Sabia que existem diversas formas de empreender ou trabalhar por conta própria?

Já pensou em abrir um negócio ou começou um agora? Se sim, sabia que existem diversas formas de empreender ou trabalhar por conta própria? MEI e profissional autônomo, por exemplo, são as principais categorias para quem pretende executar suas atividades e se tornar independente financeiramente.
E para ajudar você a saber qual dessas categorias melhor se encaixa no perfil do seu negócio, viemos mostrar as diferenças entre elas. Afinal, entender cada uma vai ajudar na hora de escolher suas funções e atividades, pagar seus impostos e empreender seus negócios. Confira!
- Profissional autônomo
O profissional autônomo se define por ser aquele trabalhador que possui habilidades técnicas, manuais ou intelectuais e que decide executar sua atividade profissional por conta própria, sem vínculo empregatício, assumindo os riscos inerentes ao seu trabalho.
A maior parte deles se enquadra em profissões regulamentadas, como advogados, dentistas, fisioterapeutas, médicos, engenheiros, nutricionistas e psicólogos.
Há também trabalhadores nesta categoria que atuam em profissões não regulamentadas, como pintores, marceneiros, faxineiros, pedreiros, entre outras.
Portanto, para ser um profissional autônomo, não é necessário ter certificação profissional ou ensino superior (a depender da atividade que exerce), pois não é a escolaridade que a define, e sim a capacidade de exercer a atividade de forma independente.
Com relação ao desconto referente ao ISS (Imposto Sobre Serviços), é importante saber que há retenção de percentual sobre o valor do serviço prestado. O imposto de renda é retido na fonte – considerando que todo serviço prestado sofre tributação dentro dos limites previstos pela legislação aplicada, e o INSS – Contribuição Previdenciária sobre remuneração de trabalhador autônomo, é descontado da remuneração paga, devida ou creditada ao trabalhador.
- Microempreendedor Individual (MEI)
É um enquadramento do Simples Nacional, criado pelo governo em 2008, e entrou em vigor em 2009. Teve como foco a formalização dos negócios dos profissionais que exerciam seu trabalho por conta própria em caráter informal.
Para o profissional estar habilitado a ser um MEI, a atividade profissional deve estar na lista de atividades permitidas e CNAEs contemplados por essa categoria.
Além disso, o faturamento da empresa deve ser de no máximo R$ 81.000,00/ano, e não pode possuir vínculo com nenhuma outra empresa, nem como sócio, nem como titular. Outro detalhe importante é que o MEI só pode contratar uma pessoa como funcionário da empresa.
Já o desconto do INSS para quem é MEI tem a carga tributária federal reduzida, ficando isento de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL. A tributação é simplificada, e o pagamento da alíquota se dá por meio do DAS MEI – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, em que incide ISS/ICMS de acordo com a atividade que exerce, adicionado de 5% sobre o salário-mínimo, relativo à contribuição ao INSS.
E aí, agora deu para ter uma ideia de qual das opções é a melhor para você?
Foi um prazer te ajudar :)