Mesmo sendo o modelo de empresa predominante no Brasil, muitas pessoas ainda não conhecem as regras e exigência legais e os benefícios da formalização como MEI.
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O modelo de empresa MEI (Microempreendedor Individual) foi instituído pela Lei Complementar 128/2008.
Este tipo de empresa foi criado com o objetivo de simplificar e facilitar a formalização, para que profissionais de diversas atividades pudessem se formalizar legalmente, com todos os direitos definidos pela Lei 123/2006, sem os altos custos dos impostos e a enorme burocracia para a manutenção de empresas, como contador, alvará, além de uma série de outras obrigações.
Dessa forma, os empreendedores que atuam em uma ou mais das quase 500 atividades permitidas para o MEI têm uma condição bastante vantajosa, tanto em termos de custos como em simplificação de procedimentos para cumprir com suas obrigações perante o poder público.
Além disso, a formalização proporciona muitos outros benefícios, como a chance de aumentar sua clientela ao possibilitar a emissão de notas fiscais sem custo, e até vender para o poder público, melhores condições para a obtenção de crédito em instituições financeiras e comerciais, bem como o direito a muitos benefícios previdenciários, tanto para si próprio quanto para seus familiares e dependentes
Desde a sua criação, já são aproximadamente 15 milhões de CNPJ ativos de MEI no Brasil, correspondendo a aproximadamente 70% do total de empresas no país.
E isto acontece, logicamente, em função de todos estes benefícios, vantagens e facilidades que a cada dia estão aumentando, tendo em vista o alto interesse dos governos federal, estaduais e municipais em propiciar melhores condições de formalização para todos que exercem as atividades disponibilizadas aos MEI.
Mas, mesmo passado todo esse tempo desde a criação do MEI e a popularidade desta modalidade empresarial entre os brasileiros, o que se verifica pela enorme a quantidade de MEIs existentes, percebe-se que muitas pessoas ainda desconhecem as regras, exigências e condições, bem como os direitos, vantagens, benefícios e obrigações ao se tornar um MEI.
Regras, exigências e condições para se tornar e permanecer como MEI
Para poder se cadastrar e permanecer como MEI, o empreendedor precisa atender a algumas premissas estabelecidas em lei. Abaixo, destacamos as principais:
- exercer atividade econômica/ocupação permitida ao MEI;
- não ser e não se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- ter um faturamento anual máximo de até R$81 mil, proporcional a R$ 6.750 por mês no ano de abertura;
- ter no máximo um empregado, que receba o piso da categoria previsto em convenção coletiva ou o salário mínimo nacional/regional;
- não possuir filial;
- ter no mínimo 18 anos ou, caso seja emancipado, mais de 16 anos;
- ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente.
Informações importantes
Se você é empregado com carteira assinada, poderá se cadastrar como MEI, porém, caso seja demitido, poderá não ter direito ao Seguro-Desemprego.
Atividades econômicas ou ocupações permitidas ao MEI
Existem atualmente quase 500 atividades e ocupações permitidas para serem exercidas pelo MEI. Essa listagem pode variar de um ano para o outro. Por isso, faça sempre o acompanhamento dessa lista no Portal do Empreendedor, no link disponibilizado ao final do artigo.
Destacamos que o MEI pode escolher uma atividade principal e até outras 15 atividades secundárias (totalizando 16 atividades econômicas). No entanto, você não deve selecionar aleatoriamente e sem qualquer critério uma ocupação.
Orientamos a você que confira as atividades disponíveis e escolha aquelas que tem a ver com seu negócio. A elaboração de um bom Plano de Negócios pode lhe auxiliar nesse processo.
Ao final do artigo disponibilizamos um link com acesso a um curso, on-line e gratuito, no Portal do Sebrae. É uma ótima ferramenta para você montar o seu Plano de Negócios e aumentar muito o seu potencial e as chances de sucesso de seu empreendimento.
Benefícios sociais do MEI
Caso se cadastre como MEI, o empreendedor que esteja recebendo algum benefício social pode ter algum impacto nesse sentido. A seguir, citamos alguns dos benefícios e o tipo de impacto:
CANCELAMENTO: de aposentadoria por invalidez, Auxílio-Doença ou Salário-Maternidade;
PODEM SER CANCELADOS: Seguro-Desemprego, Benefício de Prestação Continuada/LOAS, Auxílio Brasil/Bolsa Família, Auxílio Gás etc.
Ao final deste artigo, publicamos um link com acesso às informações do Governo Federal sobre estes impactos. Sugerimos a consulta, pois estas regras podem eventualmente sofrer alguma alteração.
Atenção! Servidores Públicos Federais não podem ser MEI; já Servidores Públicos Estaduais e Municipais precisam verificar em seus estatutos a existência ou não de impedimento.
Direitos, vantagens e benefícios do MEI
Ao se cadastrar como MEI, o empreendedor obterá o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), além do registro no CNPJ.
O MEI também será enquadrado no Regime Tributário Especial e Simplificado, o Simples Nacional do MEI (Simei), passando à condição de contribuinte obrigatório e tendo a obrigação de pagar mensalmente um valor fixo (DAS-MEI) referente aos tributos de sua atividade e à contribuição previdenciária.
O Documento de Arrecadação do Simples do MEI (DAS-MEI) é o documento por meio do qual o MEI recolhe seus tributos e mantém sua regularidade perante o fisco.
O valor do DAS-MEI para os MEI em geral é de 5% do salário mínimo como contribuição previdenciária, acrescido de mais R$ 5,00 se tiver cadastrado atividade(s) de Serviço e mais R$ 1,00 se tiver cadastrado atividade(s) de Comércio ou Indústria. Assim, neste início de 2023 o valor da DAS-MEI para os MEI em geral será entre R$ 66,10 e R$ 71,10.
Para o MEI Caminhoneiro, o valor da contribuição previdenciária será de 12 % do salário mínimo, assim o valor da DAS-MEI para o MEI Caminhoneiro será de R$ 157,24 a R$ 162,24.
O MEI fica autorizado também a emitir notas fiscais de produtos e/ou serviços e se torna segurado da Previdência Social, tendo direito a benefícios previdenciários (aposentadoria, Auxílio-Doença, Salário-Maternidade etc.).
A possibilidade de emitir nota fiscal, tanto de produto, quanto de serviço, é um grande benefício dos MEIs.
Tendo a possibilidade de emitir uma nota fiscal, os MEIs podem acessar novos clientes e assim aumentar suas receitas, pois poderão negociar com empresas, organizações sociais e até vender para o setor público participando de licitações, inclusive com condições bastante favoráveis.
Outras vantagens importantes para o MEI são a possibilidade de possuir conta bancária em nome de sua empresa, com acesso a conta corrente, máquina de cartão e linhas de crédito/financiamento em condições bastante facilitadas e favoráveis, comprar por valores menores, especialmente mercadorias para revenda no caso de Comércio, insumos para produção, no caso de Indústria, e materiais, equipamentos e insumos utilizados na prestação de serviços para Serviços.
Importante sobre nota fiscal
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal se seu produto ou serviço é prestado ou vendido para uma pessoa física. Porém, ao negociar com outra empresa, ou quando vende para despachar via Correios, transportadoras etc., ele é obrigado a emitir a nota fiscal. Lembrando que ele não terá custo nenhum para a emissão do documento.
Benefícios previdenciários do MEI
Os benefícios previdenciários acessíveis ao empreendedor ao se tornar MEI e pagar as contribuições (DAS-MEI) em dia são: Auxílio-Doença, aposentadoria por invalidez, Auxílio-Reclusão, pensão por morte, Salário-Maternidade e aposentadoria por idade.
Seguindo as regras, preenchendo os requisitos e pagando o DAS-MEI regularmente, o MEI e/ou seus dependentes terão direito aos benefícios previdenciários citados.
Caso queira informações mais detalhadas sobre benefícios previdenciários, contate o INSS pela Central 135 da Previdência Social, visite o site do INSS (https://www.inss.gov.br/) ou acesse o aplicativo Meu INSS (disponível para os sistemas Android e iOS).
Exclusão da condição de MEI
Um dos problemas mais graves e que geram grande dor de cabeça aos empreendedores é a possibilidade de desenquadramento, por ato de algum órgão público, das condições especiais destinadas às empresas MEI.
Essa situação pode acontecer quando o MEI deixar de atender a alguma(s) condição(ões) exigidas pela legislação para a empresa manter-se nessa forma (condições citadas em tópicos anteriores).
Para evitar qualquer contratempo, você precisa estar atento à administração do seu MEI. Dessa forma, caso isso aconteça, você saberá com antecedência e poderá atuar para mitigar os problemas e/ou, inclusive, evitar tal situação, resolvendo-a antes do desenquadramento.
O desenquadramento exclui o MEI dessa condição especial e o inclui no regime tributário do Simples Nacional, aumentando os custos e a burocracia para a manutenção da empresa. Neste caso, você precisará buscar o auxílio de um profissional da contabilidade.
Algumas dicas:
Antes de mais nada, defina muito bem as atividades econômicas que você vai exercer e faça uma pesquisa para verificar se as referidas atividades são autorizadas a operarem na condição de MEI.
Caso seja necessário, defina um espaço físico adequado e um endereço condizente com a área de atuação do seu negócio. Estude e pesquise! A legislação permite ao microempreendedor o uso do seu endereço residencial como endereço empresarial, mas, mesmo assim, você terá que obedecer às exigências e regras do zoneamento urbano municipal e da Vigilância Sanitária.
Consulte o setor de posturas do seu município para verificar.
Após abrir seu MEI, além de atender às obrigações descritas nos itens anteriores, lembre-se de:
- fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) até o dia 31 de maio do ano seguinte, informando seu faturamento ao longo do ano anterior;
- fazer o controle mensal das receitas/despesas, para acompanhar o cumprimento do faturamento máximo permitido ao MEI. Além disso, esse controle servirá para a confecção da DASN-Simei.
O MEI, de acordo com a legislação, não é obrigado a contratar um contador para efetuar a contabilidade de sua empresa. Também não é obrigado a manter uma conta bancária pessoa jurídica. No entanto, é aconselhável que você tenha uma conta específica para o seu negócio, a fim de organizar e facilitar o controle financeiro dele. Além disso, você evita misturar suas finanças pessoais com as finanças da empresa.
Importante!
O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas, com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita.
O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br
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Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários. Às vezes, nos deparamos com uma pessoa MEI que diz coisas assim: “ah... eu não paguei porque não tive tempo de ir na Sala do Empreendedor ou no Sebrae para emitir minha guia e eu não sabia como fazer isso”. Pois neste artigo vamos mostrar como é simples emitir a guia DAS-MEI. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês. Para isso, o microempreendedor precisa ter conta em nome do MEI ou mesmo de sua pessoa física (conta de terceiros não é aceita) em um dos bancos conveniados: 001 - Banco do Brasil S/A003 - Banco da Amazônia S/A004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A021 - Banco Banestes S/A033 - Banco Santander (Brasil) S/A041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A047 - Banco do Estado de Sergipe S/A070 - Banco de Brasília S/A104 - Caixa Econômica Federal237 - Banco Bradesco S/A341 - Itaú Unibanco S/A389 - Banco Mercantil do Brasil S/A748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A Como esta lista é dinâmica e a qualquer momento pode ocorrer a inclusão de novos bancos, ou até a exclusão de algum, sugerimos a consulta quando tiver o interesse. Essa opção é formalizada no Portal do Simples Nacional, sendo necessário que o MEI tenha cadastrado o seu código de acesso. Outra opção é efetuar o pagamento on-line das guias DAS-MEI. Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. Passo a passo pelo app MEI da Receita Federal Na loja de aplicativos, App Store ou Play Store, baixe o app MEI. Na tela inicial do aplicativo, inserir o CNPJ, escolher a opção “Emitir DAS”; selecionar o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS; ela estará disponível e tem opção de exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix. Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Sat Jul 20 00:02:45 BRT 2024
Como abrir um MEI
Abrir um MEI e obter um CNPJ é facil, mas antes de abrir é importante se atentar para os direitos e deveres. Cada vez mais, brasileiros que trabalham por conta própria reconhecem a importância de se registrarem como microempreendedores individuais (MEI). Segundo levantamento divulgado pelo Ministério da Economia em março de 2022, com dados da Receita Federal e a participação do Sebrae, 3,9 milhões de pequenos negócios foram criados em 2021, um aumento de quase 20% em relação ao ano anterior. Destes, 3,1 milhões – ou cerca de 80% do total de Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs) – optaram por serem microempreendedores individuais (MEI). Quais as vantagens de ser MEI? Direito de emitir notas fiscais para seus clientes, evitando a perda de negócios, pois, além de dever do empresário, a emissão do documento é direito do consumidor; Tributação reduzida, com pagamento mensal do documento de arrecadação (DAS-MEI); Acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, em caso de incapacidade de trabalhar por problemas de saúde, entre outros. Mais adiante falaremos mais sobre os benefícios. Mas vale lembrar que, para desfrutar de tudo isso, o primeiro passo é ter um CNPJ ativo, ou seja, registrar a empresa. O registro no portal do governo é de graça. O único custo para se manter como MEI é o recolhimento mensal do imposto, desde que o empreendedor não ultrapasse o teto de receitas anual de R$ 81 mil – o que provoca a cobrança de multas por excesso de faturamento. Fique atento: inscrição como MEI não tem custo! Muitas pessoas, quando vão procurar o endereço virtual para abrirem sua empresa como microempreendedores, acabam clicando em links de sites que cobram para fazer o registro, em troca de assessoria técnica para o empreendedor. Além de oferecer conteúdo sobre empreendedorismo e o universo empresarial, tais páginas trazem orientações – às vezes personalizadas – para abrir, alterar ou cancelar o CNPJ MEI, bem como dicas para a declaração anual. Porém, se você não quer contratar esses serviços adicionais, tenha a certeza de estar entrando no verdadeiro Portal do Empreendedor. Nunca imprima boleto nem faça Pix se não tiver certeza de que aceita comprar tais serviços. A inscrição como MEI no governo é de graça! Passo a passo – como Abrir um MEI Grátis em 2024 É necessário realizar login no ambiente gov.br (que centraliza o acesso do cidadão a diversos serviços sociais e outros portais do governo). Se o empreendedor não tem esse cadastro prévio, deve fazê-lo em https://sso.acesso.gov.br. Após o acesso ao ambiente gov.br, o empresário precisará criar seu MEI no Portal do Empreendedor. Acesse e siga as instruções fornecendo as informações solicitadas. Como já dissemos, a formalização é gratuita! Acabou? Não se esqueça do pagamento mensal das contribuições. Uma dica: embora a declaração de receitas seja anual (analogamente à das pessoas físicas, que todos os anos declaram o Imposto de Renda conforme a sua faixa de renda), não deixe acumular vários meses de contribuições para só resolver as pendências na época de sua declaração como MEI (já que os débitos impedem o envio da declaração). Além de o montante ficar alto, há correção do montante com a cobrança de juros mensais! Quanto pagar para se manter como MEI em 2024? Conforme o ramo de atividade, a contribuição mensal do MEI varia entre de R$ 70,6 a R$ 76,6 a depender do ramo de atividade e Mei caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 169,44 a R$ 175,44. Veja neste vídeo como abrir o MEI (CNPJ), publicado no canal Sebrae Talks Que atividades o MEI pode desenvolver? Ser microempreendedor não significa estar restrito em sua atuação profissional. A lista de atividades cadastradas já cresceu bastante desde que foi criada. Confira as aqui. Ainda ficou com dúvidas? O Sebrae ensina tudo que você, empreendedor ou aspirante, precisa saber sobre o MEI. Quer continuar sua jornada para se tornar MEI? Acesse agora um curso preparado pelo Sebrae e inicie sua trajetória empreendedora hoje mesmo!
Sat Jul 20 00:02:14 BRT 2024
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como fazer o seu cadastro
Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!