Acompanhe o checklist para implementar a LGPD na sua empresa e conheça os erros mais comuns.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor na sua quase totalidade em setembro de 2020. Muitas empresas ainda não se prepararam, e outras sequer conhecem as novas regras, e agora correm o risco de serem penalizadas.
A LGPD foi criada para fornecer proteção aos dados pessoais, sempre levando em consideração a responsabilidade, a ética e o respeito. Desta forma, a lei determina a forma correta de tratamento de dados, concedendo direitos aos titulares e obrigações aos seus controladores e operadores, proporcionando mais segurança tanto para o usuário quanto para o negócio.
Portanto, se sua organização utiliza dados de usuários, precisa ter um fluxo seguro e adequado, desde a coleta até o fim do tratamento dessas informações. Os dados devem ser coletados com a autorização do usuário, e somente podem ser processados com o seu consentimento expresso e específico.
O que é LGPD?
A LGPD, de forma geral, estabelece regras para coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais físicos e digitais, trazendo mais proteção ao cliente e à empresa.
Com ela, o titular conhece as regras sobre o tratamento dos dados pessoais, dá seu consentimento para o tratamento das informações, além de se sentir seguro quanto ao uso correto delas e da não comercialização ou vazamento.
Quais os fundamentos da LGPD?
- Respeito à privacidade, protegendo os dados das pessoas.
- Autodeterminação informativa, para que as pessoas sejam informadas e possam tomar decisões corretas.
- Liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião.
- Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
- Desenvolvimento econômico, tecnológico e inovação.
- Livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor, garantindo que os dados pessoais possam continuar sendo tratados e as empresas possam gerir livremente seus negócios, respeitando os direitos dos consumidores, já previstos no Código de Defesa do Consumidor.
- Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
O que são dados pessoais?
São dados que permitem identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer; endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies, entre outros.
Mas, será que tudo é dado pessoal?
Não! Existem dados que são anonimizados, ou seja, relativos à pessoa física que não possa ser identificada, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do tratamento.
Esses dados não são considerados dado pessoal e, por consequência, não precisam obedecer às regras previstas na LGPD.
E o que são dados sensíveis?
Dados sensíveis são aqueles que podem levar à discriminação do seu titular, portanto merecem ser tratados com mais cautela como: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicatos ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, informação genética ou biométrica, entre outros.
Fique atento se você possui esse tipo de dados e avalie se precisa mesmo deles e/ou se tem justificativa legal para tratá-los.
Checklist para implementar LGPD nos pequenos negócios
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou um Guia para ajudar quem tem micro e pequena empresa a se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e também um checklist que pode ajudar as empresas a fazerem um passo a passo de adequação às normas da LGPD.
- Conscientização e treinamento: o primeiro passo que deve ser dado pelas empresas é conhecer a fundo a nova lei. Informar e sensibilizar todos os colaboradores da empresa, especialmente aqueles diretamente envolvidos na atividade de tratamento de dados, sobre as obrigações legais existentes na LGPD e em normas e orientações editadas pela ANPD.
- Gerenciamento de contratos: estabeleça cláusulas de segurança da informação que assegurem a proteção de dados pessoais nos contratos, tais como: regras para fornecedores e parceiros; regras sobre compartilhamentos; relações entre controlador-operador; orientações sobre o tratamento a ser realizado, com vedação a tratamentos incompatíveis com as orientações do controlador.
- Controle de acesso: implemente um sistema de controle de acesso aplicável a todos os usuários, com níveis de permissão na proporção da necessidade de trabalhar com o sistema e de acessar dados pessoais.
- Segurança dos dados pessoais armazenados: colete e processe apenas os dados pessoais que são realmente necessários para atingir os objetivos do tratamento para a finalidade pretendida, minimizando a coleta de dados.
- Segurança das comunicações: proteja os e-mails com anti-spam e filtros de e-mail. Remova os dados sensíveis e outros dados pessoais que estejam desnecessariamente disponibilizados em redes públicas.
- Gerenciamento de vulnerabilidades: adote e atualize periodicamente softwares antivírus. Realize varreduras periódicas nos dispositivos e sistemas utilizados.
- Dispositivos móveis: separe dispositivos móveis de uso privado daqueles de uso institucional, quando possível. Implemente funcionalidades que permitam apagar remotamente os dados pessoais armazenados em dispositivos móveis.
- Serviços em nuvem: realize um contrato de acordo de nível de serviço com o provedor de serviços em nuvem, contemplando a segurança dos dados armazenados e avaliando se o serviço oferecido atende aos demais requisitos de segurança da informação estabelecidos.
As MPEs precisam se adequar à LGPD?
Os pequenos negócios terão tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), conforme a Resolução CD/ANPD Nº 02 no Diário Oficial da União (DOU), pela ANPD, em 27 de janeiro de 2022.
Fruto de parceria do Sebrae e outras entidades, a Resolução tem como objetivo facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD.
Confira algumas das determinações.
- Dispensa da obrigação de nomear um DPO/Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais.
- Flexibilização com base no risco e escala do tratamento.
- Flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso.
- Dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos.
- Dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento.
- Flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada.
- Serão disponibilizados guias e orientações para auxiliar na adequação.
- Outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
É importante lembrar que os pequenos negócios não estão dispensados de realizar a adequação à LGPD, somente terão prazos e processos simplificados e diferenciados.
Quais as penalidades previstas?
Desde o dia 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ter autorização para aplicação das penalidades da LGPD a todas as empresas que descumprirem qualquer um dos normativos da Lei.
A multa prevista pela LGPD é de 2% do faturamento global anual da empresa, com teto de até R$ 50 milhões (multa máxima), aplicada a violações mais graves.
Além das multas, há a possibilidade de outras penalidades:
- advertência com prazo para adoção de medidas;
- possibilidade de publicização da infração;
- bloqueio dos dados pessoais até a sua regularização;
- suspensão parcial por até seis meses do banco de dados envolvido;
- proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Quer se aprofundar no assunto e conhecer novas possibilidades de adequação à LGPD?
Acesse: LGPD: a sua empresa está preparada? Neste curso, você descobrirá como a LGPD mudará a maneira de as empresas lidarem com dados pessoais.
Consulte também: https://www.sebrae-sc.com.br/blog/lgpd-qual-o-impacto-nos-pequenos-negocios-sua-pequena-empresa-esta-preparada
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