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Fri Jan 19 12:47:07 BRT 2024
Finanças | ATIVIDADE FINANCEIRA
O MEI precisa pagar Imposto de Renda?

MEI é pessoa jurídica mas também pessoa física e deve também declarar Imposto de Renda Pessoa Física, dependendo dos valores recebidos ao longo do ano. Entenda.

· Atualizado em 19/01/2024
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Vantagens e obrigações

O Microempreendedor Individual (MEI) conta com muitas vantagens e, ao mesmo tempo, deve cumprir alguns deveres.

Quando presta serviços ou vende de produtos para pessoas jurídicas, por exemplo, o MEI deve emitir uma nota fiscal.

Deve igualmente pagar seus impostos mensais e fazer a declaração anual de faturamento.

Além disso, a depender dos valores recebidos ao longo do ano, vai precisar também se preocupar com a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

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MEI empresa

As obrigações do MEI como empresa

Antes de falar do Imposto de Renda Pessoa Física, vamos detalhar as obrigações Pessoa Jurídica do MEI:

· Emitir NFS-e para todo serviço prestado para pessoas jurídicas. No caso de prestação de serviços para pessoas físicas, a emissão é opcional. 

· Pagar mensalmente os tributos devidos por meio da guia de recolhimento DAS. A maneira mais simples é baixar o aplicativo MEI, disponível gratuitamente para Android e iOS. Ao abrir o app, fazer login com sua conta gov.com. No Menu inicial, clique em “Emitir DAS”; selecione o ano e o mês correspondente da guia DAS que quer emitir. 

· Apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional — DASN SIMEI. Para isso o MEI acessa o Portal do Empreendedor e clica na seção “Já sou MEI”. Depois em

“Declaração anual de faturamento”. Em seguida, seleciona novamente “Declaração anual de faturamento”, insere o CNPJ no campo solicitado e clica em “Continuar”.

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MEI empresa

E o Imposto de Renda Pessoa Física?

O MEI como pessoa física também deve seguir as normas e orientações vigentes no ano-calendário da declaração.

Mas só precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física se tiver recebido, dentro do ano-base da declaração, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Se recebeu um valor total inferior ao acima citado, não está obrigado a declarar o IRPF.

Fique atento para estes detalhes:

A renda em questão não se resume à receita bruta ou ao lucro obtido no ano passado. Existe uma parcela de isenção a ser considerada.

Esta parcela é definida por meio de um índice, que muda conforme a natureza da atividade desempenhada pelo seu CNPJ:

· Transporte de passageiros — 16%;

· Comércio, indústria e deslocamento de carga — 8%;

· Serviços — 32%.

O rendimento tributável do MEI = receita bruta – parcela de isenção – despesas

Verifique a sua receita bruta anual e aplique a porcentagem adequada sobre ela para descobrir o total isento do imposto.

Por exemplo, se você faturou R$ 70.000 no ano na área de serviços, por exemplo, quer dizer que R$ 22.400 serão isentos de cobrança (R$ 70.000 – 32%).

Mas calma, ainda é necessário levar em conta as despesas comprovadas que estão relacionadas com o empreendimento (aluguel, luz, internet, material de trabalho).

Vamos dizer que essas despesas no período equivalem a R$ 20.000, dentro do mesmo exemplo. Então, teríamos o seguinte cenário:

Rendimento tributável do MEI = 70.0000,00 – 22.400,00 – 20.000,00 = 27.600,00

Neste caso não seria necessária a declaração do IRPF, pois o valor obtido (R$ 27.600,00) é inferior ao valor teto de R$ 28.559,70.

Existindo outras fontes de renda, elas devem ser adicionadas ao cálculo. Ainda no nosso exemplo, se o MEI recebeu mais R$ 960 de outra atividade remunerada, ele vai ter que prestar contas com relação ao IRPF.

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Outro exemplo

Vamos calcular a renda tributável de um MEI da categoria de transporte de passageiros que teve um faturamento bruto de R$ 55 mil e despesas comprovadas de R$ 10 mil em 2022.

O cálculo seria da seguinte maneira:

· Faturamento: R$ 55 mil

· Despesas comprovadas: R$ 10 mil

· Percentual não tributável (16% do faturamento): R$ 8.800

· Rendimentos tributáveis MEI: R$ 55.000 – R$ 10.000 – 8.800 = R$ 36.200

Neste caso seria necessária a declaração do IRPF, pois o valor obtido (R$ 36.200,00) é superior ao valor teto de R$ 28.559,70.


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