Conheça o Edital de Chamamento Público para Credenciamento de Pessoas Jurídicas para atuarem como “Parceiro Sebrae”.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA ATUAREM COMO “PARCEIRO SEBRAE” – 01/2021
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SEBRAE/ES, Serviço Social Autônomo, sem fins lucrativos, com sede na Rua Belmiro Rodrigues da Silva, nº. 170, Bairro Enseada do Sua, Vitória/ES, CEP. 29.050-435, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.364.462/0001-44, por meio da Unidade de Gestão de Credenciados (UGC), torna público o presente CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA ATUAREM COMO “PARCEIRO SEBRAE”, conforme condições e requisitos previstos neste Edital, com o objetivo de divulgar e comercializar os produtos do SEBRAE/ES, prospectar e conectar clientes, bem como manter relacionamento institucional com as entidades credenciadas.
Informações:
Qual o objetivo deste edital?
O Edital tem por objetivo credenciar PESSOAS JURÍDICAS para atuarem como PARCEIROS SEBRAE nos municípios capixabas, de acordo com demanda e estratégias previamente definidas.
Serão credenciadas as pessoas jurídicas que se candidatarem e atenderem aos critérios estabelecidos, a qualquer tempo, enquanto permanecer vigente o presente edital.
Todo e qualquer esclarecimento com relação a este Edital deverá ser encaminhado ao e-mail: credenciadosebrae@es.sebrae.com.br.
Quem pode participar?
Poderão participar do processo de credenciamento as pessoas jurídicas que tenham afinidade com objetivo institucional deste SEBRAE/ES e tenham condições de comercializar seus produtos e serviços junto ao público alvo (pequenos negócios como microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, potencial empreendedor, candidato a empresário, produtor rural, artesão), desde que estejam regularmente constituídas sob a forma de:
- Entidade representativa sem fins lucrativos, que apresente cadastro de associados composto por pessoas jurídicas nos portes Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), de acordo com a Lei Complementar 123/2006;
- Serviços sociais autônomos (Sistema S), incluindo as pessoas jurídicas criadas no âmbito dessas entidades; ou
- Entidades associativas de grau superior com atuação no território do Espírito Santo, vinculadas às entidades previstas nas alíneas “a” e “b” (Federações e/ou Confederações).
Quem não pode participar?
É vedada a participação de pessoas jurídicas que:
- Sejam constituídas como cooperativa, sociedade empresária, microempreendedor individual – MEI, empresários individuais, EIRELI ou SLU;
- Tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais do SEBRAE/ES;
- Tenham assento nos Conselhos Deliberativos e Fiscais do SEBRAE/ES, excetuando-se os Serviços Sociais Autônomos e as pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública;
- Possua como sócio ou titular ex-empregado do SEBRAE/ES, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
- Possua como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais do SEBRAE/ES, antes do decurso do prazo mínimo de 60 (sessenta) meses, contados a partir do respectivo desligamento.
- Estejam inadimplentes com o SEBRAE/ES ou estejam cumprindo a penalidade de suspensão do direito de licitar e/ou de contratar com o Sistema SEBRAE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
Fica assegurado ao Sebrae/ES o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, este Edital, sem decisão motivada e sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização ou compensação às pessoas jurídicas credenciadas.
Este edital atende às demandas do Sebrae/ES e substitui as regras do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2019 - PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PARA ATUAREM COMO “CREDENCIADO SEBRAE” publicado em Outubro de 2020.
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