Muitos empreendedores pensam que o Sebrae compra apenas das grandes empresas, mas isto não é verdade, todo o orçamento da instituição é investido nas MPE,s

1 - Passo
Para ser fornecedor do Sebrae é preciso conhecer as regras e responsabilidades desse negócio. A legislação é extensa, e existem processos que precisam ser conhecidos pelo pretenso participante.
O Curso do Fornecedor permite uma abordagem prática, explicando o que é verdadeiramente essencial e apresentando o caminho das pedras para não errarmos nas licitações.
Ele foi elaborado com a indicação clara de quais leis precisam ser lidas e de como devemos analisar os editais de licitação.
O melhor é que o curso pode ser feito de forma presencial ou a distância, pela internet. Aproveite! Tem um Sebrae aí, pertinho de você!
2 - Passo
Busque através dos canais de comunicação do Sebrae as licitações que deseja participar.
O Sebrae publica seus editais de licitação pela internet, em jornais de grande circulação ou no mural da instituição, neles estão as regras da licitação para que todas as empresas aptas a concorrer possam tomar conhecimento do certame.
As licitações realizadas podem ser realizadas presencialmente ou por meio da internet, estas últimas são sob a modalidade pregão, que é uma forma de leilão ao avesso, ou seja, ganha quem der o menor lance.
De posse do edital, que é o documento que conterá todas as regras da licitação, faz-se a análise de risco. Tem que se avaliar a capacidade produtiva, os custos, a questão da entrega etc.
Além disso, os prazos ou, ainda, a especificação dos produtos. Tudo isso pode trazer um enorme problema quando não se observa devidamente as regras da licitação.
Cada um desses pequenos problemas pode acarretar sanções e multas. Por isso, cada novo edital de licitação merece uma análise de riscos.
3- Passo
O terceiro passo para a Microempresa - ME que deseja ofertar bens ou serviços para o Sebrae, antes de mais nada, é organizar a documentação necessária para participar de uma licitação pública.
O interessado deve efetuar seu cadastro nos diversos órgãos públicos que emitem certidões de regularidade fiscal, caso não tenha realizado no momento da abertura do seu negócio. Esses documentos servem para comprovar os seguintes aspectos:
- habilitação jurídica;
- Qualificação técnica;Qualificação econômico-financeira;
- Regularidade fiscal.
O Art. 12. Do Regulamento do Sebrae define que: para a habilitação nas licitações, observado o disposto no parágrafo único deste artigo, poderá ser exigida dos interessados, no todo ouem parte, conforme se estabelecer no instrumento convocatório, documentação relativa a:
I – Habilitação jurídica:
a) cédula de identidade;
b) prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
d) ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos na alínea “c”, do inciso I, deste art. 12.
II – Qualificação técnica:
a) registro ou inscrição na entidade profissional competente;
b) documentos comprobatórios de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
c) comprovação de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as condições do instrumento convocatório;
d) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
III – qualificação econômico-financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura no caso de empresa recén-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa, através do cálculo de índices contábeis previstos no instrumento convocatório;
b) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
c) garantia de proposta, nas mesmas modalidades e critérios previstos no art. 27 deste Regulamento, que para o licitante vencedor será devolvida quando da assinatura do contrato;
d) capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo.
IV – Regularidade fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com as fazendas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
A maioria dos documentos exigidos estão disponíveis na internet, nos sites abaixo:
- Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual. Obtido no site da Junta Comercial
- Cartão do CNPJ: Obtido no site da Receita Federal
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União: Obtida no site da Receita Federal
- Certificado de Regularidade junto ao FGTS: obtida no site da Caixa Econômica Federal
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT: Obtida no site da Justiça do Trabalho
- Certidão do Governo do Estado: Obtida junto à Secretaria de Fazenda do Governo do Estado, sede da empresa
- Certidão Municipal: obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada
- Certidão de Falência e Concordata: Obtida junto aos cartórios da comarca
- Inscrição no Cadastro Municipal: Obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada
- Inscrição no Cadastro Estadual: Obtida junto à Secretaria de Fazenda do Governo do Estado
- Alvará de Funcionamento: Obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada
- Carteira de Identidade e CPF
- Declaração de Menores: preencher conforme modelo disponibilizado nos Anexos do Edital
- Atestado de Capacidade Técnica:
Atestado de Capacidade Técnica é um documento expedido por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que ateste que determinada empresa licitante já realizou serviço ou forneceu produtos iguais ou similares aos solicitados no edital. Em geral, esse documento pode ser fornecido por clientes, já atendidos pela empresa.
4 - Passo
Faça uma análise criteriosa do edital, este é o principal documento do processo licitatório. Nele está descrito todas as fases da licitação de forma detalhada, para que qualquer alteração que venha a ocorrer, leve à substituição do edital ou até mesmo anulação.
Ter clareza referente às informações contidas no edital evitam equívocos futuros. No instante que você conhece o edital, passa a saber o que o licitante necessita e se a sua organização tem a disponibilidade do produto ou serviço para prosseguir com a oferta.
As principais informações contidas no edital são:
- Dia e horário da licitação;
- Endereço e meio pelo qual será realizada a licitação;
- Prazos contratuais;
- Penalidade por atraso da obra ou prêmio por antecipação;
- Critérios de medição, pagamento e reajustamento;
- Regime de preços;
- Limitação de horários de trabalho;
- Critérios de participação na licitação;
- Habilitação técnica requerida;
- Documentação requerida;
- Seguros necessários.
Passo 5
Disputa de preços
Dependendo da modalidade de licitação a disputa de preços pode ocorrer de forma presencial ou eletrônica, sendo que eletronicamente apenas a modalidade pregão, as demais modalidades apenas ocorrem na forma presencial.
Vamos discorrer sobre uma disputa eletrônica. Ao analisar todas as questões do edital e cadastrar a proposta para participar da licitação é que começa de fato a concorrência. É importante ter atenção e deixar a ansiedade de lado. Lembre-se sempre que ali existirão outras pessoas acostumadas a participarem de licitações.
Na disputa de preços, nunca dê um lance abaixo da sua lucratividade, pois será prejudicial para seu negócio e pode te levar à desistência da licitação ou desclassificação, o que acarreta em penalidades como: a não possibilidade de participação em licitações futuras (por um período de tempo determinado) e/ou pagamento de multa aplicada pela Administração licitante.
É comum ocorrer uma queda brusca dos valores inicialmente estabelecidos pela licitante na disputa de preços, mas é preciso que você se mantenha dentro da realidade da sua organização, permitindo abaixar o valor da sua oferta somente até onde for possível te gerar lucros.
O mais indicado antes de entrar em um processo licitatório é ter um planejamento financeiro da sua empresa e conhecer as necessidades da organização que gerou a licitação. Desta forma, antes de iniciar a disputa pelos preços , você tem como saber até onde pode cair a sua oferta de maneira a continuar correspondendo com a solicitação do órgão e as demandas da sua empresa.
Passo 6
Finalização do processo
A disputa de preços é a etapa decisória da licitação, onde é definida a empresa apta a ganhar o processo. Sendo assim, é necessário estar devidamente preparado caso seja a sua empresa. Do contrário, as penalidades, disponíveis no Regulamento do Sebrae, serão aplicadas.
Uma licitação gera custos a Administração, e uma empresa que vencer essa etapa e ao final não corresponder às solicitações prevista no edital, desencadeará transtornos ao órgão, o que acarretará no atraso do processo.
Não entre em uma licitação a efeito de teste. Existem simuladores que lhes permitem uma preparação acerca do assunto, assim como cursos gratuitos online.
Por: Francisco das Chagas Bezerra Batista - Analista Técnico do Sebrae no Amapá
Unidade de Contabilidade e Controladoria - UCC
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