Foi apresentado no dia 01 de junho, o PLS nº 171/17, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo denominado Serviço Nacional de Aprendizagem da Pessoa com Deficiência. O Projeto foi distribuído às Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última decisão terminativa.
De autoria do Senador Romário (PSB/RJ), a ideia, segundo o congressista, é apoiar a capacitação laboral das pessoas com deficiência, bem como difundir o valor da inclusão e o conhecimento de como converter esse valor em práticas específicas. Nesse sentido, justifica Romário, parece-nos adequado e promissor criar uma estrutura como a das entidades integrantes do chamado Sistema S. Essa é a razão de propormos a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem da Pessoa com Deficiência, mediante autorização legislativa, avalizou.
Os dispositivos dos Arts. 4º e 8º tratam da composição do conselho deliberativo e da constituição da receita da entidade, respectivamente.
Art. 4º O Conselho Nacional, órgão deliberativo máximo do SENAPD, terá a seguinte composição:
IX – 1 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
Art. 8º Constituem receitas do SENAPD:
I – 0,5% (cinco décimos por cento) da receita originalmente destinada, com fundamento no art. 149 da Constituição Federal, às seguintes entidades:
i) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
A matéria encontra-se na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, aguardando designação de relator.