Regime de formalização para empresas com iniciativa tecnológica.
Instituído pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019 e regulamentado em 2020 o Inova Simples é um regime especial de formalização de empresas de inovação que tenham iniciativas de aprimoramento gradual ou com características de efeito de alteração ou suspensivo.
O regime de formalização tem como objetivo de incentivar as iniciativas empresariais de caráter inovador e tecnológico. Para se formalizar como Empresa Simples de Inovação, o interessado deverá preencher o formulário online no portal Gov.br.
É permitido a comercialização de produtos e serviços em caráter experimental para a Empresa Simples de Inovação, respeitando o limite de faturamento anual de até R$ 81 mil ao ano, semelhante ao MEI, contudo, não é permitido que o microempreendedor individual faça uma migração para Empresa Simples de Inovação ou se torne um integrante da mesma modalidade.
Para esse regime tributário não é necessário inscrição fiscal na secretaria da Fazenda, desde que não realize comercialização de produto ou serviço em experimento, pois só é permitido emissão de nota fiscal se a empresa obtiver inscrição fiscal.
Para integrar uma Empresa Inova Simples é permitido um grupo com um sócio titular, um administrador responsável por gerir a empresa e um representante para corresponder o CNPJ. Esse regime tributário se assemelha as caraterísticas das startups que podem ser formalizadas nesta modalidade, sob a condição de não ter registro de CNPJ empresarial.
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