O MEI tem muitos direitos e algumas obrigações, mas também tem que respeitar algumas regras para poder ser enquadrado como MEI.

Desde que foi criado o modelo de empresa MEI (Microempreendedor Individual) por meio da Lei Complementar 128/2008, este tipo de empresa já chegou a quase 15 milhões de CNPJs ativos ao final do ano de 2022, equivalente a 70% do total de empresas ativas no Brasil.
O MEI foi instituído com o objetivo de tornar mais simples e mais fácil a formalização de profissionais de diversas atividades com um custo menor e com todos os direitos definidos pela Lei 123/2006, que estabelece muitas vantagens, benefícios, facilidades e oportunidades a todas as Micro e Pequenas Empresas (MPE).
Assim, mesmo sem ter os altos custos dos impostos e a burocracia para manutenção da empresa, como contador, alvará e uma série de outras obrigações, o MEI tem os mesmos direitos e benefícios de outras MPEs.
Os empreendedores que atuam nas quase 500 atividades permitidas para o MEI têm uma condição bastante vantajosa tanto em termos de custos quanto em simplificação de procedimentos para cumprir com suas obrigações perante o poder público. A formalização também propicia diversos benefícios. Ao poder emitir nota fiscal, o MEI consegue aumentar o número de clientes e, inclusive, participar de processos de licitação e negociar com diversos órgãos públicos das três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Ao ter o seu CNPJ, também consegue melhores condições para obter crédito em instituições financeiras e melhores condições de negociação em estabelecimentos comerciais, bem como o direito a muitos benefícios previdenciários.
Ao se cadastrar no CNPJ, o MEI adquire uma forma jurídica perante a Receita Federal, o INSS e as Fazendas Municipal e/ou Estadual. Mas para poder se formalizar e continuar enquadrado como MEI, precisa atender a algumas regras definidas pela Lei 128/2008. Se deixar de cumprir essas regras, além da perda de todos os benefícios, pode ter o CNPJ cancelado e, nessa situação, caso tenha dívidas com a União, estas serão transferidas à dívida ativa no CPF do proprietário do MEI.
Relacionamos abaixo as principais regras exigidas em geral para se formalizar e continuar enquadrado como MEI:
- Ser maior de 18 anos ou ter mais de 16, se emancipado;
- Não ter sócio;
- Não ser proprietário, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não possuir filiais;
- Exercer uma das atividades permitidas para o MEI constantes na “tabela A do anexo XI da Resolução CGSN Nº 140”, que atualmente tem aproximadamente 470 atividades.
- Ter no máximo um colaborador (que pode ser um funcionário ou um estagiário);
- O salário do colaborador não pode ser superior ao salário mínimo nacional ou ao salário-base da categoria;
- Faturar até R$ 81.000,00 por ano ou a média de R$ 6,750,00 por mês no ano de abertura ou da baixa. Por exemplo, se você se formalizar no mês de maio, o seu limite de faturamento até o final do ano será de até R$ 54.000,00 (8 meses x R$ 6.750,00 por mês) e, se a baixa do seu MEI ocorrer em maio, o seu faturamento neste ano poderá ser de até R$ 33.750,00 (5 meses x R$ 6.750,00).
Os Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) podem se formalizar como MEI Caminhoneiro, desde que atendam às seguintes condições:
- Ser maior de 18 anos ou ter mais de 16, se emancipado;
- Não ter sócio;
- Não ser proprietário, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não possuir filiais;
- Contratar no máximo um colaborador, que receba o piso da categoria ou o salário mínimo.
- Exercer somente uma ou mais das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018;
- Faturar no máximo R$ 251.600,00 por ano ou média de R$ 20.966,67 por mês no ano de abertura ou da baixa. Por exemplo, se você se formalizar como MEI Caminhoneiro no mês de maio, o seu limite de faturamento até o final do ano será de até R$ 164.733,33 (8 meses x R$ 20.966,67 por mês) e, se a baixa do seu MEI Caminhoneiro ocorrer em maio, o seu faturamento neste ano poderá ser de até R$ 104.833,33 (5 meses x R$ 20.966,67).
Lembramos que se encontra em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 no qual está sendo sugerido que o MEI possa contratar até dois funcionários e o limite de faturamento seja aumentado para R$ 144.000,00 por ano. Se aprovado, poderá valer ainda para este ano.
Saiba mais:
Portal do Sebrae: O que você precisa saber antes de virar MEI.
Portal do Empreendedor: Atividades Permitidas para o MEI; Verifique se você atende às condições para ser MEI.
FONTES:
1. As principais regras sobre o MEI e como você pode se tornar um
2. MEI: principais obrigações e como se formalizar
3. MEI: quanto custa e quais as obrigações do microempreendedor?
4. Dicas para o MEI, episódio 1: Direitos e Deveres
5. Quais são as obrigações do MEI em Alagoas e porque ter atenção a elas
Foi um prazer te ajudar :)