era conseguir que as microcervejarias fossem enquadradas no Simples Nacional, regime para micro e pequenas empresas que exclui a produção de bebidas alcóolicas.
Outras oportunidades
Sabendo que este é um produto tão apreciado pelos brasileiros, existem várias opções de negócios envolvendo a cerveja.
Ser franqueado de uma marca já estabelecida é uma opção. Além de obter suporte da empresa franqueadora, o empreendedor começa o negócio com um produto que já tem penetração no mercado.
A expansão do segmento também vem alavancando negócios ao longo de toda a cadeia produtiva. Um dos setores em que isso é notável é o de distribuição, com a proliferação de quiosques e lojas especializadas.
Nos dois casos, destaca-se a MM Beer, rede paulistana de franquia de cervejas especiais com unidades espalhadas pelos estados do Brasil. Uma de suas inovações é a pareceria com microcervejeiros para a venda de produtos com rótulos especiais.
Já empresários de bares, restaurantes, pubs e afins podem aumentar o consumo desses produtos com a ampliação da carta de cervejas. Uma das alternativas para identificar os possíveis fornecedores é frequentar as feiras do setor, onde será possível conversar diretamente com produtores e estabelecer as novas parcerias.
No ambiente digital, surgem os negócios fundamentados em modelo de assinatura, no qual o cliente realiza a aquisição de determinado produto ou serviço por um período de tempo, cuja frequência pode ser bem variada: semanal, quinzenal, mensal, bimensal etc.
A comercialização de produtos “premium”, por intermédio desse modelo no canal eletrônico, tem encontrado boa receptividade por parte dos consumidores.
Casos de sucesso, principais desafios, boas práticas de produção e tendências internacionais
As microcervejarias situam-se num nicho de mercado especial: o de clientes que desejam consumir produtos diferenciados, exclusivos e de altíssima qualidade.
Para inovar nesse segmento, os fabricantes de cervejas artesanais priorizam a qualidade dos ingredientes e investem em insumos locais, promovendo a identidade do produto final e fortalecendo a região em que estão instalados.
As características das regiões brasileiras em relação a esse mercado são:
- Sul e Sudeste: concentram o maior número de microcervejarias.
- Centro-oeste: está ganhando destaque e já conta com um processo de expansão significativo.
- Norte e Nordeste: menos significativas, porém, com grande possibilidade de expansão, apesar de o crescimento se dar de forma mais lenta.
É importante ressaltar que há cada vez mais consumidores dispostos a valorizar e apoiar as empresas locais. Esse público normalmente não gosta quando suas marcas preferidas se transformam em cervejas industrializadas e comerciais, perdendo suas características artesanais.
Portanto, é preciso que microcervejarias em ascensão fiquem atentas e tracem estratégias para que a identidade do produto não se perca.
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Sat Jul 27 00:01:37 BRT 2024
Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários. Às vezes, nos deparamos com uma pessoa MEI que diz coisas assim: “ah... eu não paguei porque não tive tempo de ir na Sala do Empreendedor ou no Sebrae para emitir minha guia e eu não sabia como fazer isso”. Pois neste artigo vamos mostrar como é simples emitir a guia DAS-MEI. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês. Para isso, o microempreendedor precisa ter conta em nome do MEI ou mesmo de sua pessoa física (conta de terceiros não é aceita) em um dos bancos conveniados: 001 - Banco do Brasil S/A003 - Banco da Amazônia S/A004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A021 - Banco Banestes S/A033 - Banco Santander (Brasil) S/A041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A047 - Banco do Estado de Sergipe S/A070 - Banco de Brasília S/A104 - Caixa Econômica Federal237 - Banco Bradesco S/A341 - Itaú Unibanco S/A389 - Banco Mercantil do Brasil S/A748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A Como esta lista é dinâmica e a qualquer momento pode ocorrer a inclusão de novos bancos, ou até a exclusão de algum, sugerimos a consulta quando tiver o interesse. Essa opção é formalizada no Portal do Simples Nacional, sendo necessário que o MEI tenha cadastrado o seu código de acesso. Outra opção é efetuar o pagamento on-line das guias DAS-MEI. Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. Passo a passo pelo app MEI da Receita Federal Na loja de aplicativos, App Store ou Play Store, baixe o app MEI. Na tela inicial do aplicativo, inserir o CNPJ, escolher a opção “Emitir DAS”; selecionar o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS; ela estará disponível e tem opção de exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix. Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Sat Jul 27 00:01:15 BRT 2024
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como fazer o seu cadastro
Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!