Saiba como abrir uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Amazonas. Consulte um contador e legalize o seu negócio.
Para formalizar a sua empresa é preciso definir aspectos técnicos, como natureza jurídica, CNAEs (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) e regime tributário.
DEPOIS é só organizar os documentos e realizar os registros nos órgãos fiscalizadores, para obter o CNPJ e demais licenças de funcionamento.
Siga o passo a passo.
1º passo - Contratação do Contador
Antes de mais nada, procure uma empresa de contabilidade ou um contador que atenda no Estado do Amazonas. Para realizar o processo burocrático de legalização da microempresa ou EPP (Empresa de Pequena Porte), a contratação desse profissional logo no início do processo é indispensável.
Um contador habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), além de orientá-lo ao longo dos passos da abertura do negócio, é quem vai elaborar e assinar o Livro Caixa - um documento fundamental para o registro contábil das empresas e instrumento para apuração de tributos.
O contador vai também acompanhar você em todas as etapas da regularização.
2º passo - Definição da natureza jurídica
Existem diferentes modalidades para classificar os sócios que iniciam uma empresa. Confira as opções:
Com sócios
Sociedade Empresária Limitada: é a modalidade mais comum, adotada preferencialmente por pequenas e médias empresas. Os sócios só respondem de acordo com o valor das suas quotas.
Não há necessidade de ter um capital mínimo estipulado. Para a integralização do capital social são aceitos quaisquer bens passíveis de avaliação financeira, inclusive imóveis.
Sociedade Anônima: esse modelo de sociedade empresarial é regulamentado pela Lei 6.404/76 (também conhecida como Lei das Sociedades Anônimas). O capital social é dividido em ações e, desse modo, a responsabilidade dos sócios e dos acionistas restringe-se ao valor de emissão das ações adquiridas.
Sem sócios
Empresa individual: trata-se do modelo em que não existe a separação entre o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica. Ou seja, os seus bens privados podem ser usados para o pagamento de dívidas da empresa.
Sociedade Unipessoal: nessa modalidade, você responde apenas com o patrimônio investido no seu negócio. Desse modo, apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica pode responder pelas dívidas e obrigações da empresa. A Sociedade Unipessoal garante também a possibilidade de constituir uma empresa LTDA.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): outra forma de responder apenas com o patrimônio investido na empresa; porém o capital social mínimo deve ser de 100 vezes o salário mínimo.
3º passo – Escolha do nome
Essa é uma das decisões mais importantes na hora de abrir um negócio. O nome da empresa deve ser exclusivo, ou seja, nenhuma outra empresa pode utilizá-lo.
Com isso em mente, é necessário informar a respeito de empresas com nomes idênticos ou semelhantes ao escolhido. Nessa etapa, faça uma pesquisa na Junta Comercial do Estado do Amazonas ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Após uma consulta de previsões do nome, o registro da Razão Social pode ser feito na Junta Comercial do Estado do Amazonas .
4º passo - Escolha da atividade da empresa
Com a Razão Social definida, é necessário indicar as áreas de atuação da empresa, já que a regulação e a tributação dependem desse fator. O instrumento para classificação da atividade é a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
5º passo - Definição do local
Nem todas as atividades podem ser exercidas em qualquer lugar. É importante verificar se há alguma instalação para a instalação de seu empreendimento no local desejado.
Sem portal REDESIMé possível realizar uma consulta de opções para diversos municípios. O cadastro no portal pode ser feito aqui - é muito importante para as etapas subsequentes.
No entanto, apesar de integrado com mais de 3.000 municípios - o que abrange cerca de 85% das pessoas jurídicas ativas do país -, nem todos os municípios já aderiram à REDESIM. Nesses casos, a obtenção da cláusula e da inscrição municipal deverá ser consultada diretamente na Prefeitura ou Secretaria por ela definida.
6º passo - Elaboração do Contrato Social
O Contrato Social é elaborado com consulta de um contador ou advogado.
É o documento mais importante ao abrir uma empresa, pois nele deve constar os objetivos do empreendimento e a descrição da aparência societária. Há modelos de contrato disponíveis no site da Junta Comercial do seu Estado.
7º passo - Registro da empresa na Junta Comercial
Antes de tudo, faça uma consulta prévia para saber se é possível abrir sua Pessoa Jurídica com o nome, as atividades e os locais desejados. Você pode realizar esta consulta no portal da REDESIM .
Após o teste de previsões, chega a hora de preencher o Documento Básico de Entrada (DBE). O acesso para essa etapa é pelo site da Receita Federal.
Com o DBE, é possível realizar também o registro da empresa na Junta Comercial do seu estado. Esse registro é o que confere validade jurídica à empresa. A Junta Comercial fornece o Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE) após a aprovação dos documentos. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) também é obtido nessa etapa.
Caso você tenha uma sociedade de serviços profissionais, entre médicos ou advogados, por exemplo, deverá levar o contrato ao registro do órgão competente de classe.
8º passo - Inscrição Municipal e Estadual
No caso dos municípios da REDESIM, a inscrição é automática e basta desbloquear pelo número do protocolo gerado pelo portal. Nos demais casos, é necessário verificar os trâmites com a Prefeitura do local.
9º passo – Conectividade social
Para fins de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Previdência (FGTS), você precisa realizar a Conectividade Social no site da Caixa Econômica Federal .
10º passo (opcional) - Registro da Marca
Caso você queira proteger sua marca, é possível realizar o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Essa etapa é opcional e não faz parte do registro na Junta Comercial ou Cartório.
Mais informações se quiser aprofundar
As regras de formalização da microempresa e EPP estão regulamentadas na Lei Complementar nº 139/2011 , também conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Leia outro texto sobre os passos essenciais para a abertura de uma microempresa .
O Sebrae disponibiliza orientações importantes para você começar bem seu empreendimento .
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