Para bem avaliar os custos de um colaborador é necessário que o microempreendedor conheça todos os direitos trabalhistas envolvidos na contratação.
Este texto é parte da série de 5 artigos com o tema “MEI pode ter colaborador”.
Ao avaliar e analisar a possibilidade e a necessidade de contratar um colaborador, é de vital importância conhecer a legislação trabalhista e os direitos básicos de um empregado, bem como qual o seu custo.
Direitos legais dos trabalhadores
Direitos de um trabalhador contratado via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
Os direitos básicos previstos na legislação trabalhista, de uma maneira geral, são:
- Salário mínimo ou piso da categoria quando houver;
- Repouso semanal remunerado – RSR, preferencialmente aos domingos;
- Férias anuais acrescidas de 1/3;
- Décimo terceiro salário;
- Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Pagamento de INSS;
- Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (duzentos e vinte horas mensais), facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- Horas extras, com pagamento de no mínimo 50% a mais que a hora normal;
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
- Vale-transporte;
- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
- Multa de 40% sobre o FGTS, em caso de dispensa sem justa causa;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
- Adicional de remuneração para as atividades insalubres ou periculosas;
- Salário-maternidade.
Outros direitos também poderão ser definidos pelas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), entre os quais podem estar: cestas básicas, ticket-alimentação, plano de saúde, seguro de vida, auxílio-creche. Sugerimos procurar o sindicato dos trabalhadores para saber quais e quanto custam os benefícios do seu funcionário. Com isso você conseguirá calcular mais corretamente qual vai ser o custo para manter esta pessoa em sua empresa.
Direitos do estagiário
Em relação ao estagiário, seus direitos são menos abrangentes. Eles não têm direito, por exemplo, ao FGTS, ao INSS e ao 13º salário. Não devem realizar horas extras e, obviamente, não podem realizar trabalho noturno e nem trabalhar em atividades insalubres e periculosas.
Os direitos básicos do estagiário são:
- Remuneração - conhecida como bolsa-auxílio, equivalente ao salário, com valor negociado entre o contratante, a escola e o estagiário. Não existe um piso por categoria ou valor mínimo de bolsa-auxílio.
- Carga horária reduzida - não pode ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais no caso de estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental. Já no caso dos estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio, o limite é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
- Férias remuneradas - a cada 12 meses trabalhados, o estagiário tem direito a um período de férias de 30 dias remunerado.
- Auxílio-transporte - oestagiário tem direito ao auxílio-transporte.
- Intervalo durante o período de trabalho - o estagiário também tem direito a um intervalo durante o período de trabalho. O tempo e momento desde intervalo deve ser acordado entre o contratante e o estagiário
- Seguro de vida - o seguro de vida é uma das primeiras providências que uma empresa deve tomar quando contrata um estagiário. Ele deve cobrir acidentes, morte e invalidez permanente que ocorram durante o período de vigência do contrato de estágio (TCE). O valor do seguro precisa ser compatível com aqueles praticados no mercado e a empresa deve entregar a apólice para o estagiário.
Tempo de contrato
A duração do contrato deve ser acordada entre estagiário e empresa, podendo ser renovado, desde que não ultrapasse o período de dois anos. Exceto no caso de estudantes com deficiência, quando não existe limite de tempo.
Rescisão - Estagiário ou a empresa podem optar pela rescisão do TCE antes que ele atinja o seu prazo, sem necessidade de aviso prévio e sem pagamento de multa. Neste caso, a empresa deve efetuar o pagamento proporcional dos dias de estágio, benefícios e férias proporcionais.
Custo do colaborador do MEI
Funcionário em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
Os direitos do trabalhador influenciam diretamente no custo final deste empregado. O custo total mensal de um empregado para o MEI, além do salário, é, no mínimo, 11% sobre o salário, sendo 8% para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 3% referente a contribuição previdenciária patronal. Os outros 8% do INSS o MEI desconta do empregado e recolhe juntamente com os 3% de sua responsabilidade.
Além deste custo, que ocorre todos os meses, o MEI precisa considerar as férias, 1/3 das férias e o 13º salário, além das contribuições sociais sobre estas verbas, que deve ir provisionando todos os meses.
Para exemplificar, vamos apresentar o cálculo desses custos, considerando um salário de R$1.212,00 (salário mínimo nacional, em 2022):
- INSS (3,00%) = R$36,36;
- FGTS (8,00%) = R$96,96;
- Férias (11,11%) = R$134,65;
- 13° salário (8,33%) = R$100,96;
- INSS 13º/Férias (0,58%) = R$7,07
- FGTS (Provisão de multa para rescisão- 3,20%) = R$38,78;
Total mensal: R$1.626,78. (R$ 1.212,00 de salário, mais R$ 414,78 de provisão para férias, 13º salário, e contribuições sociais sobre estes valores).
Considerando que o MEI fature no limite permitido, que é R$ 6.7500,00 por mês, ele terá que desembolsar aproximadamente 25%, ou seja, um quarto do que fatura, somente para manter o seu funcionário.
É importante destacar que no exemplo acima não foram colocados os valores de vale-transporte, horas extras, hora noturna, insalubridade, porque estes valores variam com a realidade de cada MEI. Se o seu empregado receber o piso da categoria e ainda tiver outros benefícios adicionais previstos em CCT, esses valores mudarão e serão maiores que os descritos acima.
Estagiário
Os custos de um estagiário, evidentemente, são menores que os custos de um empregado no regime CLT. Caso sua empresa consiga que o seu estágio possa ser aquele considerado obrigatório pela instituição de ensino onde o estagiário está matriculado, você pode conseguir contratá-lo sem qualquer custo ou com um custo bastante reduzido, dependendo de negociação com a escola e o estagiário. Caso contrário, os valores da bolsa estágio são negociados entre o contratante - que é o MEI -, o estagiário e a instituição de ensino.
Assim sendo, não se pode definir um valor exato dessa bolsa. Segundo uma pesquisa do Núcleo Brasileiro de Estágio (NUBE), em 2021, o valor médio do mercado de uma bolsa de estágio para estudante do ensino médio foi de R$ 671,23; para o ensino técnico foi de R$ 809,73 e para estudantes do ensino superior foi de aproximadamente R$ 1.100,00, ou seja, o valor de um salário mínimo.
O valor que deve ser pago pelo MEI ao estagiário, a título de auxílio-transporte, deve ser equivalente a duas passagens urbanas vigentes na cidade de domicílio do MEI.
O valor do seguro de vida deve ser contratado em valor de mercado e precisa estar descrito no Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Assim, podemos concluir que o custo de um estagiário de nível médio será algo em torno de R$ 900,00 a R$ 1.000,00 por mês. Se for um estudante do ensino técnico entre R$ 1.100,00 e R$ 1.200,00 e, se for de nível superior, entre R$ 1.300,00 e R$ 1.400,00 por mês.
Não dá para ignorar as questões financeiras quando o assunto é a admissão de estagiários, especialmente em um país como o nosso em que a crise econômica é um assunto recorrente há algum tempo.
Todo empresário sabe que uma contratação atendendo às exigências da CLT tem um alto custo. Por outro lado, também sabe que é impossível que o negócio cresça sem uma boa equipe. O estágio surge como uma alternativa para o MEI encontrar um colaborador investindo um pouco menos.
Para saber mais:
Acesse o Portal do Empreendedor, Serviços para MEI, Contratação de Empregado; Cartilha e-Social.
Site do Sebrae: Passo a passo; Cartilha de Contratação de Empregado MEI
Fontes:
Quantos funcionários o MEI pode ter?
MEI pode contratar estagiário?
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Como abrir um MEI
Abrir um MEI e obter um CNPJ é facil, mas antes de abrir é importante se atentar para os direitos e deveres. Cada vez mais, brasileiros que trabalham por conta própria reconhecem a importância de se registrarem como microempreendedores individuais (MEI). Segundo levantamento divulgado pelo Ministério da Economia em março de 2022, com dados da Receita Federal e a participação do Sebrae, 3,9 milhões de pequenos negócios foram criados em 2021, um aumento de quase 20% em relação ao ano anterior. Destes, 3,1 milhões – ou cerca de 80% do total de Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs) – optaram por serem microempreendedores individuais (MEI). Quais as vantagens de ser MEI? Direito de emitir notas fiscais para seus clientes, evitando a perda de negócios, pois, além de dever do empresário, a emissão do documento é direito do consumidor; Tributação reduzida, com pagamento mensal do documento de arrecadação (DAS-MEI); Acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, em caso de incapacidade de trabalhar por problemas de saúde, entre outros. Mais adiante falaremos mais sobre os benefícios. Mas vale lembrar que, para desfrutar de tudo isso, o primeiro passo é ter um CNPJ ativo, ou seja, registrar a empresa. O registro no portal do governo é de graça. O único custo para se manter como MEI é o recolhimento mensal do imposto, desde que o empreendedor não ultrapasse o teto de receitas anual de R$ 81 mil – o que provoca a cobrança de multas por excesso de faturamento. Fique atento: inscrição como MEI não tem custo! Muitas pessoas, quando vão procurar o endereço virtual para abrirem sua empresa como microempreendedores, acabam clicando em links de sites que cobram para fazer o registro, em troca de assessoria técnica para o empreendedor. Além de oferecer conteúdo sobre empreendedorismo e o universo empresarial, tais páginas trazem orientações – às vezes personalizadas – para abrir, alterar ou cancelar o CNPJ MEI, bem como dicas para a declaração anual. Porém, se você não quer contratar esses serviços adicionais, tenha a certeza de estar entrando no verdadeiro Portal do Empreendedor. Nunca imprima boleto nem faça Pix se não tiver certeza de que aceita comprar tais serviços. A inscrição como MEI no governo é de graça! Passo a passo – como Abrir um MEI Grátis em 2024 É necessário realizar login no ambiente gov.br (que centraliza o acesso do cidadão a diversos serviços sociais e outros portais do governo). Se o empreendedor não tem esse cadastro prévio, deve fazê-lo em https://sso.acesso.gov.br. Após o acesso ao ambiente gov.br, o empresário precisará criar seu MEI no Portal do Empreendedor. Acesse e siga as instruções fornecendo as informações solicitadas. Como já dissemos, a formalização é gratuita! Acabou? Não se esqueça do pagamento mensal das contribuições. Uma dica: embora a declaração de receitas seja anual (analogamente à das pessoas físicas, que todos os anos declaram o Imposto de Renda conforme a sua faixa de renda), não deixe acumular vários meses de contribuições para só resolver as pendências na época de sua declaração como MEI (já que os débitos impedem o envio da declaração). Além de o montante ficar alto, há correção do montante com a cobrança de juros mensais! Quanto pagar para se manter como MEI em 2024? Conforme o ramo de atividade, a contribuição mensal do MEI varia entre de R$ 70,6 a R$ 76,6 a depender do ramo de atividade e Mei caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 169,44 a R$ 175,44. Veja neste vídeo como abrir o MEI (CNPJ), publicado no canal Sebrae Talks Que atividades o MEI pode desenvolver? Ser microempreendedor não significa estar restrito em sua atuação profissional. A lista de atividades cadastradas já cresceu bastante desde que foi criada. Confira as aqui. Ainda ficou com dúvidas? O Sebrae ensina tudo que você, empreendedor ou aspirante, precisa saber sobre o MEI. Quer continuar sua jornada para se tornar MEI? Acesse agora um curso preparado pelo Sebrae e inicie sua trajetória empreendedora hoje mesmo!
Sat Jul 27 00:01:37 BRT 2024
Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários. Às vezes, nos deparamos com uma pessoa MEI que diz coisas assim: “ah... eu não paguei porque não tive tempo de ir na Sala do Empreendedor ou no Sebrae para emitir minha guia e eu não sabia como fazer isso”. Pois neste artigo vamos mostrar como é simples emitir a guia DAS-MEI. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês. Para isso, o microempreendedor precisa ter conta em nome do MEI ou mesmo de sua pessoa física (conta de terceiros não é aceita) em um dos bancos conveniados: 001 - Banco do Brasil S/A003 - Banco da Amazônia S/A004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A021 - Banco Banestes S/A033 - Banco Santander (Brasil) S/A041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A047 - Banco do Estado de Sergipe S/A070 - Banco de Brasília S/A104 - Caixa Econômica Federal237 - Banco Bradesco S/A341 - Itaú Unibanco S/A389 - Banco Mercantil do Brasil S/A748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A Como esta lista é dinâmica e a qualquer momento pode ocorrer a inclusão de novos bancos, ou até a exclusão de algum, sugerimos a consulta quando tiver o interesse. Essa opção é formalizada no Portal do Simples Nacional, sendo necessário que o MEI tenha cadastrado o seu código de acesso. Outra opção é efetuar o pagamento on-line das guias DAS-MEI. Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. Passo a passo pelo app MEI da Receita Federal Na loja de aplicativos, App Store ou Play Store, baixe o app MEI. Na tela inicial do aplicativo, inserir o CNPJ, escolher a opção “Emitir DAS”; selecionar o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS; ela estará disponível e tem opção de exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix. Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Sat Jul 27 00:01:15 BRT 2024
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como fazer o seu cadastro
Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!