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Thu Apr 13 19:57:36 BRT 2023
Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Retrospectiva MEI: emissão de Notas Fiscais eletrônicas

Gerar Notas Fiscais eletrônicas, obrigatórias a partir de janeiro de 2023, ainda é uma dificuldade para muitos MEIs. Esclareça neste artigo as suas dúvidas.

· Atualizado em 13/04/2023
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A emissão de Notas Fiscais é um dos benefícios de que o Microempreendedor Individual (MEI) pode dispor para estreitar a relação com os seus clientes, disso todos já sabem.

Para Pessoas Físicas, não existe a obrigatoriedade de emitir a nota, a menos que o consumidor exija o documento. Já para Pessoas Jurídicas, a emissão é obrigatória. Assim, é muito importante guardar os comprovantes das Notas Fiscais emitidas de compra e venda.

Atualmente, o empresário deve recorrer aos serviços da Secretaria de Fazenda do seu município ou do Distrito Federal para realizar o processo de emissão das notas, um processo em que cada região detém diferentes regras e acessos para a correta emissão do documento.

A Receita Federal está implementando o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O MEI vai dispor de um aplicativo em que poderá emitir NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) imediatamente em dispositivos móveis, sem dor de cabeça. 

Até o momento, a emissão de NFS-e é facultativa, porém, em janeiro de 2023, passará a ser obrigatória. O novo sistema foi pensado a fim de disponibilizar esse serviço de maneira simplificada, bastando somente três passos para preenchimento: CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.

Após a emissão eletrônica, o destinatário do serviço receberá imediatamente a sua Nota Fiscal. Tanto prestadores de serviço quanto contratantes e demais clientes poderão, assim, ter um maior controle e segurança em suas transações financeiras. Sem dúvida, é uma grande vantagem em ser MEI.

É importante destacar que o sistema unificado é voltado apenas para as atividades de prestação de serviços, mantendo a mesma regra de não obrigatoriedade para as atividades que incidem o tributo de ICMS e/ou comercialização de produtos, salvo exceções previstas na Resolução CGSN nº 169/2022.

Para entender melhor essa questão, procure um profissional contador, que saberá esclarecer quaisquer dúvidas acerca da obrigatoriedade das emissões de NFS-e. Conte também com o time de especialistas do atendimento do Sebrae pelo número 0800 570 0800.

O Sebrae indica ainda dois cursos on-line que vão ajudar você nessa jornada: Simples Nacional e Nota Fiscal eletrônica.

Acompanhe os outros artigos da série Retrospectiva MEI, em que relembramos os assuntos mais comentados no ano de 2022: Emissão de Notas Fiscais eletrônicas; Retomada dos eventos, bares e lanchonetes; A conquista dos caminhoneiros como MEI; O perfil do MEI mudou; O mercado da ansiedade.

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