O Diário Oficial da União publicou no dia 27 de junho a Lei 13.456/2017, que formaliza o Programa Seguro-Emprego (PSE), permitindo a redução em até 30% da jornada e salários de trabalhadores de empresas com dificuldades financeiras. Segundo a lei, a adesão de empresas ao PSE pode ser feita perante o Ministério do Trabalho até o dia 31 de dezembro de 2017, observado o prazo máximo de permanência de 24 meses.
O texto ainda prorroga o PSE e permite a contratação de idosos, estagiários, pessoas com deficiência e ex-presidiários. As micro e pequenas empresas também passam a ter prioridade de adesão. O projeto também determina que as Microempresas poderão contar com o apoio técnico do Sebrae.
Enquanto vigorar a adesão ao PSE, a empresa fica proibida de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados com jornada reduzida. Após o término, essa proibição se estende por um terço do período de adesão ao Programa.
Também foi prorrogado o prazo de adesão ao PSE de dezembro de 2016 para dezembro de 2017. A previsão de sua extinção passou de 2017 para dezembro de 2018.