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Thu Apr 25 11:49:42 BRT 2019
Organização | NORMAS TÉCNICAS
Uso de equipamento de proteção individual em farmácias

Os equipamentos deverão ser armazenados em número suficiente nas farmácias, sejam eles descartáveis ou não.

· 25/11/2013 · Atualizado em 25/04/2019
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De acordo com na Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em estabelecimentos de Assistência à Saúde – NR 32 do Ministério do Trabalho e Emprego, os equipamentos de proteção individual (EPI) deverão ser armazenados em número suficiente nas farmácias, sejam eles descartáveis ou não. Isso garante a reposição, sempre que necessária.

A norma determina que esses equipamentos garantam a proteção da pele, mucosas, olhos, via respiratória e digestiva do trabalhador, que sejam avaliados diariamente quanto ao estado de conservação e segurança e que fiquem armazenados em locais de fácil acesso.

A norma especifica, ainda, que em todos os locais de trabalho onde se utilizem materiais perfuro cortantes deve ser mantido recipiente apropriado para o seu descarte, conforme o estabelecido na NBR 13853, norma brasileira registrada no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Os profissionais que utilizarem objetos perfuro cortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte.

São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas. O empregador deve elaborar e implementar Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfuro cortantes. As empresas que produzem ou comercializam materiais perfuro cortantes devem disponibilizar, para os trabalhadores dos serviços de saúde, capacitação sobre a correta utilização do dispositivo de segurança.


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