MEI é pessoa jurídica mas também pessoa física e deve também declarar Imposto de Renda Pessoa Física, dependendo dos valores recebidos ao longo do ano. Entenda.
O Microempreendedor Individual (MEI) conta com muitas vantagens e, ao mesmo tempo, deve cumprir alguns deveres.
Quando presta serviços ou vende de produtos para pessoas jurídicas, por exemplo, o MEI deve emitir uma nota fiscal.
Deve igualmente pagar seus impostos mensais e fazer a declaração anual de faturamento.
Além disso, a depender dos valores recebidos ao longo do ano, vai precisar também se preocupar com a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
As obrigações do MEI como empresa
Antes de falar do Imposto de Renda Pessoa Física, vamos detalhar as obrigações Pessoa Jurídica do MEI:
· Emitir NFS-e para todo serviço prestado para pessoas jurídicas. No caso de prestação de serviços para pessoas físicas, a emissão é opcional.
· Pagar mensalmente os tributos devidos por meio da guia de recolhimento DAS. A maneira mais simples é baixar o aplicativo MEI, disponível gratuitamente para Android e iOS. Ao abrir o app, fazer login com sua conta gov.com. No Menu inicial, clique em “Emitir DAS”; selecione o ano e o mês correspondente da guia DAS que quer emitir.
· Apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional — DASN SIMEI. Para isso o MEI acessa o Portal do Empreendedor e clica na seção “Já sou MEI”. Depois em
“Declaração anual de faturamento”. Em seguida, seleciona novamente “Declaração anual de faturamento”, insere o CNPJ no campo solicitado e clica em “Continuar”.
E o Imposto de Renda Pessoa Física?
O MEI como pessoa física também deve seguir as normas e orientações vigentes no ano-calendário da declaração.
Mas só precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física se tiver recebido, dentro do ano-base da declaração, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Se recebeu um valor total inferior ao acima citado, não está obrigado a declarar o IRPF.
Fique atento para estes detalhes:
A renda em questão não se resume à receita bruta ou ao lucro obtido no ano passado. Existe uma parcela de isenção a ser considerada.
Esta parcela é definida por meio de um índice, que muda conforme a natureza da atividade desempenhada pelo seu CNPJ:
· Transporte de passageiros — 16%;
· Comércio, indústria e deslocamento de carga — 8%;
· Serviços — 32%.
O rendimento tributável do MEI = receita bruta – parcela de isenção – despesas
Verifique a sua receita bruta anual e aplique a porcentagem adequada sobre ela para descobrir o total isento do imposto.
Por exemplo, se você faturou R$ 70.000 no ano na área de serviços, por exemplo, quer dizer que R$ 22.400 serão isentos de cobrança (R$ 70.000 – 32%).
Mas calma, ainda é necessário levar em conta as despesas comprovadas que estão relacionadas com o empreendimento (aluguel, luz, internet, material de trabalho).
Vamos dizer que essas despesas no período equivalem a R$ 20.000, dentro do mesmo exemplo. Então, teríamos o seguinte cenário:
Rendimento tributável do MEI = 70.0000,00 – 22.400,00 – 20.000,00 = 27.600,00
Neste caso não seria necessária a declaração do IRPF, pois o valor obtido (R$ 27.600,00) é inferior ao valor teto de R$ 28.559,70.
Existindo outras fontes de renda, elas devem ser adicionadas ao cálculo. Ainda no nosso exemplo, se o MEI recebeu mais R$ 960 de outra atividade remunerada, ele vai ter que prestar contas com relação ao IRPF.
Vamos calcular a renda tributável de um MEI da categoria de transporte de passageiros que teve um faturamento bruto de R$ 55 mil e despesas comprovadas de R$ 10 mil em 2022.
O cálculo seria da seguinte maneira:
· Faturamento: R$ 55 mil
· Despesas comprovadas: R$ 10 mil
· Percentual não tributável (16% do faturamento): R$ 8.800
· Rendimentos tributáveis MEI: R$ 55.000 – R$ 10.000 – 8.800 = R$ 36.200
Neste caso seria necessária a declaração do IRPF, pois o valor obtido (R$ 36.200,00) é superior ao valor teto de R$ 28.559,70.
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