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Empreendedorismo | COMÉRCIO
Quais os procedimentos do MEI para contratar estagiário?

Os procedimentos e exigências para contratação de estagiário são mais simples, mas nem por isso menos importantes que o MEI conheça.

· 07/03/2023 · Atualizado em 29/04/2023
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Conforme definido na Lei Complementar (LC) 123/2006, o Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar um - e somente um - colaborador,  podendo ser um funcionário com carteira assinada ou um estagiário.

Neste artigo vamos explicar as regras que devem ser atendidas e como o MEI deve proceder para contratar um estagiário.

Antes de decidir contratar um estagiário é preciso saber como funciona o processo de contratação, conhecer as leis que regem este contrato e como isso pode impactar na parte financeira e administrativa do seu negócio.

O estagiário do MEI tem todos os direitos garantidos pela Lei 11.788/2008, iguais aos direitos de todo estagiário de qualquer tipo de empresa. Bolsa-auxílio, que seria o salário, auxílio-transporte, férias, carga horária reduzida, descanso semanal e seguro de vida.

Caso seja um estágio obrigatório para o estagiário, o MEI não está obrigado ao pagamento de qualquer valor em pecuniário, porém o estagiário terá direito a carga horária reduzida, descanso semanal e férias. Também tem que ser obedecida a legislação relacionada à saúde e à segurança no trabalho. 

Deve ser firmado um Termo de Compromisso de Estágio e elaborado um Plano de Atividades do Estagiário, que devem ser feitos em comum acordo entre a Instituição de Ensino, o MEI e o estagiário.  O Plano de Atividades deve descrever todas as atividades que o estagiário executará na empresa e estas devem estar em consonância com a área de formação do estagiário.  

O estágio é uma ação educacional escolar supervisionada, devendo ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte contratante, comprovado por vistos destes e também do estagiário nos relatórios de acompanhamento e avaliação.

A jornada da atividade no estágio será definida de comum acordo entre as partes e será de 4 a 6 horas diárias e 20 a 30 horas semanais, dependendo do nível de ensino do estudante.  A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 

Obrigações do MEI

De acordo com a LEI 11.788/2008, são obrigações do contratante do estágio, no caso o MEI:

  • Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; 
  • Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; 
  • Contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro, pode ser assumida pela instituição de ensino;
  • Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;  
  • Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;  
  • Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

O Termo de Compromisso de estágio deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • Dados pessoais do estagiário (como nome, endereço, RG e CPF);
  • Dados da empresa e da instituição de ensino (como endereço, CNPJ, razão social);
  • Objetivos do contrato;
  • Definição da área do estágio;
  • Plano de atividades que serão exercidas;
  • Jornada de trabalho;
  • Valor da bolsa-auxílio e vale-transporte;
  • Duração do contrato de estágio;
  • Nome da Seguradora e número da Apólice de Seguro, em nome do estagiário.

Como o estágio não configura vínculo empregatício, não há um processo formal de admissão, demissão e aviso prévio. Assim, o contrato pode ser encerrado a qualquer momento, tanto por vontade do estudante como pela empresa, sem qualquer multa ou penalidade a qualquer das partes.

Mesmo assim, a cada seis meses de contrato cumprido, a empresa precisa enviar à instituição de ensino um relatório de atividades. Esse mesmo documento deve ser apresentado ao término do período, junto a uma avaliação de desempenho feita pelo supervisor do estágio, que neste caso é o próprio MEI.

A Lei 11.788 define que a empresa deve indicar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar o estagiário. No caso do MEI, o próprio proprietário será este supervisor. Assim sendo, o estagiário terá que ser de curso no máximo igual à formação do MEI. Portanto, se o MEI tem ensino médio, por exemplo, não poderá ter como estagiário alguém cursando ensino superior.

Como citado acima, o estágio não necessita de muitas formalidades. Assim, para contratação, não há necessidade de ter um contador. O próprio MEI pode realizar todos os procedimentos necessários à contratação. Porém, existem hoje os agentes de integração como o Centro Integrado Empresa Escola (CIEE), o Estagiários.com, o Agiel - Agentes de Estágio , o  Núcleo Brasileiro de Estágio (NUBE) e muitos outros que fazem esta intermediação entre a escola, a empresa e o estagiário. Estes agentes não podem receber nenhuma remuneração pelos seus serviços, mas podem lhe auxiliar e facilitar muito na escolha do estagiário e na administração deste contrato. 

Precisamos lembrar também que a Lei 11.788/208 determina que “A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária”.

Assim, é importante que as atividades desenvolvidas no estágio sejam aquelas previstas no Plano de Atividades e no Termo de Compromisso. 

Cumprindo com todas estas exigências, o MEI fica protegido de reclamações trabalhistas e de possíveis autuações da fiscalização.

Para saber mais:

Acesse: Portal do Empreendedor, Serviços para MEI, Contratação de Empregado; Cartilha e-Social

Site do Sebrae: Passo a passo; Cartilha de Contratação de Empregado MEI

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