Empreendimentos do setor precisam conhecer regiões, municípios e até bairros que ficaram famosos por suas lojas e mercadorias.
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Turistas podem estar de olho em diversos tipos de atrações, como belezas naturais e cidades históricas. Mas, existe outro tipo de viagem que também gera muito movimento para o setor: o turismo de consumo ou de negócios.
Estas são as viagens feitas para regiões famosas por suas mercadorias, como a rua 25 de Março, no centro de São Paulo (SP), ou o município de Toritama (PE), onde ocorre a Feira do Jeans. Algumas delas têm fama regional e até nacional, atraindo comerciantes e consumidores de todo o país.
Além de movimentar os negócios com a venda de produtos, o turismo de consumo também gira a economia para outros estabelecimentos e empreendedores da região. A grande circulação de pessoas ajuda motoristas de táxi e aplicativos, restaurantes, hotéis, pousadas, guias turísticos e outros.
Produtos variados por preços baixos
Muitos visitantes procuram os destinos de consumo pela proximidade. Para os paulistanos e até moradores de outras cidades no estado, a 25 de Março é a melhor pedida quando o objetivo é encontrar mercadorias a preços acessíveis.
Entre os produtos que podem ser encontrados nas lojas da rua, destacam-se artigos para festas, itens de decoração, acessórios para cozinha e banho, materiais para costura, bijuterias, embalagens, brinquedos e fantasias. São vários estabelecimentos oferecendo grande variedade de mercadorias.
Graças a essa enorme oferta, a 25 de Março recebe uma média de 400 mil visitantes diariamente. Nas vésperas de datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães, essa movimentação pode chegar a um milhão de pessoas.
Cidade movida pelos jeans
Outros pontos de negócios são mais procurados pelos próprios comerciantes, como é o caso da cidade pernambucana de Toritama. O município, localizado a 170 km de Recife, é movido pela produção de jeans.
São mais de três mil empresas de confecções e mais de 50 lavanderias industriais produzindo, aproximadamente, 60 milhões de peças por ano. Esse número representa cerca de 16% de toda a produção desse tecido no Brasil.
O ponto mais conhecido da cidade é a Feira do Jeans, realizada todo domingo, das 8h às 16h. Além dela, existem lojas e boxes no Parque das Feiras, no Shopping Uai e nos arredores, totalizando quase cinco mil pontos de venda na cidade.
Atacadistas, lojistas e comerciantes de todo o país visitam Toritama para abastecer seus estoques de jeans com produtos de qualidade e baixo preço. A demanda é tamanha que, a partir de julho de 2022, a feira tem um horário adicional nas madrugadas de segunda-feira, das 2h às 14h.
Feiras e produtos para todos os gostos
Outro município conhecido por sua grande produção de roupas é Brusque (SC). Concentrando 15,4% de toda a produção têxtil do Brasil, a cidade tem fama no país todo por abrigar a Feira Industrial Permanente (FIP), mais conhecida como Feira da Moda, desde 1991. Trata-se de um grande shopping com mais de 200 lojas de confecções que oferecem preços abaixo do mercado e roupas para todos os tipos de consumidor, vendendo tanto para atacado quanto varejo.
Passando para artigos de cama, mesa e banho, o destino ideal é Ibitinga (SP), conhecido por seus bordados artesanais. A cidade também tem sua feira municipal, a Feira do Bordado de Ibitinga (FEBI), realizada desde 1974. O evento oferece desde produtos específicos até enxovais completos.
Para quem busca louças e porcelana, não há opção melhor que o município de Campo Largo (PR), na região metropolitana de Curitiba. As cerca de 30 indústrias produzem 90% da porcelana consumida no Brasil, além de exportar os produtos para Europa, Estados Unidos, Austrália e América Latina. Consumidores podem comprar nas lojas de fábrica ou na Feira da Louça de Campo Largo, que reúne os fabricantes locais.
Oportunidade para o setor do turismo
Esses e outros destinos do turismo de consumo têm grande potencial de negócios para as operadoras do setor. Para aproveitar ao máximo essas oportunidades, os empreendedores de fora podem organizar excursões ou caravanas, e os locais podem oferecer serviços de qualidade para os turistas que chegam.
Como este tipo de viagem é diferente dos passeios turísticos mais comuns, é importante saber bem qual o valor do produto que está sendo oferecido. Para melhor orientar empreendedores e empreendedoras, o Sebrae oferece o curso Conhecendo e valorizando seu cliente para elaborar uma proposta de valor e melhorar a relação com o cliente.
Também é essencial ter indicadores de desempenho para os negócios. Essa ferramenta ajuda a traçar estratégias, planejar ações específicas e avaliar se o seu empreendimento está alcançando os resultados desejados. O Sebrae desenvolveu um curso para guiar empreendedores e empreendedoras que ainda não usam esse recurso: Indicadores para seu negócio
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Sat Jul 27 00:01:37 BRT 2024
Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários. Às vezes, nos deparamos com uma pessoa MEI que diz coisas assim: “ah... eu não paguei porque não tive tempo de ir na Sala do Empreendedor ou no Sebrae para emitir minha guia e eu não sabia como fazer isso”. Pois neste artigo vamos mostrar como é simples emitir a guia DAS-MEI. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês. Para isso, o microempreendedor precisa ter conta em nome do MEI ou mesmo de sua pessoa física (conta de terceiros não é aceita) em um dos bancos conveniados: 001 - Banco do Brasil S/A003 - Banco da Amazônia S/A004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A021 - Banco Banestes S/A033 - Banco Santander (Brasil) S/A041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A047 - Banco do Estado de Sergipe S/A070 - Banco de Brasília S/A104 - Caixa Econômica Federal237 - Banco Bradesco S/A341 - Itaú Unibanco S/A389 - Banco Mercantil do Brasil S/A748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A Como esta lista é dinâmica e a qualquer momento pode ocorrer a inclusão de novos bancos, ou até a exclusão de algum, sugerimos a consulta quando tiver o interesse. Essa opção é formalizada no Portal do Simples Nacional, sendo necessário que o MEI tenha cadastrado o seu código de acesso. Outra opção é efetuar o pagamento on-line das guias DAS-MEI. Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. Passo a passo pelo app MEI da Receita Federal Na loja de aplicativos, App Store ou Play Store, baixe o app MEI. Na tela inicial do aplicativo, inserir o CNPJ, escolher a opção “Emitir DAS”; selecionar o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS; ela estará disponível e tem opção de exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix. Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Sat Jul 27 00:01:15 BRT 2024
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como fazer o seu cadastro
Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!