O sistema informatizado reúne todos os passos para registro e formalização de pessoas jurídicas.
A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) estabelece as diretrizes e os procedimentos para simplificar e integrar os processos de abertura, alteração, baixa e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, visando diminuir o tempo e o custo para o registro e a legalização das empresas.
O procedimento é feito por meio de sistemas informatizados e integrados de informações e processos, reduzindo a burocracia e possibilitando a entrada única de dados e documentos por meio do portal gov.br/redesim, mantido pelo governo federal.
Para abrir uma empresa, o empreendedor deverá seguir três passos simples que envolvem: consulta prévia de viabilidade, coleta de dados e o licenciamento.
É uma pesquisa eletrônica antecipada que verifica a possibilidade de exercício da(s) atividade(s) econômica(s) a ser(em) desenvolvida(s) pela pessoa jurídica no endereço escolhido e a existência de pessoas jurídicas constituídas com nomes idênticos, ou semelhantes ao nome pesquisado.
Nesta etapa, são fornecidos todos os dados e informações de interesse dos órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de pessoas jurídicas. Após esta etapa, o solicitante deverá entregar a documentação necessária no respectivo órgão de registro, que pode ser a Junta Comercial, o Cartório de Registro de Pessoa Jurídica ou a OAB. Estando tudo correto, as inscrições da pessoa jurídica são geradas em conjunto: CNPJ, inscrições tributárias estadual e municipal, bem como as no respectivo órgão de registro.
É a última etapa para a legalização da pessoa jurídica, em que os órgãos competentes verificam o preenchimento dos requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e pânico e demais exigências previstas na legislação, que autorizam o funcionamento da pessoa jurídica. Cada órgão define a classificação de risco da atividade econômica. Se a(s) atividade(s) for(em) considerada(s):
- Baixo risco (nível de risco I - baixo risco, “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente): dispensa a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento. Sujeito à fiscalização posterior;
- Médio risco (nível de risco II - médio risco, “baixo risco B” ou risco moderado): permite a emissão de licenças, alvarás mediante autodeclaração. A fiscalização ocorre após a liberação de funcionamento;
- Alto risco (nível de risco III - alto risco): atividades que não se enquadrem no baixo ou médio risco deverão se submeter a vistoria prévia para emissão de licenças e alvarás para início da operação do estabelecimento. Nesse caso, o estabelecimento deverá cumprir exigências junto ao órgão responsável.
Entenda as vantagens que o sistema traz para os empresários:
- Procedimentos compatibilizados e integrados;
- Redução de exigências e duplicidades documentais;
- Garantia da linearidade do processo da perspectiva do usuário;
- Entrada única de dados cadastrais e de documentos;
- Informações compartilhadas;
- Redução do tempo para registro e legalização de empresas;
- Aumento do número de formalizações de empresas e negócios;
- Segurança na formalização de novas empresas.
Conheça os membros que integram a Redesim:
- Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
- Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
- Ministério do Meio Ambiente;
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae;
- Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;
- Juntas comerciais;
- Secretarias de Fazenda dos Estados;
- Prefeituras municipais.
Documentos de apoio para o licenciamento
Clique nos links para acessar as leis e documentações.
1 - Normas Gerais da Rede Simples
- Constituição Federal (artigos 146, 170 e 179)
- Lei Complementar nº 123/2006
- Lei nº 11.598/2007
- Resolução nº 22/2010 – CGSIM
- Resolução nº 48/2018 - CGSIM
- Resolução nº 61/2020 - CGSIM
- Resolução nº 140/2018 – CGSN
2 - Licenciamento contra incêndio e pânico
3 - Licenciamento sanitário
- Resolução Anvisa RDC nº 49/2013
- Instrução Normativa nº 16/2015 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- Publicações - Anvisa
4 - Licenciamento ambiental
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