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Tue May 23 21:57:45 BRT 2023
Empreendedorismo | EMPREENDEDOR
O que você precisa saber para ser um Microempreendedor Individual

Mesmo sendo o modelo de empresa predominante no Brasil, muitas pessoas ainda não conhecem as regras e exigência legais e os benefícios da formalização como MEI.

· 18/05/2023 · Atualizado em 23/05/2023
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O modelo de empresa MEI (Microempreendedor Individual) foi instituído pela Lei Complementar 128/2008.

Este tipo de empresa foi criado com o objetivo de simplificar e facilitar a formalização, para que profissionais de diversas atividades pudessem se formalizar legalmente, com todos os direitos definidos pela Lei 123/2006, sem os altos custos dos impostos e a enorme burocracia para a manutenção de empresas, como contador, alvará, além de uma série de outras obrigações.

Dessa forma, os empreendedores que atuam em uma ou mais das quase 500 atividades permitidas para o MEI têm uma condição bastante vantajosa, tanto em termos de custos como em simplificação de procedimentos para cumprir com suas obrigações perante o poder público.

Além disso, a formalização proporciona muitos outros benefícios, como a chance de aumentar sua clientela ao possibilitar a emissão de notas fiscais sem custo, e até vender para o poder público, melhores condições para a obtenção de crédito em instituições financeiras e comerciais, bem como o direito a muitos benefícios previdenciários, tanto para si próprio quanto para seus familiares e dependentes

Desde a sua criação, já são aproximadamente 15 milhões de CNPJ ativos de MEI no Brasil, correspondendo a aproximadamente 70% do total de empresas no país.

E isto acontece, logicamente, em função de todos estes benefícios, vantagens e facilidades que a cada dia estão aumentando, tendo em vista o alto interesse dos governos federal, estaduais e municipais em propiciar melhores condições de formalização para todos que exercem as atividades disponibilizadas aos MEI.  

Mas, mesmo passado todo esse tempo desde a criação do MEI e a popularidade desta modalidade empresarial entre os brasileiros, o que se verifica pela enorme a quantidade de MEIs existentes, percebe-se que muitas pessoas ainda desconhecem as regras, exigências e condições, bem como os direitos, vantagens, benefícios e obrigações ao se tornar um MEI.

Regras, exigências e condições para se tornar e permanecer como MEI

Para poder se cadastrar e permanecer como MEI, o empreendedor precisa atender a algumas premissas estabelecidas em lei. Abaixo, destacamos as principais:

  • exercer atividade econômica/ocupação permitida ao MEI;
  • não ser e não se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • ter um faturamento anual máximo de até R$81 mil, proporcional a R$ 6.750 por mês no ano de abertura;
  • ter no máximo um empregado, que receba o piso da categoria previsto em convenção coletiva ou o salário mínimo nacional/regional;
  • não possuir filial;
  • ter no mínimo 18 anos ou, caso seja emancipado, mais de 16 anos;
  • ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente.

Informações importantes

Se você é empregado com carteira assinada, poderá se cadastrar como MEI, porém, caso seja demitido, poderá não ter direito ao Seguro-Desemprego.

Atividades econômicas ou ocupações permitidas ao MEI

Existem atualmente quase 500 atividades e ocupações permitidas para serem exercidas pelo MEI. Essa listagem pode variar de um ano para o outro. Por isso, faça sempre o acompanhamento dessa lista no Portal do Empreendedor, no link disponibilizado ao final do artigo.

Destacamos que o MEI pode escolher uma atividade principal e até outras 15 atividades secundárias (totalizando 16 atividades econômicas). No entanto, você não deve selecionar aleatoriamente e sem qualquer critério uma ocupação.

Orientamos a você que confira as atividades disponíveis e escolha aquelas que tem a ver com seu negócio. A elaboração de um bom Plano de Negócios pode lhe auxiliar nesse processo.

Ao final do artigo disponibilizamos um link com acesso a um curso, on-line e gratuito, no Portal do Sebrae. É uma ótima ferramenta para você montar o seu Plano de Negócios e aumentar muito o seu potencial e as chances de sucesso de seu empreendimento. 

Benefícios sociais do MEI

Caso se cadastre como MEI, o empreendedor que esteja recebendo algum benefício social pode ter algum impacto nesse sentido. A seguir, citamos alguns dos benefícios e o tipo de impacto:

CANCELAMENTO: de aposentadoria por invalidez, Auxílio-Doença ou Salário-Maternidade;

PODEM SER CANCELADOS: Seguro-Desemprego, Benefício de Prestação Continuada/LOAS, Auxílio Brasil/Bolsa Família, Auxílio Gás etc.

Ao final deste artigo, publicamos um link com acesso às informações do Governo Federal sobre estes impactos. Sugerimos a consulta, pois estas regras podem eventualmente sofrer alguma alteração.

Atenção! Servidores Públicos Federais não podem ser MEI; já Servidores Públicos Estaduais e Municipais precisam verificar em seus estatutos a existência ou não de impedimento.

Direitos, vantagens e benefícios do MEI

Ao se cadastrar como MEI, o empreendedor obterá o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), além do registro no CNPJ.

O MEI também será enquadrado no Regime Tributário Especial e Simplificado, o Simples Nacional do MEI (Simei), passando à condição de contribuinte obrigatório e tendo a obrigação de pagar mensalmente um valor fixo (DAS-MEI) referente aos tributos de sua atividade e à contribuição previdenciária.

O Documento de Arrecadação do Simples do MEI (DAS-MEI) é o documento por meio do qual o MEI recolhe seus tributos e mantém sua regularidade perante o fisco.

O valor do DAS-MEI para os MEI em geral é de 5% do salário mínimo como contribuição previdenciária, acrescido de mais R$ 5,00 se tiver cadastrado atividade(s) de Serviço e mais R$ 1,00 se tiver cadastrado atividade(s) de Comércio ou Indústria. Assim, neste início de 2023 o valor da DAS-MEI para os MEI em geral será entre R$ 66,10 e R$ 71,10.

Para o MEI Caminhoneiro, o valor da contribuição previdenciária será de 12 % do salário mínimo, assim o valor da DAS-MEI para o MEI Caminhoneiro será de R$ 157,24 a R$ 162,24.

O MEI fica autorizado também a emitir notas fiscais de produtos e/ou serviços e se torna segurado da Previdência Social, tendo direito a benefícios previdenciários (aposentadoria, Auxílio-Doença, Salário-Maternidade etc.).

A possibilidade de emitir nota fiscal, tanto de produto, quanto de serviço, é um grande benefício dos MEIs.

Tendo a possibilidade de emitir uma nota fiscal, os MEIs podem acessar novos clientes e assim aumentar suas receitas, pois poderão negociar com empresas, organizações sociais e até vender para o setor público participando de licitações, inclusive com condições bastante favoráveis.

Outras vantagens importantes para o MEI são a possibilidade de possuir conta bancária em nome de sua empresa, com acesso a conta corrente, máquina de cartão e linhas de crédito/financiamento em condições bastante facilitadas e favoráveis, comprar por valores menores, especialmente mercadorias para revenda no caso de Comércio, insumos para produção, no caso de Indústria, e materiais, equipamentos e insumos utilizados na prestação de serviços para Serviços. 

Importante sobre nota fiscal

O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal se seu produto ou serviço é prestado ou vendido para uma pessoa física. Porém, ao negociar com outra empresa, ou quando vende para despachar via Correios, transportadoras etc., ele é obrigado a emitir a nota fiscal. Lembrando que ele não terá custo nenhum para a emissão do documento. 

Benefícios previdenciários do MEI

Os benefícios previdenciários acessíveis ao empreendedor ao se tornar MEI e pagar as contribuições (DAS-MEI) em dia são: Auxílio-Doença, aposentadoria por invalidez, Auxílio-Reclusão, pensão por morte, Salário-Maternidade e aposentadoria por idade.

Seguindo as regras, preenchendo os requisitos e pagando o DAS-MEI regularmente, o MEI e/ou seus dependentes terão direito aos benefícios previdenciários citados.

Caso queira informações mais detalhadas sobre benefícios previdenciários, contate o INSS pela  Central 135 da Previdência Social, visite o site do INSS (https://www.inss.gov.br/) ou acesse o aplicativo Meu INSS (disponível para os sistemas Android e iOS).

Exclusão da condição de MEI

Um dos problemas mais graves e que geram grande dor de cabeça aos empreendedores é a possibilidade de desenquadramento, por ato de algum órgão público, das condições especiais destinadas às empresas MEI.

Essa situação pode acontecer quando o MEI deixar de atender a alguma(s) condição(ões) exigidas pela legislação para a empresa manter-se nessa forma (condições citadas em tópicos anteriores).

Para evitar qualquer contratempo, você precisa estar atento à administração do seu MEI. Dessa forma, caso isso aconteça, você saberá com antecedência e poderá atuar para mitigar os problemas e/ou, inclusive, evitar tal situação, resolvendo-a antes do desenquadramento.

O desenquadramento exclui o MEI dessa condição especial e o inclui no regime tributário do Simples Nacional, aumentando os custos e a burocracia para a manutenção da empresa. Neste caso, você precisará buscar o auxílio de um profissional da contabilidade.

Algumas dicas:

Antes de mais nada, defina muito bem as atividades econômicas que você vai exercer e faça uma pesquisa para verificar se as referidas atividades são autorizadas a operarem na condição de MEI.

Caso seja necessário, defina um espaço físico adequado e um endereço condizente com a área de atuação do seu negócio. Estude e pesquise! A legislação permite ao microempreendedor o uso do seu endereço residencial como endereço empresarial, mas, mesmo assim, você terá que obedecer às exigências e regras do zoneamento urbano municipal e da Vigilância Sanitária.
Consulte o setor de posturas do seu município para verificar. 

Após abrir seu MEI, além de atender às obrigações descritas nos itens anteriores, lembre-se de:

  • fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) até o dia 31 de maio do ano seguinte, informando seu faturamento ao longo do ano anterior;
  • fazer o controle mensal das receitas/despesas, para acompanhar o cumprimento do faturamento máximo permitido ao MEI. Além disso, esse controle servirá para a confecção da DASN-Simei. 

O MEI, de acordo com a legislação, não é obrigado a contratar um contador para efetuar a contabilidade de sua empresa. Também não é obrigado a manter uma conta bancária pessoa jurídica. No entanto, é aconselhável que você tenha uma conta específica para o seu negócio, a fim de organizar e facilitar o controle financeiro dele. Além disso, você evita misturar suas finanças pessoais com as finanças da empresa.

Importante!

O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas, com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita.

O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br

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