Melitha Novoa Prado, advogada especializada em franchising, identifica quatro boas práticas legais para melhorar o relacionamento entre franqueadoras e franqueados: (1) Treinamento jurídico das equipes de expansão, operações e consultoria de campo, de modo a assegurar o entendimento aprofundado da documentação legal que rege a franquia da marca. (2) Criação de um Conselho de Franqueados para avaliar questões relevantes no universo da franquia, bem como a formação de uma entidade jurídica para gerenciar o fundo de propaganda, possibilitando uma gestão conjunta entre franqueadoras e franqueados. (3) Formação de um Conselho Consultivo na franqueadora, com profissionais experientes que possam fornecer uma visão estratégica do mercado. (4) Prevenção da judicialização de conflitos, optando por negociação e mediação sempre que possível. Melitha argumenta que a adoção dessas práticas desde o início das atividades permite uma governança sólida e transparente, minimiza conflitos, e favorece uma relação harmoniosa entre as partes envolvidas no franchising.