O Sebrae reafirma o seu compromisso com a educação brasileira através do Programa Nacional de Educação Empreendedora.
É natural que o termo tecnologia nos indique, inicialmente, ferramentas e máquinas de concepção complexa ou custo elevado. Entretanto, ele pode significar a capacidade humana de buscar soluções para problemas reais, por meio da utilização de recursos apropriados – o que nem sempre precisa ser complexo ou de alto custo.
O Brasil tem conseguido resolver um dos seus grandes problemas sociais, que é a garantia do acesso à Educação Básica. O desafio posto na atualidade é que, além do acesso, os alunos permaneçam em uma escola de qualidade para todos. Esse desafio tende a ser superado na medida em que a educação se torna prioridade, tanto na concepção e efetivação de políticas públicas quanto na mudança de concepções educacionais daqueles que trabalham diretamente nos diversos sistemas de ensino.
Quando se trata de educação em um país como o nosso,cujas dimensões são continentais e a diversidade cultural expressiva, é necessário refletir sobre o que deve ser comum para todas as escolas e o que é especificidade de cada uma delas na busca da educação de qualidade.
Entretanto, mais do que uma responsabilidade somente de profissionais ligados diretamente aos espaços formais de educação – a escola –, essa é uma responsabilidade da sociedade como um todo.
Vários são os documentos oficiais que estabelecem as normas gerais da educação brasileira e os parâmetros para que ela seja efetivada: LDB 9.394/96; Plano Nacional de Educação; Diretrizes Curriculares Nacionais; e diretrizes próprias de cada sistema de ensino – seja ele público ou privado. Sendo assim, não é por falta de orientações gerais que a educação não se consolida como de qualidade e contribui, de fato, para um desenvolvimento social e econômico para o país.
Será somente uma questão de mais recursos financeiros ou trata-se ainda da vontade política com relação a uma educação de acesso e qualidade social para todos?
Ao longo das duas últimas décadas, houve um aumento considerável de recursos financeiros para as escolas públicas: garantia de percentuais de investimento em educação pela CF/88 (nunca menos de 18% de responsabilidade da União e 25% dos municípios e estados brasileiros); complementação pelo FUNDEF (1996 a 2006); estabelecimento do FUNDEB (a partir de 2007, com vigência de 14 anos); PDDE - Programa Dinheiro Direto nas Escolas e, por último, o PDE – Escola (Plano de Desenvolvimento da Educação) para as escolas que apresentaram os menores resultados nas avaliações externas. Ainda nesse sentido, sem entrar no mérito se o volume de recursos já é suficiente, podemos apontar que apenas eles não têm garantido uma escola de qualidade que contribua para o desenvolvimento social e econômico do país.
Esse movimento de melhoria dos investimentos (que, às vezes, retrocede, como agora) em educação pública e as novas exigências para a qualificação dos alunos – que são avaliados em todos os sistemas de ensino – tem feito com que os sistemas privados invistam também em mais recursos nas escolas de sua responsabilidade. Entretanto, as últimas avaliações externas, tanto no âmbito dos estados quanto dos municípios, evidenciam que a educação brasileira pública e privada precisa melhorar para que se consolide como de qualidade para todos.
Diante dessa realidade, outra alternativa, não menos válida, é a de equipar escolas com recursos tecnológicos de ponta: computadores, internet, TV a cabo, entre outros. Mesmo assim, muitas dessas escolas, totalmente equipadas, ainda não evidenciam resultados tão satisfatórios e passam longe de preparar seus alunos para os desafios do trabalho real.
Outro aspecto relevante tem sido bastante ressaltado: a valorização dos profissionais de educação (planos de cargos, piso salarial e formação continuada). O debate em torno da educação de qualidade tem deixado claro, tanto no meio acadêmico quanto nas entidades representativas dos docentes, que esse é fator preponderante para melhorar a qualidade da educação brasileira. Notadamente, é um aspecto que não pode deixar de ser considerado, mas, se implementado de forma isolada, não garantirá ainda a qualidade da educação.
Uma parte considerável das escolas brasileiras ainda não experimenta processos de gestão participativa, que envolvam todos os segmentos da comunidade escolar na busca da qualidade explicitada e referenciada por todos.
Para parte dos empresários brasileiros e suas instituições representativas, a escola boa é a que prepara os bons empregados para o mercado de trabalho já existente.
Todos esses aspectos evidenciados – orientações legais e pedagógicas para a educação, aumento dos recursos financeiros e tecnológicos, valorização dos profissionais da educação e mecanismos de gestão participativa – podem contribuir sobremaneira para a busca da educação de qualidade.
De todo modo, é importante considerar que garanti-los, ao mesmo tempo e em todo o território nacional, ainda é um grande desafio a ser transposto, e talvez será superado quando a sociedade e as grandes organizações sociais compreenderem que a qualidade na educação se configura como processo concreto de preparação para a vida em todos os seus sentidos – pessoal, social e profissional.
Retomando o conceito de tecnologia citado no primeiro parágrafo, pode-se, então, depreender que os fatores enunciados configuram-se como “tecnologias” para a busca da qualidade da educação brasileira, mas também é verdade que não podem ser considerados como simples com relação à execução, isso porque nem dependem exclusivamente do envolvimento dos sujeitos diretamente ligados aos processos educativos.
Com o intuito de contribuir para a efetivação da educação de qualidade e sem a pretensão de resolver todas as demandas educacionais, o PNEE – Programa Nacional de Educação Empreendedora – foi concebido para que os profissionais da educação, por meio de procedimentos simples e de uma formação possível, possam acrescentar o desenvolvimento de atitudes empreendedoras ao currículo já aplicado.
Considerando as pretensões do Programa e o fato de requerer criatividade, trabalho coletivo em prol de uma solução e, ao mesmo tempo, poucos recursos, ele pode ser denominado como uma TS – Tecnologia Social: “Conjunto de técnicas e procedimentos, associados a formas de organização coletiva, que representam soluções para a inclusão social e melhoria da qualidade de vida”.
Lassance e Pedreira consideram, ainda, os seguintes aspectos para caracterizar uma Tecnologia Social:
- Pressuposto pelo qual é possível criar uma rede de atores sociais (necessária, mas não suficiente).
- Estruturadas em modelos flexíveis, levando-se em consideração as especificidades dos locais onde são implementadas, mas sem desconsiderar padrões tecnológicos, como programas de formação e capacitação ou instrumentos próprios.
- Cumprem, pelo menos, quatro fases essenciais que fazem parte do segredo de sua viabilidade em escala:
- Fase de criação: as TSs nascem, da sabedoria popular, do conhecimento científico ou da combinação de ambos (o Sebrae tem o conhecimento de empreendedorismo).
- Fase de viabilidade técnica: momento em que há a consolidação de um padrão tecnológico (houve vários pilotos que evidenciaram a efetividade e eficácia dos materiais e metodologias do PNEE).
- Fase de viabilidade política: é reconhecida por quem dela faz uso como referência de mudanças (vários empreendedores surgiram a partir da formação no PNEE).
- Fase de viabilidade social: ganha capilaridade à sua demanda e capacidade de implementação. Isso inclui a montagem de uma complexa logística de delivery e assistência. Ou seja, a tecnologia precisa ter bases de apoio para que seja demonstrada, reaplicada e cercada de orientações para quem a aplica (as parcerias estabelecidas com sistemas de ensino públicos e privados evidenciam as bases de apoio).
4. As fases, para serem plenamente cumpridas, precisam tornar possível a articulação entre os diversos atores envolvidos.
Consideremos, portanto, as características enunciadas pelos autores com as características do PNEE, uma Tecnologia Social:
- Prevê a participação da comunidade escolar: professores, equipe gestora, especialistas, pais, alunos e colaboradores participam das atividades desenvolvidas ao longo da aplicação do Programa.
- Garante que as especificidades de cada escola sejam preservadas, mas implementa um padrão de procedimentos por meio da aplicação dos materiais e metodologias que o programa organizou e pelo uso de instrumentos próprios para cada nível e etapa de escolaridade.
- Criação: o Programa foi concebido considerando conhecimento acerca de atitudes e comportamentos empreendedores (pesquisas no campo da temática estão evidenciadas nos materiais de formação dos educadores e dos alunos participantes); visibilidade técnica, pois há um padrão tecnológico próprio (materiais desenvolvidos especificamente para o Programa e para cada etapa de desenvolvimento dos alunos); visibilidade política, já que os profissionais e alunos que participaram do Programa o identificaram como importante para a mudança de concepções acerca de empreendedorismo; e visibilidade social, porque o número de escolas atendidas e o aumento considerável de instituições e sistemas educacionais interessados em participar do Programa demonstra a sua capacidade de alcance, além de ter desencadeado a necessidade de formação de novos colaboradores que atendam às demandas ainda não contempladas.
- A participação dos sujeitos sociais das escolas é princípio do Programa em toda a sua aplicação.
Assim, em cumprimento ao objetivo estratégico do Sebrae de “Promover a Educação e Cultura Empreendedora”, o PNEE configura-se como uma Tecnologia Social, evidenciando o compromisso do Sebrae com o desenvolvimento social e econômico do país.
A educação empreendedora é aquela que desenvolve competências integradas à construção de projetos de vida; colabora para o desenvolvimento integral dos estudantes e estimula o seu protagonismo em diversas faixas etárias; e oferece soluções de aperfeiçoamento e valorização profissional de professores e gestores escolares.
Trabalhando desde a base, ela é capaz de formar cidadãos muito mais preparados para lidar com os desafios, tanto pessoais quanto profissionais.
Vânia Rego
Analista do Sebrae, Mestre em Educação pela UnB, na área de confluência Gestão e Políticas Públicas, Professora da SEEDF, Sócia Fundadora do Centro de Educação Paulo Freire de Ceilândia e Mãe pela Diversidade.
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Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como fazer o seu cadastro
Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!
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Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários. Às vezes, nos deparamos com uma pessoa MEI que diz coisas assim: “ah... eu não paguei porque não tive tempo de ir na Sala do Empreendedor ou no Sebrae para emitir minha guia e eu não sabia como fazer isso”. Pois neste artigo vamos mostrar como é simples emitir a guia DAS-MEI. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês. Para isso, o microempreendedor precisa ter conta em nome do MEI ou mesmo de sua pessoa física (conta de terceiros não é aceita) em um dos bancos conveniados: 001 - Banco do Brasil S/A003 - Banco da Amazônia S/A004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A021 - Banco Banestes S/A033 - Banco Santander (Brasil) S/A041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A047 - Banco do Estado de Sergipe S/A070 - Banco de Brasília S/A104 - Caixa Econômica Federal237 - Banco Bradesco S/A341 - Itaú Unibanco S/A389 - Banco Mercantil do Brasil S/A748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A Como esta lista é dinâmica e a qualquer momento pode ocorrer a inclusão de novos bancos, ou até a exclusão de algum, sugerimos a consulta quando tiver o interesse. Essa opção é formalizada no Portal do Simples Nacional, sendo necessário que o MEI tenha cadastrado o seu código de acesso. Outra opção é efetuar o pagamento on-line das guias DAS-MEI. Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. Passo a passo pelo app MEI da Receita Federal Na loja de aplicativos, App Store ou Play Store, baixe o app MEI. Na tela inicial do aplicativo, inserir o CNPJ, escolher a opção “Emitir DAS”; selecionar o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS; ela estará disponível e tem opção de exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix. Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?