Quem tem CNPJ pode trabalhar como empregado pelo regime CLT, mas não pode deixar de cumprir suas obrigações de MEI.

Imagine a situação: Rosa trabalha em um escritório de contabilidade, onde calcula os impostos dos clientes. Ao mesmo tempo, nas horas vagas é artesã e pinta quadros, que vende em feiras de artesanato das quais participa nos fins de semana.
Para vender seus quadros e tecidos, Rosa precisa emitir nota fiscal, pois vende também para lojas de decoração, hotéis e pousadas.
Há algum conflito nesta situação? Não. Rosa pode registrar CNPJ como MEI e continuar trabalhando com carteira assinada, pois não há nenhuma lei que impeça que o empregado com registro CLT possua uma empresa.
Rosa só não pode esquecer que, mesmo tendo um emprego com carteira assinada, o MEI precisa fazer as suas contribuições ao INSS.
Haveria algum conflito se as pinturas de Rosa não combinassem com o contrato de trabalho dela com o escritório de contabilidade, o que não é o caso. Uma coisa não atrapalha a outra.
Mas digamos que Rosa trabalhasse em uma empresa de decoração, em vez de uma empresa de contabilidade. Se ela quiser abrir o negócio dela no mesmo setor de atividade da contratante em que atua no regime CLT, o empregador pode sentir-se prejudicado e rescindir o contrato de trabalho por justa causa.
A atividade pode ser considerada de concorrência, a menos que o empregador não se oponha e concorde formalmente.
Agora vamos ver outra situação. João já é MEI e trabalha com pintura de paredes, até que recebe convite para trabalhar com carteira assinada para uma empresa de reforma de imóveis. E agora, pode aceitar?
Sim, João pode trabalhar para um empregador em regime CLT; só não deve deixar de fazer suas contribuições para o INSS.
E também importante que João tenha uma autorização da empresa em que vai atuar se quiser manter a atividade como empresário em igual atividade do empregador. É uma forma de evitar maiores problemas e não ser demitido por isso.
Outro detalhe é que se for dispensado, o MEI que trabalha com carteira assinada não possui direito ao seguro desemprego, pois o exercício de Microempreendedor Individual é tido como uma fonte de renda.
Ao contrário de João e Rosa, que podem ter carteira assinada e ser MEI ao mesmo tempo, o servidor público não pode ter o registro de MEI.
É o que diz o artigo 117, da Lei n° 8.112/90:
“Art. 117. Ao servidor é proibido: X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.
Até 2009, o cidadão que trabalhava na informalidade não usufruía dos benefícios previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A modalidade de microempreendedor individual, que conhecemos como MEI, foi criada para facilitar a atuação dos autônomos e pequenos empresários.
Quem se enquadra na categoria de MEI passou a ter direitos e obrigações em regime tributário simplificado e a ter também o seu número de CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Para ser MEI é necessário registrar faturamento anual no limite atual de até R$ 81 mil, não ser titular ou sócio de outra empresa e executar uma atividade permitida na categoria, de acordo com a Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Até o final de abril de 2020, segundo o Portal do Empreendedor, o Brasil já havia registrado mais de 10 milhões de MEIs. Só nos quatro primeiros meses de 2020 foram 586 mil novos microempreendedores.
Saiba mais sobre o MEI no:
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