As oscilações de movimento podem desestimular o varejista, mas há técnicas capazes de recuperar o tempo perdido.
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A seguir, selecionamos as principais dicas do especialista Ermelino Espíndola. Ao final, você conhecerá estratégias capazes de melhorar os dias com pouca movimentação no seu estabelecimento.
Antes de continuar, é importante expor alguns motivos que levam à queda do movimento num tipo comum de varejo - o de roupas. E, o principal deles é a falta de atenção por parte dos vendedores aos clientes. Quando os vendedores estão conversando entre si, o cliente pode ter a sensação de que está atrapalhando, e isso pode prejudicar a sua experiência na loja. Além disso, comportamentos ruins por parte dos vendedores tendem a piorar a situação, o que é algo que não se deseja.
Outro motivo que pode prejudicar o comércio em uma loja de roupas é a falta de motivação dos vendedores. Quando os vendedores não estão animados, a venda tende a ser prejudicada. Isso pode ser resultado de um círculo vicioso no qual poucas vendas levam a pouca motivação, o que, por sua vez, leva a ainda menos vendas. É importante que a gerência da loja esteja atenta a esses detalhes e faça o que for necessário para reverter a situação, promovendo um círculo virtuoso no qual mais vendas motivam os colaboradores.
Agora, como manter o foco em dias de pouco movimento? É importante saber como agir em dias de baixa. O problema é que aquele dia parado, aquele dia "morto", quando pouca gente entra na loja, e os vendedores acabam perdendo o foco, contribuindo para um resultado ainda pior. Para evitar isso, é importante tomar alguns cuidados.
O primeiro deles é lembrar que "movimento chama movimento", simples assim. Muitas vezes, quando o possível freguês entra na loja, os vendedores reclamam que o dia está fraco, sem procura. Neste caso, em vez de reclamar, o colaborador deve gerar a sensação de movimento. Ou seja, experimente desmontar e montar uma seção. Pois, quando a loja está organizada, parada, sem nenhum movimento, muito arrumadinha, pode ser ruim. Contudo, uma loja desorganizada é péssima, denota desleixo, o que é péssimo na visão do cliente.
Portanto, para parecer ter um pouco de movimento, considere deixar algumas mercadorias a mais nos balcões ou expositores. Isso reflete que o ambiente está sendo organizado e, por incrível que pareça, atrai a atenção de quem está passando na frente da loja. Afinal, uma loja movimentada chama a atenção do público, principalmente aquele que ainda não é freguês.
A segunda alternativa é mexer na vitrine. Ao organizá-la, a sua loja interage com o público externo. Aliás, reflita sobre qual lado recebe mais movimento. É da direita para a esquerda, que passa mais gente? Ou da esquerda para a direita? Enfim, se perceber que há um trânsito maior de um lado em relação a outro, procure um ponto focal que incida com a visão das pessoas. Aliás, coloque algum produto que chame a atenção, isso pode ajudar.
No entanto, no dia em que a loja já está bastante movimentada pode ser perigoso mexer na vitrine. Afinal, pode afetar o fluxo de pessoas no empreendimento. Às vezes, o gerente resolve mudar o expositor, e isso pode prejudicar o movimento. Por isso, é importante estar atento a esse tipo de ação. Mas, lembre-se: quando a loja está parada, é importante buscar gerar movimento, mas, se for um dia de alta, deixe as coisas como estão.
Outro aspecto importante é a equipe de vendas. Muitas vezes, os vendedores se agrupam em rodinhas, conversando em postura relaxada. Tais ações são péssimas para a imagem da sua loja, bem como para a experiência do cliente. Quando o freguês entra na loja e se depara com uma rodinha de vendedores, ele se sente como se estivesse entrando numa toca de raposas. Quem já passou por isso sabe o quão desagradável é!
Por isso, é importante evitar formar bloqueios de vendedores na entrada da loja. A recomendação é que os vendedores fiquem na posição de atendimento, enquanto outros recuam para acompanhar os clientes e trocarem de posição. Assim, é possível evitar que o cliente tenha uma experiência ruim.
Imagine a seguinte situação: o seu cliente entra em uma loja e encontra dois vendedores conversando. Ele tem a sensação de que está atrapalhando, chega a desculpar-se por interromper a conversa. Tal atitude é péssima e pode piorar a imagem do seu estabelecimento. Portanto, busque essa situação e esteja atento aos detalhes, para melhorar a dinâmica e o desempenho da loja.
Ademais, a conduta dos vendedores e da gerência é muito importante, é capaz de influenciar a percepção dos clientes. O objetivo é sair do círculo vicioso e entrar num virtuoso, onde cada venda gera mais motivação para vender. Portanto, elabore planos de metas que estimulem os seus colaboradores e, assim, melhore o desempenho do seu empreendimento.
Por fim, agora você já sabe os motivos que pioram o movimento do varejo. Como se não bastasse, aprendeu sobre estratégias que podem melhorar o desempenho da empresa em dias com pouco fluxo de pessoas.
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Julho, 2024
Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
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Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. 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Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Julho, 2024
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como fazer o seu cadastro
Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!