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Empreendedorismo | RURAL
Produtor rural pode ser MEI

Desde 2016, está permitida a formalização do MEI Rural mantendo a condição de segurado especial.

· 12/12/2015 · Atualizado em 15/12/2022
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Com as mudanças determinadas pela Leis Complementares 147/2014 e 155/2016,  que trata de mudanças nas regras do Simples Nacional, o produtor rural tem a opção de se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) por meio do chamado MEI Rural. Nessa condição, ele terá todos os benefícios da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. 

Poderão atuar no comércio, prestação de serviço e/ou industrialização. Para isso, precisam estar enquadrados em uma ou mais atividades de produção agrícola ou animal, de pecuária, pesca, apicultura, fruticultura, extração vegetal e outras.

Para que isso ocorra, a empresa (MEI Rural) tem que possuir relação com a atividade desenvolvida pela categoria. Por exemplo, um produtor de frutas e hortaliças pode abrir uma quitanda; já o pecuarista, um pequeno laticínio.

Segurado especial

A Emenda Constitucional (EC) 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, que alterou inúmeras regras e restringiu direitos dos trabalhadores em geral, permitiu que os agricultores familiares permanecessem como segurados especiais desde que cumprissem  algumas condições.

Assim, para que o MEI Rural continue como segurado especial, é preciso que esteja enquadrado nos parâmetros que a Receita Federal e o INSS determinam, que são: ser proprietário; usufrutuário; possuidor; assentado; parceiro ou meeiro outorgado; comodatário ou arrendatário rural, exercendo essas atividades em regime familiar, ou seja, somente o próprio titular, cônjuge e/ou filhos com mais de dezesseis anos, enquadrados comprovadamente nas atividades anteriores, podem ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar. Poderá utilizar eventualmente, no máximo 120 dias por ano, de serviços de terceiros. Portanto, o MEI Rural, para se manter como segurado especial, pode contratar 1 empregado por no máximo 120 dias no ano. Caso contrário, perderá a condição de segurado especial no INSS.  A propriedade também não pode ser superior à área de quatro módulos fiscais municipais. Pescadores artesanais ou que exerçam trabalho semelhante, tendo a pesca como profissão habitual ou fonte fundamental para sobrevivência, também se enquadram como produtores rurais. O mesmo vale para seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração – de modo sustentável – de recursos naturais renováveis.  Além disso, essas atividades devem ser a principal fonte de renda e subsistência da família.

Nessas condições, o agricultor (MEI Rural) continuará contribuindo por um tempo menor para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permanecendo com idade diferenciada para a aposentadoria, que é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. 

Também continua na qualidade de segurado especial o agricultor (MEI Rural) ou membro do grupo familiar que possuir rendas provenientes de outras fontes, desde que dentro de certos limites de valor recebido:

  • Benefícios (pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão), desde que o valor não supere o do menor Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social (salário-mínimo).
  • Benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar.
  • Exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais.
  • Exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais.
  • Atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada aquela de outra origem, desde que, nesse caso, a renda mensal obtida na atividade não exceda o menor valor do BPC.
  • Atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor BPC.

Não se enquadra como segurado especial a pessoa que explora atividade agropecuária em área superior a quatro módulos fiscais ou quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos.

Saiba mais

Clique aqui e leia mais detalhes sobre a formalização de MEI para produtores rurais.


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