O MEI deve ficar atento ao faturamento anual, pois se exceder o valor limite ele será enquadrado como ME e terá diferentes deveres e direitos.
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A transição de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME) é um passo natural para quem ultrapassa o limite de faturamento do MEI (R$ 81 mil/ano em 2025) ou deseja expandir o negócio, contratando mais funcionários ou diversificando atividades.
No entanto, essa mudança exige planejamento para evitar problemas contábeis e financeiros.
A orientação para a transição de MEI para ME é um dos serviços mais procurados no Sebrae Amazonas, pela importância de orientação nos procedimentos e detalhes. Agende seu atendimento.
Antes de iniciar a transição, compreenda as diferenças entre MEI e ME e avalie se a mudança é necessária. Observe estes aspectos:
- Faturamento: o MEI tem limite de R$ 81 mil/ano (ou R$ 40.500 para 6 meses de atividade).
- Funcionários: o MEI permite apenas 1 funcionário. Como ME, você pode contratar até 9 (comércio/serviços) ou 19 (indústria).
- Tributação: o MEI paga um valor fixo mensal via DAS (R$ 76,90 a R$ 81,90, dependendo da atividade). Como ME, os impostos variam conforme o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), e o controle contábil é mais rigoroso.
Outros motivos: a transição também é obrigatória se você abrir uma filial, incluir sócios ou exercer atividades não permitidas para MEI.
Confirme se o faturamento ultrapassou o limite e identifique outras necessidades (se precisa de mais funcionários, por exemplo).
Se o faturamento excedeu o limite em até 20%, a transição pode ser planejada para o ano seguinte. Se ultrapassou mais, a mudança deve ser imediata, com impostos retroativos desde o início do ano em que ocorreu o excesso.
Contador
É indicada a contratação de um contador, para evitar erros, acúmulo de multas ou problemas com a Receita Federal.
O processo de transição para ME envolve o cálculo de impostos retroativos, ajuste na Junta Comercial e atualização do CNPJ, tarefas que exigem conhecimento técnico.
Desde 2018, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) permite a utilização de serviços contábeis online ou dispensa em algumas obrigações. No entanto, isso depende do município/estado, e muitos exigem um contador para registros na Junta Comercial, emissão de notas fiscais ou certificados digitais.
Plataformas como ContaAzul, Contabilizei ou Qipu oferecem serviços para ME a partir de R$ 89/mês, cuidando de PGDAS-D, DEFIS e emissão de notas fiscais. Porém, para questões mais complexas (ex.: impostos retroativos do MEI, contratações), pode ser necessário um contador tradicional.
Você pode tentar gerenciar as obrigações sozinho usando o Portal do Simples Nacional, mas isso exige tempo, conhecimento de tributação e risco de erros. Uma economia que normalmente não compensa.
Um contador garante que o DAS seja calculado corretamente e pago no prazo (dia 20 de cada mês), além de entregar declarações como PGDAS-D e DEFIS.
Desenquadramento do MEI
Como ME, você continuará no Simples Nacional (a menos que opte por outro regime). A alíquota varia de 4% a 11,61% do faturamento mensal, dependendo do setor.
Se o faturamento ultrapassou mais de 20% do limite do MEI, você deve pagar impostos retroativos desde janeiro de 2025, acrescidos de juros e correção.
Um contador vai orientar você na escolha do melhor regime tributário (Simples Nacional é mais simples, mas Lucro Presumido ou Real podem ser mais vantajosos dependendo do faturamento e despesas).
É preciso também fazer o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional. Registre a ME na Junta Comercial (ou cartório, se aplicável) e ajuste dados cadastrais (ex.: razão social para “SEU NOME – ME”, capital social compatível). E também gerenciar declarações fiscais (PGDAS-D mensal, DEFIS anual, ECF se necessário) e apurar impostos.
Quite todos os boletos DAS em aberto (R$ 80,90/mês em 2025) até o momento da transição. Envie a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) do ano anterior, dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, informando o faturamento. Isso calculará automaticamente os impostos sobre o excesso (acima de R$ 81 mil), que devem ser pagos para evitar.
Ajuste a contabilidade
Registre todas as receitas e despesas desde janeiro de 2025. Prepare-se para o PGDAS-D mensal (declaração de faturamento para calcular o DAS da ME, devido dia 20 de cada mês).
Comunique o desenquadramento
Acesse o Portal do Simples Nacional (com certificado digital ou código de acesso).
Solicite o desenquadramento do MEI, informando o motivo (excesso de faturamento) e a data (janeiro de 2025, retroativo).
Se o excesso é superior a 20%, o desenquadramento é imediato e retroativo.
Na Junta Comercial do seu estado, ajuste a razão social (ex.: “SEU NOME – ME”), defina o capital social e atualize a CNAE.
Pague os impostos retroativos: quite o DAS do excesso e comece a pagar o DAS da ME.
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