Para bem avaliar os custos de um colaborador é necessário que o microempreendedor conheça todos os direitos trabalhistas envolvidos na contratação.

Este texto é parte da série de 5 artigos com o tema “MEI pode ter colaborador”.
Ao avaliar e analisar a possibilidade e a necessidade de contratar um colaborador, é de vital importância conhecer a legislação trabalhista e os direitos básicos de um empregado, bem como qual o seu custo.
Direitos legais dos trabalhadores
Direitos de um trabalhador contratado via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
Os direitos básicos previstos na legislação trabalhista, de uma maneira geral, são:
- Salário mínimo ou piso da categoria quando houver;
- Repouso semanal remunerado – RSR, preferencialmente aos domingos;
- Férias anuais acrescidas de 1/3;
- Décimo terceiro salário;
- Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Pagamento de INSS;
- Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (duzentos e vinte horas mensais), facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- Horas extras, com pagamento de no mínimo 50% a mais que a hora normal;
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
- Vale-transporte;
- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
- Multa de 40% sobre o FGTS, em caso de dispensa sem justa causa;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
- Adicional de remuneração para as atividades insalubres ou periculosas;
- Salário-maternidade.
Outros direitos também poderão ser definidos pelas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), entre os quais podem estar: cestas básicas, ticket-alimentação, plano de saúde, seguro de vida, auxílio-creche. Sugerimos procurar o sindicato dos trabalhadores para saber quais e quanto custam os benefícios do seu funcionário. Com isso você conseguirá calcular mais corretamente qual vai ser o custo para manter esta pessoa em sua empresa.
Direitos do estagiário
Em relação ao estagiário, seus direitos são menos abrangentes. Eles não têm direito, por exemplo, ao FGTS, ao INSS e ao 13º salário. Não devem realizar horas extras e, obviamente, não podem realizar trabalho noturno e nem trabalhar em atividades insalubres e periculosas.
Os direitos básicos do estagiário são:
- Remuneração - conhecida como bolsa-auxílio, equivalente ao salário, com valor negociado entre o contratante, a escola e o estagiário. Não existe um piso por categoria ou valor mínimo de bolsa-auxílio.
- Carga horária reduzida - não pode ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais no caso de estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental. Já no caso dos estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio, o limite é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
- Férias remuneradas - a cada 12 meses trabalhados, o estagiário tem direito a um período de férias de 30 dias remunerado.
- Auxílio-transporte - oestagiário tem direito ao auxílio-transporte.
- Intervalo durante o período de trabalho - o estagiário também tem direito a um intervalo durante o período de trabalho. O tempo e momento desde intervalo deve ser acordado entre o contratante e o estagiário
- Seguro de vida - o seguro de vida é uma das primeiras providências que uma empresa deve tomar quando contrata um estagiário. Ele deve cobrir acidentes, morte e invalidez permanente que ocorram durante o período de vigência do contrato de estágio (TCE). O valor do seguro precisa ser compatível com aqueles praticados no mercado e a empresa deve entregar a apólice para o estagiário.
Tempo de contrato
A duração do contrato deve ser acordada entre estagiário e empresa, podendo ser renovado, desde que não ultrapasse o período de dois anos. Exceto no caso de estudantes com deficiência, quando não existe limite de tempo.
Rescisão - Estagiário ou a empresa podem optar pela rescisão do TCE antes que ele atinja o seu prazo, sem necessidade de aviso prévio e sem pagamento de multa. Neste caso, a empresa deve efetuar o pagamento proporcional dos dias de estágio, benefícios e férias proporcionais.
Custo do colaborador do MEI
Funcionário em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
Os direitos do trabalhador influenciam diretamente no custo final deste empregado. O custo total mensal de um empregado para o MEI, além do salário, é, no mínimo, 11% sobre o salário, sendo 8% para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 3% referente a contribuição previdenciária patronal. Os outros 8% do INSS o MEI desconta do empregado e recolhe juntamente com os 3% de sua responsabilidade.
Além deste custo, que ocorre todos os meses, o MEI precisa considerar as férias, 1/3 das férias e o 13º salário, além das contribuições sociais sobre estas verbas, que deve ir provisionando todos os meses.
Para exemplificar, vamos apresentar o cálculo desses custos, considerando um salário de R$1.212,00 (salário mínimo nacional, em 2022):
- INSS (3,00%) = R$36,36;
- FGTS (8,00%) = R$96,96;
- Férias (11,11%) = R$134,65;
- 13° salário (8,33%) = R$100,96;
- INSS 13º/Férias (0,58%) = R$7,07
- FGTS (Provisão de multa para rescisão- 3,20%) = R$38,78;
Total mensal: R$1.626,78. (R$ 1.212,00 de salário, mais R$ 414,78 de provisão para férias, 13º salário, e contribuições sociais sobre estes valores).
Considerando que o MEI fature no limite permitido, que é R$ 6.7500,00 por mês, ele terá que desembolsar aproximadamente 25%, ou seja, um quarto do que fatura, somente para manter o seu funcionário.
É importante destacar que no exemplo acima não foram colocados os valores de vale-transporte, horas extras, hora noturna, insalubridade, porque estes valores variam com a realidade de cada MEI. Se o seu empregado receber o piso da categoria e ainda tiver outros benefícios adicionais previstos em CCT, esses valores mudarão e serão maiores que os descritos acima.
Estagiário
Os custos de um estagiário, evidentemente, são menores que os custos de um empregado no regime CLT. Caso sua empresa consiga que o seu estágio possa ser aquele considerado obrigatório pela instituição de ensino onde o estagiário está matriculado, você pode conseguir contratá-lo sem qualquer custo ou com um custo bastante reduzido, dependendo de negociação com a escola e o estagiário. Caso contrário, os valores da bolsa estágio são negociados entre o contratante - que é o MEI -, o estagiário e a instituição de ensino.
Assim sendo, não se pode definir um valor exato dessa bolsa. Segundo uma pesquisa do Núcleo Brasileiro de Estágio (NUBE), em 2021, o valor médio do mercado de uma bolsa de estágio para estudante do ensino médio foi de R$ 671,23; para o ensino técnico foi de R$ 809,73 e para estudantes do ensino superior foi de aproximadamente R$ 1.100,00, ou seja, o valor de um salário mínimo.
O valor que deve ser pago pelo MEI ao estagiário, a título de auxílio-transporte, deve ser equivalente a duas passagens urbanas vigentes na cidade de domicílio do MEI.
O valor do seguro de vida deve ser contratado em valor de mercado e precisa estar descrito no Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Assim, podemos concluir que o custo de um estagiário de nível médio será algo em torno de R$ 900,00 a R$ 1.000,00 por mês. Se for um estudante do ensino técnico entre R$ 1.100,00 e R$ 1.200,00 e, se for de nível superior, entre R$ 1.300,00 e R$ 1.400,00 por mês.
Não dá para ignorar as questões financeiras quando o assunto é a admissão de estagiários, especialmente em um país como o nosso em que a crise econômica é um assunto recorrente há algum tempo.
Todo empresário sabe que uma contratação atendendo às exigências da CLT tem um alto custo. Por outro lado, também sabe que é impossível que o negócio cresça sem uma boa equipe. O estágio surge como uma alternativa para o MEI encontrar um colaborador investindo um pouco menos.
Para saber mais:
Acesse o Portal do Empreendedor, Serviços para MEI, Contratação de Empregado; Cartilha e-Social.
Site do Sebrae: Passo a passo; Cartilha de Contratação de Empregado MEI
Fontes:
Quantos funcionários o MEI pode ter?
MEI pode contratar estagiário?
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